A chegada de um filho é um momento transformador na vida de qualquer família, e a licença parental ajuda a garantir um começo sereno desta nova etapa.
Se planeia começar a aumentar a família, é essencial conhecer a legislação que regula a atribuição das licenças de maternidade e paternidade. Do tempo a que mãe e pai têm direito, à possibilidade de alargar ou partilhar a licença, até ao rendimento auferido durante este período, saiba como funciona a licença parental em 2024.
A licença de maternidade, legalmente designada por licença parental, é o período de dispensa do trabalho após a mulher ter um bebé ou adotar uma criança.
Existem dois tipos de licença parental: a inicial (incluindo a inicial exclusiva e partilhada) e a alargada.
Apesar de não ser obrigatório usufruir da licença por completo, tem de gozar a licença parental inicial exclusiva da mãe por 42 dias (o equivalente a 6 semanas) imediatamente após o parto.
Se, no entanto, começar a sentir os desconfortos típicos do final da gravidez, como dificuldade em estar muito tempo numa mesma posição, cansaço, dores lombares, entre outras, pode pedir dispensa do trabalho até 30 dias antes da data provável do parto, sem prejuízo monetário, já que este período está também incluído no período de concessão da licença parental inicial.
Findas as 6 semanas obrigatórias, a mulher pode desfrutar do restante período ou optar por uma licença partilhada com pai.
Durante a licença de parentalidade de 120 dias, a Segurança Social paga o correspondente a 100% da remuneração de referência. Este valor é obtido a partir da média do rendimento bruto nos primeiros seis meses dos últimos oito meses anteriores ao mês em que começa a licença parental.
Já na licença parental inicial de 150 dias, a Segurança Social paga um subsídio que corresponde a 80% da remuneração de referência. Nas situações em que a remuneração de referência é muito baixa, a lei estabelece um limite mínimo de 13,58 euros por dia.
Por exemplo, uma mãe com salário bruto de 1000 euros e que inicie uma licença parental de 120 dias em janeiro. Neste caso, o período que conta para o apuramento do valor a pagar é o que vai de maio e outubro do ano anterior (os primeiros seis meses dos últimos oito meses anteriores ao mês em que começa a licença parental). Para apurar o valor do subsídio parental, deve somar os salários que recebeu neste período, o que daria 6000 euros, e dividir por 180 dias (6 meses x 30 dias).
Depois, deve ainda multiplicar pela percentagem aplicável à licença parental de 120 dias, neste caso, de 100%. Assim, o valor diário do subsídio parental desta mãe será de 33,33 euros. Se a mesma mãe tivesse optado por uma licença de 150 dias, a percentagem a aplicar seria de 80%, e o valor a receber passaria para 26,66 euros por dia.
Para receber este apoio do Estado, tem de o solicitar através da Segurança Social Direta ou nos serviços de atendimento da Segurança Social, incluindo nas lojas do cidadão. Deve preencher o formulário de Proteção Social na Parentalidade e apresentar os comprovativos do nascimento ou da adoção da criança até seis meses após o acontecimento.
Se, por algum motivo, não tiver direito ao subsídio parental, pode beneficiar do subsídio social parental. Se ainda não teve o seu pequeno e está a tratar dos últimos preparativos, saiba o que levar na mala da maternidade, inclusivamente quais os itens essenciais para a primeira roupa do bebé, nomeadamente os bodies e roupa interior.
Se os pais optarem por uma licença parental partilhada, tanto o pai como a mãe devem entregar às respetivas entidades empregadoras uma declaração conjunta, até 7 dias após o parto, que mencione o período de licença de cada progenitor.
Se a licença for exclusiva a um dos pais, o progenitor que vai beneficiar da licença de parentalidade deve informar o empregador da duração da licença e da data em que se inicia, até 7 dias após o parto.
Também designada por licença parental alargada, esta licença de maternidade é um prolongamento da licença parental inicial para assistência ao filho por um período de 3 meses. Pode ser solicitada tanto pela mãe como pelo pai, sendo, no entanto, obrigatório que a gozem imediatamente após o termo da licença parental inicial. Para ter acesso a este subsídio, deve preencher o requerimento obtido no site na Segurança Social até seis meses após o primeiro dia de falta no trabalho depois do termo da licença.
Neste caso, o montante a receber é substancialmente mais baixo, correspondendo a 25% da remuneração de referência. No entanto, se as responsabilidades parentais forem partilhadas, este valor aumenta para 40%.
Tal como as mães, também os pais têm uma licença de paternidade, que se designa por licença parental inicial exclusiva do pai. A licença de paternidade é de 28 dias, dos quais 7 devem ser gozados imediatamente após o parto. Os restantes podem ser distribuídos por períodos mínimos de 7 dias durante o período de licença parental inicial exclusiva da mãe, ou seja, nas primeiras 6 semanas de vida do bebé.
Além deste período, o pai tem ainda a opção de pedir mais 7 dias, seguidos ou interpolados, no decorrer da licença parental inicial da mãe. Em caso de nascimento de gémeos, o período aumenta 2 dias por cada gémeo.
Caso os pais queiram partilhar a licença parental inicial para que cada um tenha um tempo em exclusivo com o seu bebé, existe um acréscimo de 30 dias à licença, passando esta a ser de 150 dias (120 + 30) ou 180 (150 + 30).
Para que isso seja possível, o pai e a mãe têm de gozar a licença em períodos de 30 dias seguidos ou em dois períodos distintos de 15 dias seguidos e de forma exclusiva (sem ser em simultâneo). A licença só pode ser gozada logo após as 6 semanas obrigatórias de licença de maternidade.
Caso optem pela licença partilhada de 150 ou 180 dias, podem, após os primeiros 120 dias, acumular a licença com o trabalho, desde que em regime de part-time. Se a duração da licença for de 120 + 30 dias, o subsídio parental é equivalente a 100% da remuneração de referência.
Se a licença for de 150 + 30 dias, o subsídio corresponde a 83% da remuneração de referência. No entanto, se optarem pela licença de 180 dias, nos quais o pai tenha 60 dias de licença em exclusivo, o valor aumenta para os 90%. Na tabela abaixo estão contemplados todos os atuais períodos de concessão de licença parental, incluindo a inicial de 120 e 150 dias e a partilhada de 150 e 180 dias.
Se planeia começar a aumentar a família, é essencial conhecer a legislação que regula a atribuição das licenças de maternidade e paternidade. Do tempo a que mãe e pai têm direito, à possibilidade de alargar ou partilhar a licença, até ao rendimento auferido durante este período, saiba como funciona a licença parental em 2024.
Licença de maternidade: prazos, valores e como pedir
A licença de maternidade, legalmente designada por licença parental, é o período de dispensa do trabalho após a mulher ter um bebé ou adotar uma criança.
Qual a duração da licença de maternidade e quando pedir?
Existem dois tipos de licença parental: a inicial (incluindo a inicial exclusiva e partilhada) e a alargada.
- A licença parental inicial dura até 120 ou 150 dias seguidos e inclui as licenças parentais exclusivas da mãe e do pai.
- A licença parental alargada prolonga a licença parental inicial por mais 3 meses.
É possível antecipar a licença de maternidade?
Apesar de não ser obrigatório usufruir da licença por completo, tem de gozar a licença parental inicial exclusiva da mãe por 42 dias (o equivalente a 6 semanas) imediatamente após o parto.
Se, no entanto, começar a sentir os desconfortos típicos do final da gravidez, como dificuldade em estar muito tempo numa mesma posição, cansaço, dores lombares, entre outras, pode pedir dispensa do trabalho até 30 dias antes da data provável do parto, sem prejuízo monetário, já que este período está também incluído no período de concessão da licença parental inicial.
Quanto se recebe durante a licença de maternidade?
Findas as 6 semanas obrigatórias, a mulher pode desfrutar do restante período ou optar por uma licença partilhada com pai.
Durante a licença de parentalidade de 120 dias, a Segurança Social paga o correspondente a 100% da remuneração de referência. Este valor é obtido a partir da média do rendimento bruto nos primeiros seis meses dos últimos oito meses anteriores ao mês em que começa a licença parental.
Já na licença parental inicial de 150 dias, a Segurança Social paga um subsídio que corresponde a 80% da remuneração de referência. Nas situações em que a remuneração de referência é muito baixa, a lei estabelece um limite mínimo de 13,58 euros por dia.
Por exemplo, uma mãe com salário bruto de 1000 euros e que inicie uma licença parental de 120 dias em janeiro. Neste caso, o período que conta para o apuramento do valor a pagar é o que vai de maio e outubro do ano anterior (os primeiros seis meses dos últimos oito meses anteriores ao mês em que começa a licença parental). Para apurar o valor do subsídio parental, deve somar os salários que recebeu neste período, o que daria 6000 euros, e dividir por 180 dias (6 meses x 30 dias).
Depois, deve ainda multiplicar pela percentagem aplicável à licença parental de 120 dias, neste caso, de 100%. Assim, o valor diário do subsídio parental desta mãe será de 33,33 euros. Se a mesma mãe tivesse optado por uma licença de 150 dias, a percentagem a aplicar seria de 80%, e o valor a receber passaria para 26,66 euros por dia.
Como solicitar a licença de maternidade?
Para receber este apoio do Estado, tem de o solicitar através da Segurança Social Direta ou nos serviços de atendimento da Segurança Social, incluindo nas lojas do cidadão. Deve preencher o formulário de Proteção Social na Parentalidade e apresentar os comprovativos do nascimento ou da adoção da criança até seis meses após o acontecimento.
Se, por algum motivo, não tiver direito ao subsídio parental, pode beneficiar do subsídio social parental. Se ainda não teve o seu pequeno e está a tratar dos últimos preparativos, saiba o que levar na mala da maternidade, inclusivamente quais os itens essenciais para a primeira roupa do bebé, nomeadamente os bodies e roupa interior.
Quais os documentos a entregar na entidade patronal?
Se os pais optarem por uma licença parental partilhada, tanto o pai como a mãe devem entregar às respetivas entidades empregadoras uma declaração conjunta, até 7 dias após o parto, que mencione o período de licença de cada progenitor.
Se a licença for exclusiva a um dos pais, o progenitor que vai beneficiar da licença de parentalidade deve informar o empregador da duração da licença e da data em que se inicia, até 7 dias após o parto.
O que é a licença de maternidade alargada e como pedir?
Também designada por licença parental alargada, esta licença de maternidade é um prolongamento da licença parental inicial para assistência ao filho por um período de 3 meses. Pode ser solicitada tanto pela mãe como pelo pai, sendo, no entanto, obrigatório que a gozem imediatamente após o termo da licença parental inicial. Para ter acesso a este subsídio, deve preencher o requerimento obtido no site na Segurança Social até seis meses após o primeiro dia de falta no trabalho depois do termo da licença.
Neste caso, o montante a receber é substancialmente mais baixo, correspondendo a 25% da remuneração de referência. No entanto, se as responsabilidades parentais forem partilhadas, este valor aumenta para 40%.
Licença de paternidade
Tal como as mães, também os pais têm uma licença de paternidade, que se designa por licença parental inicial exclusiva do pai. A licença de paternidade é de 28 dias, dos quais 7 devem ser gozados imediatamente após o parto. Os restantes podem ser distribuídos por períodos mínimos de 7 dias durante o período de licença parental inicial exclusiva da mãe, ou seja, nas primeiras 6 semanas de vida do bebé.
Além deste período, o pai tem ainda a opção de pedir mais 7 dias, seguidos ou interpolados, no decorrer da licença parental inicial da mãe. Em caso de nascimento de gémeos, o período aumenta 2 dias por cada gémeo.
Licença parental partilhada entre pai e mãe
Caso os pais queiram partilhar a licença parental inicial para que cada um tenha um tempo em exclusivo com o seu bebé, existe um acréscimo de 30 dias à licença, passando esta a ser de 150 dias (120 + 30) ou 180 (150 + 30).
Para que isso seja possível, o pai e a mãe têm de gozar a licença em períodos de 30 dias seguidos ou em dois períodos distintos de 15 dias seguidos e de forma exclusiva (sem ser em simultâneo). A licença só pode ser gozada logo após as 6 semanas obrigatórias de licença de maternidade.
Caso optem pela licença partilhada de 150 ou 180 dias, podem, após os primeiros 120 dias, acumular a licença com o trabalho, desde que em regime de part-time. Se a duração da licença for de 120 + 30 dias, o subsídio parental é equivalente a 100% da remuneração de referência.
Se a licença for de 150 + 30 dias, o subsídio corresponde a 83% da remuneração de referência. No entanto, se optarem pela licença de 180 dias, nos quais o pai tenha 60 dias de licença em exclusivo, o valor aumenta para os 90%. Na tabela abaixo estão contemplados todos os atuais períodos de concessão de licença parental, incluindo a inicial de 120 e 150 dias e a partilhada de 150 e 180 dias.
Tipo de Licença Parental | Duração | Notas |
---|---|---|
Licença Parental Inicial (não partilhada) | 120 ou 150 dias seguidos | Pode ser estendida para 150 dias, gozados pela mãe ou pelo pai. |
Licença Parental Inicial Partilhada | 120 ou 150 dias + 30 dias adicionais | Os 30 dias adicionais são concedidos se a licença for partilhada entre ambos, sem ser ao mesmo tempo. |
Licença Parental por Gémeos | 120 ou 150 dias + 30 dias por gémeo adicional | Adiciona-se 30 dias por cada gémeo além do primeiro. |
Licença Parental Exclusiva da Mãe | Até 30 dias antes do parto + 42 dias após o parto | Período de 30 dias antes do parto é opcional, mas 42 dias após o parto são obrigatórios. |
Licença Parental Exclusiva do Pai | 28 dias | Primeiros 7 dias seguidos obrigatórios, restantes 21 gozados dentro das primeiras 6 semanas. |
Licença Parental Partilhada (150 dias) | 150 dias + 30 dias adicionais | Requer partilha da licença em períodos exclusivos. |
Licença Parental Partilhada (180 dias) | 180 dias (120 dias + trabalho a tempo parcial) | Após 120 dias, acumula-se com trabalho a tempo parcial. |
Licença Parental em Caso de Incapacidade ou Morte de um Progenitor | Período restante da licença ou 120/150 dias, dependendo da situação | O progenitor sobrevivente ou capaz assume o período restante da licença. |
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