Parentalidade

Licença Parental 2025: tudo o que precisa de saber

Saiba mais sobre a licença de parentalidade em 2025: quais os diferentes tipos de duração, como pedir e outras informações práticas.
Licença Parental

Atualizado a 31/01/2025

A chegada de um filho é um momento transformador na vida de qualquer família e a licença parental ajuda a garantir um começo mais sereno desta nova etapa. Se planeia aumentar a família, é essencial conhecer os dois tipos de licença parental: a inicial e a alargada. Saiba quanto dura cada licença, qual o rendimento auferido e como pedir.

Licença parental inicial


Esta é a licença que começa logo após o nascimento do bebé. A primeira decisão a tomar é se vai optar pela licença de 120 ou 150 dias. Para além da duração, diferem também na remuneração auferida.

Depois, pode ainda optar pela licença partilhada, em que cada progenitor alterna o tempo com o bebé. E em qualquer caso, deve respeitar a duração da licença exclusiva, que estipula o tempo mínimo da licença obrigatório por lei, tanto para o pai como para a mãe.

Licença parental inicial de 120 dias


Se os pais escolherem gozar 120 dias (ou 4 meses) de licença, a Segurança Social paga o subsídio parental que corresponde a 100% da remuneração de referência. O cálculo da remuneração de referência segue regras específicas. Para saber quanto vai receber, recue 8 meses a partir do mês em que começa a licença. Por exemplo, se a licença começa em janeiro, comece a contar em maio do ano anterior.

Depois, faça a média do rendimento bruto nos 6 meses posteriores. Neste exemplo, seria a média do vencimento entre maio e outubro. Se neste período recebeu um salário bruto de 1 000 euros, ou 6 000 euros, a remuneração de referência é de 33,33 euros por dia (6 000 euros a dividir pelos 180 dias de maio a outubro).

Licença parental inicial de 150 dias


Em alternativa, os pais podem optar por uma licença inicial mais longa, de 150 dias, mas com uma perda na remuneração. Neste caso, a Segurança Social só paga 80% da remuneração de referência. No mesmo exemplo, o valor a receber passaria para 26,66 euros por dia (80% x 33,33 euros por dia). Se a remuneração de referência for muito baixa, a lei estabelece um limite mínimo de 13,94 euros por dia.

Existem alguns casos em que a licença inicial pode ser mais longa. Se tiver gémeos, acrescem 30 dias por cada gémeo além do primeiro. O segundo caso é quando os pais decidem partilhar a licença inicial, para alternar o tempo passado com o recém-nascido.

Licença parental inicial partilhada


A licença parental partilhada permite aos pais aumentar os 120 ou 150 dias da licença inicial em mais 30 dias, desde que se cumpram alguns requisitos.

O pai e a mãe têm de gozar a licença de forma exclusiva, ou seja, não ao mesmo tempo. Podem fazê-lo em períodos de 30 dias seguidos ou em dois períodos distintos de 15 dias seguidos.

Se a duração da licença for de 120 + 30 dias, o subsídio parental é equivalente a 100% da remuneração de referência. Se a licença for de 150 + 30 dias, o subsídio corresponde a 83% da remuneração de referência. O subsídio parental inicial é aumentado de 83% para 90% da remuneração, desde que o pai tenha em exclusivo 60 dias de licença. Esta licença pode ser acumulada com o trabalho, desde que em regime de part-time.

Licença parental exclusiva da mãe


Cada progenitor é obrigado a tirar alguns dias após o nascimento do bebé para si. A isto chama-se a licença parental exclusiva e está incluída dentro dos dias previstos na licença inicial (ou seja, não soma dias a este período).

No caso da mãe, deve gozar a licença parental inicial exclusiva por 42 dias (o equivalente a 6 semanas) imediatamente após o parto. Pode ainda gozar de um período opcional até 30 dias de licença antes do parto. Este período é opcional.

Licença parental exclusiva do pai


Já a licença de paternidade exclusiva é de 28 dias, dos quais 7 devem ser gozados imediatamente após o parto. Os restantes podem ser distribuídos por períodos mínimos de 7 dias durante as primeiras 6 semanas de vida do bebé.

Além deste período, o pai tem ainda a opção de pedir mais 7 dias, seguidos ou interpolados, durante a licença parental inicial da mãe. Em caso de nascimento de gémeos, o período aumenta 2 dias por cada gémeo.

Licença alargada


Os pais que querem passar mais tempo com os recém-nascidos podem ainda solicitar uma licença alargada. Esta opção estende a licença inicial por mais 3 meses, mas com um corte substancial na remuneração. Neste período, o montante a receber é de 30% da remuneração de referência. No entanto, se as responsabilidades parentais forem partilhadas, este valor aumenta para 40%.

A licença pode ser solicitada tanto pela mãe como pelo pai, sendo, no entanto, obrigatório que a gozem imediatamente após o termo da licença parental inicial. Para ter acesso a este subsídio, deve preencher o requerimento no site na Segurança Social até seis meses após o primeiro dia de falta no trabalho depois do termo da licença.

Todos os tipos de licença parental


Na tabela abaixo estão contemplados todos os atuais períodos de concessão de licença parental, incluindo a inicial de 120 e 150 dias e a partilhada de 150 e 180 dias.
Tipo de Licença Parental Duração Notas
Licença Parental Inicial (não partilhada) 120 ou 150 dias seguidos Pode ser estendida para 150 dias, gozados pela mãe ou pelo pai.
Licença Parental Inicial Partilhada 120 ou 150 dias + 30 dias adicionais Os 30 dias adicionais são concedidos se a licença for partilhada entre ambos, sem ser ao mesmo tempo.
Licença Parental por Gémeos 120 ou 150 dias + 30 dias por gémeo adicional Adiciona-se 30 dias por cada gémeo além do primeiro.
Licença Parental Exclusiva da Mãe Até 30 dias antes do parto + 42 dias após o parto Período de 30 dias antes do parto é opcional, mas 42 dias após o parto são obrigatórios.
Licença Parental Exclusiva do Pai 28 dias Primeiros 7 dias seguidos obrigatórios, restantes 21 gozados dentro das primeiras 6 semanas.
Licença Parental Partilhada (150 dias) 150 dias + 30 dias adicionais Requer partilha da licença em períodos exclusivos.
Licença Parental Partilhada (180 dias) 180 dias (120 dias + trabalho a tempo parcial) Após 120 dias, acumula-se com trabalho a tempo parcial.
Licença Parental em Caso de Incapacidade ou Morte de um Progenitor Período restante da licença ou 120/150 dias, dependendo da situação O progenitor sobrevivente ou capaz assume o período restante da licença.

Perguntas frequentes sobre a licença parental


Conheça aqui as respostas às perguntas mais comuns sobre os diferentes tipos de licença.

É possível antecipar a licença de maternidade?


Sim. Se começar a sentir os desconfortos típicos do final da gravidez, como dificuldade em estar muito tempo numa mesma posição, cansaço, dores lombares, entre outras, pode pedir dispensa do trabalho.

Este pedido deve ser feito até 30 dias antes da data provável do parto. Não terá prejuízo monetário, já que este período está também incluído no período de concessão da licença parental inicial.

Como solicitar a licença de maternidade?


Para receber este apoio do Estado, tem de o solicitar através da Segurança Social Direta ou nos serviços de atendimento da Segurança Social, incluindo nas lojas do cidadão. Deve preencher o formulário de Proteção Social na Parentalidade e apresentar os comprovativos do nascimento ou da adoção da criança até seis meses após o acontecimento.

Se, por algum motivo, não tiver direito ao subsídio parental, pode beneficiar do subsídio social parental. Se ainda não teve o seu pequeno e está a tratar dos últimos preparativos, saiba o que levar na mala da maternidade, inclusivamente quais os itens essenciais para a primeira roupa do bebé, nomeadamente os bodies e roupa interior.

Quais os documentos a entregar na entidade patronal?


Se os pais optarem por uma licença parental partilhada, tanto o pai como a mãe devem entregar às respetivas entidades empregadoras uma declaração conjunta, até 7 dias após o parto, que mencione o período de licença de cada progenitor.

Se a licença for exclusiva a um dos pais, o progenitor que vai beneficiar da licença de parentalidade deve informar o empregador da duração da licença e da data em que se inicia, até 7 dias após o parto.

Previsão de alargamento da licença parental


A proposta de alargar a licença parental para seis meses pagos na totalidade foi aprovada no Parlamento, em setembro de 2024. No entanto, ainda não se encontra em vigor. Já a licença de cinco meses, pagos a 80%, será estendida para sete meses pagos com a mesma percentagem.

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