Para além dos cuidados com a saúde, bem-estar e alimentação, há outros que devemos ter em atenção nomeadamente, o registo obrigatório dos animais de estimação no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) introduzido pela lei 82/2019, que entrou em vigor a 25 de outubro de 2019.
Portanto, se está a pensar em ter um animal de estimação ou se já tem e ainda não efetuou o registo, veja o que é necessário para o fazer. Tenha em atenção que, quem não cumprir a lei, está sujeito ao pagamento de coimas que podem variar entre os 50 e os 3.740 euros para pessoas singulares ou até um máximo de 44.890 euros no caso de uma pessoa coletiva.
O registo no SIAC substitui a licença que anteriormente era obtida nas juntas de freguesia da área de residência. Com a nova lei, basta dirigir-se ao veterinário e adicionar o animal de estimação à base de dados nacional.
O que é o SIAC?
É o Sistema de Informação de Animais de Companhia que integra a identificação de animais de companhia de forma simplificada e unificada numa única plataforma disponível para todos, desde os médicos veterinários aos donos dos animais.
Como registar animais de estimação?
Em primeiro lugar, os animais de estimação têm de ser marcados com um transponder/microchip que é implantado debaixo da pele do animal. Depois da implantação do microchip, o animal é registado no sistema com o número de série do referido microchip (15 dígitos numéricos).
No registo constarão:
- A identificação e os dados pessoais do titular do animal;
- Identificação do médico veterinário que procede à marcação do animal e respetivos contactos;
- Registo das vacinas obrigatórias, amputações e castrações;
- Características do animal;
- Medidas sanitárias preventivas oficiais;
- Outras informações relevantes que tenham sido associadas ao animal.
Sim. O registo no SIAC deve ser realizado até 120 dias após o nascimento para os animais nascidos após 25 de outubro de 2019. Para os animais que nasceram antes da data em que o sistema entrou em vigor, o prazo é maior:
- Cães nascidos antes de 1 de julho de 2008 sem transponder/microchip, o prazo para o fazer é de 1 ano;
- Gatos nascidos antes de 25 de outubro de 2019, sem transponder/microchip, o prazo para o fazer é de 3 anos;
- Cães e gatos com transponder/microchip, mas sem registo no SIAC, o prazo é de 1 ano.
A marcação por transponder/microchip e consequente registo na base de dados só podem ser efetuados pelo médico veterinário.
O objetivo desta lei é combater o abandono animal
Após o registo do animal de companhia no SIAC, é automaticamente emitido pelo sistema o DIAC (Documento de Identificação dos Animais de Companhia) que reproduz, em suporte físico ou digital, os dados constantes do SIAC.
Quanto custa registar animais de estimação?
Ao valor da taxa de registo do SIAC, deverá acrescentar o preço do transponder/microchip e do ato clínico veterinário ou consulta, que podem variar de clínica para clínica.
O objetivo desta lei é combater o abandono animal, promover a detenção responsável de animais de companhia e assegurar um sistema mais eficaz de controlo de animais desaparecidos ou abandonados que venham a ser encontrados.
Partilhe estas informações com os seus amigos e familiares donos de animais de estimação para que possam ter conhecimento destas regras de registo dos seus animais.