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Missão que alimenta

Programa Missão que Alimenta
Todos os dias, através das nossas 400 lojas, asseguramos que estes produtos chegam a quem mais precisa, em parceria com instituições sociais e de proteção animal.
Números que nos orgulham
Desde 2015, o Programa de Excedentes da Missão Continente tem feito a diferença

Em excedentes doados

Instituições Apoiadas

Refeições
Candidate-se ao Programa Missão que alimenta!
Como é que funciona?
Candidaturas
As instituições de solidariedade social e animal devem apresentar a sua candidatura até 24/10.
Avaliação
Todas as candidaturas serão analisadas por um júri independente, reunindo diversas entidades, para garantir a transparência e a credibilidade de cada projeto.
Seleção
As instituições selecionadas serão atribuídas a uma das nossas lojas e iniciarão, a partir de janeiro de 2026, a recolha de excedentes alimentares por um período de dois anos.
Perguntas Frequentes
Quem pode participar no programa?
Quais são os documentos necessários para apresentar a candidatura?
É necessário submeter:
Documentos Gerais da Organização:
- Cópia do cartão de pessoa coletiva da organização.
- Documentação que comprove os meios de recolha de excedentes.
- Protocolo(s) com entidades parceiras (se aplicável, nos termos do artigo 2.º, n.º 3).
- Declaração de inexistência de dívidas à Autoridade Tributária.
- Declaração de inexistência de dívidas à Segurança Social.
Estatutos de Enquadramento Legal e Fiscal:
- Estatutos Jurídicos da organização, preferencialmente os publicados no Diário da República.
- Declaração ministerial de reconhecimento de superior interesse, se aplicável
- Comprovativo do estatuto de IPSS, ONG ou PCUP (Pessoa Coletiva de Utilidade Pública), se aplicável.
Posso candidatar-me a mais do que uma loja Continente?
Sim, cada entidade pode apresentar candidatura para mais do que uma loja, seja Continente, Continente Modelo ou Continente Bom Dia.
Quais os critérios utilizados para avaliar as candidaturas?
- Impacto Social (20%)
- Práticas ambientais (10%)
- Experiência e capacidade operacional (10%)
- Infraestruturas, eficiência logística e de transporte (20%)
- Transparência e prestação de contas (20%)
- Enquadramento fiscal (20%)
O que devo fazer se a minha entidade for selecionada?
Se a sua entidade for selecionada, será integrada no Plano de Recolha das lojas Continente, Continente Modelo e Continente Bom Dia. Para poder integrar formalmente o Programa, deverá ainda assinar um protocolo de cooperação com a Missão Continente.
Terá ainda de:
- Cumprir as normas de segurança alimentar.
- Garantir que os alimentos não serão vendidos.
- Enviar relatórios periódicos sobre a receção e distribuição dos alimentos.
- Emitir um recibo de donativo mensalmente.
A seleção garante a atribuição de todas as lojas a que me candidatei?
Não. O plano de recolha atribuído pode não coincidir exatamente com as lojas ou períodos de recolha indicados na candidatura. A seleção será feita com base na disponibilidade de cada loja e nas necessidades operacionais.
Como é feito o envio da candidatura?
As candidaturas devem ser submetidas através do formulário online disponível no website da Missão Continente (missao.continente.pt). Poderá ser solicitada documentação adicional durante o processo.
Quando serão divulgados os resultados?
Os resultados serão divulgados a 30 de janeiro de 2026 (data prevista).
A minha entidade já recebeu doações no ano anterior. Posso candidatar-me novamente?
Sim. Mesmo que tenha recebido doações no ano de 2025, a sua entidade pode candidatar-se ao programa para os anos de 2026, 2027 e 2028.
Como posso garantir que estou a cumprir as normas de segurança alimentar?
As entidades devem assegurar que possuem as condições adequadas de armazenamento e transporte dos alimentos, de acordo com a legislação em vigor. Se tiver dúvidas específicas, pode consultar as normas da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
O que acontece se os alimentos doados não forem consumidos?
As entidades devem garantir que os alimentos doados são distribuídos rapidamente, garantindo a segurança alimentar. Caso não seja possível distribuir os alimentos, deverá ser dado um destino adequado, que cumpra com a legislação vigente.
Quais são as consequências de não submeter os relatórios periódicos?
A submissão de relatórios é obrigatória. O incumprimento deste requisito pode resultar na exclusão do programa e na suspensão das doações futuras.
Quais são as consequências de não submeter os recibos de donativo?
A submissão dos recibos de donativo é obrigatória. O incumprimento deste requisito pode resultar na exclusão do programa e na suspensão das doações futuras.
Posso alterar a minha candidatura depois de submetida?
Após a submissão do formulário, não será possível alterar a candidatura. Por isso, é importante rever todas as informações antes de enviar.
Quais são os motivos de exclusão do Programa?
As candidaturas poderão ser excluídas se não cumprirem os requisitos de elegibilidade (artigo 2.º), não apresentarem a documentação exigida (artigo 3.º), fornecerem informações falsas ou incorretas, ou praticarem atos que obtenham vantagem de forma indevida ou contrariem o regulamento.
O não cumprimento das obrigações previstas no Plano de Recolha (incluindo as normas de segurança alimentar, a proibição de venda dos alimentos doados, o envio de relatórios periódicos e dos recibos de donativo), bem como a prática de atividades ilegais ou fraudulentas, também implicará exclusão.