Regulamento e Condições de Participação
A Missão Continente é a marca agregadora de iniciativas de responsabilidade social da Modelo Continente Hipermercados, S.A., com sede na Rua João Mendonça, 505, São Mamede de Infesta e Senhora da Hora, Matosinhos, NIF/matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Porto, sob o nº 502011475, que é igualmente NIPC (adiante designada por “ Modelo Continente”) e tem como objetivos sensibilizar, mobilizar e valorizar as pessoas e as comunidades para a inclusão social, desenvolvimento económico e respeito pelo ambiente.
O acesso a alimentos em quantidades suficientes é um dos direitos universais mais elementares de cada indivíduo e sem o qual fica comprometida a sua sobrevivência. O acesso aos géneros alimentícios pode ocorrer de diversas formas: por produção para autoconsumo, por aquisição (consumidores), ou por doação. A Modelo Continente assumiu como Missão doar diariamente os seus excedentes, alimentares e não alimentares, e apoiar centenas de instituições de solidariedade social e associações de bem-estar animal. A doação dos excedentes (todos os produtos que deixaram de ter valor comercial, mas que conservam perfeitas condições de consumo) dá um novo destino aos produtos em condições de consumo que seriam descartados. Doar é uma das maneiras mais eficientes de promover a segurança alimentar no nosso país.
A Missão Continente convida as entidades de Portugal Continental e Região Autónoma da Madeira, sem fins lucrativos, privadas ou públicas, a apresentar o seu projeto ao presente Programa, para recebimento dos excedentes das mais de 300 lojas Continente.
A participação neste programa pressupõe a aceitação e o cumprimento integral e sem reservas do presente Regulamento.
1. Programa tem por objetivo selecionar instituições locais para receção das doações de excedentes alimentares e não alimentares nas lojas Continente, Continente Modelo e Continente Bom dia, nos anos 2026, 2027 e 2028.
2. O Programa tem como parceiros a ENTRAJUDA e a Phenix para apoio na seleção das instituições.
1. Podem participar no presente programa entidades nacionais, sem fins lucrativos, privadas ou públicas, legalmente constituídas e registadas há pelo menos um ano. Cada entidade deverá ser dotada de personalidade jurídica e ter autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
2. Deve ainda ter capacidade comprovada de armazenamento e distribuição de alimentos, e cumprir as normas de segurança alimentar.
3. As participações que apresentem parcerias com outras entidades deverão identificar as mesmas.
4. O não cumprimento dos requisitos enumerados nos pontos 1, 2 e 3 do presente artigo implica a exclusão da seleção, podendo a entidade participante reclamar dessa exclusão, por escrito, para o endereço: apoio@missaocontinente.org, no prazo de 10 (dez) dias a contar da notificação.
1. As entidades que preencham os requisitos referidos no artigo anterior podem apresentar candidatura, referindo o seu processo e capacidade de recolha, armazenamento e distribuição final dos excedentes doados.
2. Apenas são elegíveis entidades que cumulativamente:
a. Apresentem:
- Documentos Gerais da Organização:
_Cópia do cartão de pessoa coletiva da organização.
_Documentação que comprove os meios de recolha de excedentes. - Declarações de Inexistência de Dívidas:
_Declaração de inexistência de dívidas à Autoridade Tributária.
_Declaração de inexistência de dívidas à Segurança Social.
- Estatutos de Enquadramento Legal e Fiscal:
_Estatutos Jurídicos da organização, preferencialmente os publicados no Diário da República.
_Declaração ministerial de reconhecimento de superior interesse, se aplicável.
Comprovativo do estatuto de IPSS, ONG ou PCUP (Pessoa Coletiva de Utilidade Pública), se aplicável.
- Protocolo(s) com entidade(s) parceira(s), caso o projeto apresente parcerias, nos termos do artigo 2.º, n.º 3 do presente Regulamento.
b. Possuam meios de recolha de excedentes.
3. O incumprimento do previsto no número anterior constitui causa de exclusão do Programa, podendo a entidade participante reclamar dessa exclusão, por escrito, para o endereço: apoio@missaocontinente.org, no prazo de 10 (dez) dias a contar da notificação.
4. No âmbito deste programa, a Modelo Continente constará como entidade mecenas.
5. Cada entidade pode apresentar candidatura a mais que uma loja Continente, Continente Modelo e Continente Bom dia.
6. Não serão admitidas alterações na candidatura após submissão do formulário na plataforma prevista para o efeito.
7. As instituições que no ano de 2025 beneficiaram de doações de excedentes das lojas Continente, Continente Modelo e Continente Bom Dia, caso pretendam candidatar-se a este programa, deverão proceder à sua inscrição.
1. O envio de candidatura ao presente Programa será anunciado a 25 de setembro de 2025, nos sítios web da MISSÃO CONTINENTE, sem prejuízo da sua divulgação com recurso a outros meios de comunicação.
2. As entidades deverão apresentar a sua candidatura através do preenchimento do formulário online no sítio web da MISSÃO CONTINENTE até ao dia 31 de outubro de 2025.
3. Para além do preenchimento do formulário, referido no número anterior, poderão, a qualquer momento, ser solicitados quaisquer outros esclarecimentos ou documentação adicional.
4. A avaliação e seleção das candidaturas elegíveis será efetuada por um júri, composto pela Missão Continente, Sair da Casca, Phenix e a ENTRAJUDA. A divulgação das instituições selecionadas será feita no dia 30 de janeiro de 2026 (data prevista).
5. A implementação dos novos planos de recolha das entidades selecionadas decorrerá até 31 de março 2026 (data prevista).
6. A Modelo Continente garante a confidencialidade da informação recebida no âmbito do Programa, que será:
a. Utilizada para verificar as condições de participação, elegibilidade e seleção dos projetos que serão selecionados;
b. Utilizada para inscrição na plataforma da ENTRAJUDA.
7. A Modelo Continente compromete-se, no âmbito dos projetos apresentados ao abrigo deste Regulamento, a cumprir o disposto no Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais, bem como na demais legislação aplicável.
8. Os dados apresentados serão guardados durante o período de vigência da candidatura e da implementação do seu resultado (3 anos).
1. A avaliação das candidaturas compreende duas fases:
a. Validação das participações das entidades, de acordo com os termos previstos nos artigos 2º, 3º e 4º do presente Regulamento;
b. Análise e avaliação das candidaturas de acordo com os seguintes critérios:
i. Impacto Social (20%)
ii. Práticas ambientais (incluindo por exemplo pegada carbónica) (10%)
iii. Experiência e capacidade Operacional (10%)
iv. Infraestruturas, eficiência logística e de transporte (20%)
v. Transparência e prestação de contas (exemplo relatório de atividades, ou sustentabilidade ou de impacto, balancete, etc.) (20%)
vi. Enquadramento fiscal (20%)
Às entidades que forem selecionadas, será apresentado um plano de recolha. Este poderá não ser totalmente coincidente com as opções de loja e período de recolha a que as entidades interessadas apresentaram a sua candidatura. As entidades selecionadas comprometem-se, ainda, a preencher uma Declaração de Compromisso onde constarão as condições do Plano de Recolha, nomeadamente:
a. Assinatura de protocolo de cooperação com a Missão Continente
b. Cumprimento das normas de segurança alimentar
c. Compromisso de não venda dos alimentos recebidos/doados
d. Envio de relatórios periódicos sobre a receção e distribuição de alimentos
e. Passar recibo de donativo (com a periodicidade mensal), não sendo efetuadas nem aceites alterações ou correções a recibos ou guias de transporte cuja discrepância seja igual ou inferior a 5€
Adicionalmente, o incumprimento do envio dos relatórios periódicos previstos na alínea c) e dos recibos de donativo previstos na alínea d) do nº 2 do presente artigo pode resultar na suspensão de doações futuras.
1. A Modelo Continente pretende acompanhar os projetos a que tenha sido atribuído um plano de recolha, devendo as entidades recetoras do mesmo nomear um interlocutor, para efeitos de prestação de informações à Modelo Continente.
2. As entidades selecionadas, devem disponibilizar à Modelo Continente toda a informação e documentação solicitadas no âmbito do acompanhamento deste projeto, que será levado a cabo até aos 24 (vinte e quatro) meses seguintes da sua implementação.
As entidades selecionadas devem colaborar no processo de acompanhamento dos projetos, que poderá incluir visitas por parte de elementos da Modelo Continente.
A Modelo Continente poderá divulgar o apoio dado, no âmbito desta atribuição de donativo, por forma a divulgar as causas sociais que tem vindo a apoiar.
Para qualquer informação e/ou comunicação relativa ao presente Programa “Missão que Alimenta” as entidades devem utilizar os seguintes contactos: E-mail: apoio@missaocontinente.org; Telemóvel: 917 228 673.
1. O envio de candidatura implica a aceitação integral e sem reservas do presente Regulamento, assim como a cedência dos direitos de imagem de todas as entidades participantes, sendo a sua divulgação processada no sítio web https://missao.continente.pt, bem como em qualquer outro meio que a Modelo Continente entenda por conveniente e por tempo indeterminado, não sendo por tal facto exigível pelas entidades participantes, ou por terceiros, qualquer retribuição e/ou compensação. O Regulamento em apreço encontra-se disponível no sítio web www.missao.continente.pt.
2. O incumprimento das obrigações previstas no Plano de Recolha – incluindo as normas de segurança alimentar, a proibição de venda dos alimentos doados, o envio de relatórios periódicos e a emissão de recibos de donativo – implica a suspensão das doações futuras e pode, consoante a gravidade, conduzir à exclusão do Programa.
3. Toda e qualquer atividade, ainda que em forma tentada, que vise obter vantagem através de atos que não respeitem ou desvirtuem o objetivo da presente atribuição de donativo e/ou que violem o disposto neste Regulamento serão consideradas ilegais, reservando a Modelo Continente o direito de excluir as correspondentes participações, podendo ainda vir a ser acionados todos os mecanismos legais que se considerem por necessários.
4. A atividade de práticas ilegais ou fraudulentas, de acordo com a legislação aplicável ao presente regulamento, neste âmbito, constituirá, também, motivo de exclusão do programa.
5. A Modelo Continente reserva-se o direito de, a todo o tempo, terminar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar o programa, objeto do presente Regulamento, no caso de ocorrer alguma atividade ilegal ou fraudulenta, ou algum facto externo, fora do controlo da organização e que afete o bom funcionamento do programa, casos em que as entidades participantes não terão direito a qualquer tipo de compensação.
6. A Modelo Continente não poderá ser responsabilizada por quaisquer atos praticados pelas entidades participantes, que se comprometem a não facultar imagens ou textos que coloquem em causa direitos de terceiros, nomeadamente direitos de autor, ou outros que se encontrem ao abrigo de propriedade intelectual.
7. A Modelo Continente reserva-se o direito de alterar as condições do presente Regulamento sempre que tal se justifique, sem necessidade de compensação das entidades participantes, sendo, no entanto, as alterações devidamente publicitadas nos termos previstos no ponto 10.1 da presente cláusula.
8. O presente Regulamento, na sua versão integral e atualizada, estará disponível no sítio web da Missão Continente. Todos os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Modelo Continente, sendo que das suas decisões não caberá recurso.
24 de setembro de 2025.
Pela Modelo Continente Hipermercados, S.A.
Matosinhos,