Passatempo Continente "É de quem tem pedalada"

Regulamento e Condições de Participação

A Modelo Continente Hipermercados, S.A., com sede na Rua João Mendonça, n.º 505, Matosinhos, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Porto com o NIPC 502011475, doravante designada por “Continente”, irá levar a cabo um passatempo online denominado “Passatempos Continente - É de quem tem pedalada” (doravante “passatempo”) o qual obedecerá às condições que a seguir se indicam.

I – Introdução



No âmbito da Volta a Portugal, o Continente lança este passatempo junto dos seus clientes com oferta de Camisolas Amarelas Oficiais, acesso ao Concerto da Volta, acesso a uma Etapa da Volta (dia de descanso), assistir ao Prólogo e Contra Relógio e acesso ao Clube da Volta nas Chegadas. O passatempo terá lugar numa página web dedicada e disponível no website Continente Feed, com início às 09h00 do dia 2 de julho de 2024 e término às 23h59 do dia 4 de julho de 2024.

II – Regras de Participação



O passatempo destina-se a todos os cidadãos residentes em Portugal Continental e Ilhas com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos de idade e que pretendam habilitar-se a ganhar: 
  • Camisolas Amarelas Oficias;
  • Pulseiras de acesso ao Concerto da Volta - Guarda (28/07);
  • Lugares para entrar numa "Etapa da Volta" (dia de descanso) com almoço - Guarda (29/07);
  • Assistir ao Prólogo (Águeda - 24/07) e Contra Relógio (Viseu - 04) numa viatura da marca;
  • Entrada dupla no lounge do Clube da Volta nas Chegadas (Lisboa - 26 julho, Covilhã - 27 julho, Guarda - 28 julho, Fafe – 02 Agosto, Mondim de Basto - 03 Agosto, Viseu - 04 Agosto).



1. Para participar no passatempo é necessário:

1.1. Aceder à página dedicada ao passatempo disponível no website Continente Feed (https://feed.continente.pt/passatempos-continente/volta-a-portugal)
1.2. No formulário de participação selecionar o jogo/evento para o qual gostaria de ganhar bilhetes;
1.3. Selecionar a resposta correta à questão: Em que ano decorreu a 1ª edição da Volta a Portugal?
1.4. Indicar os seguintes dados pessoais: Nome, email, telefone para contacto, morada e número de Cartão Continente;
1.5. Aceitar a Informação para Tratamento de Dados Pessoais disponível no formulário de participação;
1.6. Submeter o formulário com a participação.

2. A submissão do formulário do passatempo deverá decorrer até às 23:59h do dia 4 de julho de 2024. Participações que não respeitem tal requisito não serão consideradas válidas.



Os participantes devem abster-se de submeter frases, textos e/ou mensagens que pela sua apresentação, linguagem utilizada ou outros aspetos possam ser consideradas ofensivas aos bons costumes, regras de boa educação e/ou lesivas de direitos de terceiros, sendo que o não cumprimento de tal obrigação atribui ao Continente plena legitimidade para não considerar aceites e válidas as respetivas participações que serão automaticamente excluídas.



Todos os participantes do presente passatempo serão responsáveis pelos dados e elementos que venham a facultar no âmbito do mesmo, comprometendo-se, nomeadamente, a não facultar frases, textos e/ou mensagens que coloquem em causa direitos de terceiros, nomeadamente direitos que se encontrem ao abrigo de propriedade intelectual.



Apenas será considerada a 1ª (primeira) participação de cada participante.



As participações que venham a ser apresentadas no âmbito do passatempo só serão consideradas válidas e aceites se respeitarem, integralmente, todas as condições estabelecidas no presente regulamento.

 

III – Seleção e Comunicação dos Vencedores



1. Todas as participações que, no decorrer do passatempo, cumpram, simultânea e integralmente, todos os requisitos estabelecidos no presente regulamento serão consideradas como finalistas, as quais serão posteriormente analisadas e avaliadas por um Júri constituído para o efeito.

2. O Júri selecionará 10 (dez) vencedores para atribuir as Camisolas Amarelas Oficiais; 

3. O Júri selecionará 10 (dez) vencedores para atribuir 2 pulseiras de acesso ao Concerto da Volta com acesso a lounge, no dia 28/07 na Guarda; 

4. O Júri selecionará 5 (cinco) vencedores para atribuir 5 (cinco) acessos para entrar na prova "Etapa da Volta" (dia de descanso) com direito a almoço, no dia 29/07 na Guarda;

5. O Júri selecionará 10 (dez) vencedores, 5 (cinco) acessos para assistir ao Prólogo numa viatura da marca e 5 (cinco) acessos para assistir ao Contra Relógio numa viatura da marca.

6. O Júri selecionará 120 (cento e vinte) vencedores, 20 (vinte) vencedores por 6 (seis) localidades, para atribuir 120 (cento e vinte) acessos para o Clube da Volta nas Chegadas.

7. Os critérios para a seleção dos vencedores são:

7.1. Submissão do formulário de participação com os dados necessários e a resposta correta até ao limite do número de ofertas; 


7.2. Integral conformidade da participação para com as regras estabelecidas no presente regulamento.

8. O mesmo participante pode participar mais do que uma vez no presente passatempo, mas apenas será considerada a 1ª (primeira) participação submetida por este com a resposta correta à questão colocada.



1. Para a seleção dos vencedores é realizada uma extração de todas as participações no dia 5 de julho de 2024, após o término do passatempo, para se confirmar a data e hora de cada submissão de formulário de participação e  verificar as respostas corretas dos participantes.

2. A decisão do Júri será comunicada aos vencedores por meio de chamada telefónica para o contacto telefónico disponibilizado pelo participante no formulário de participação no passatempo.

3. O nome dos vencedores será também publicado na página dedicada ao passatempo no website Continente Feed.

4. A decisão do Júri é soberana e não admite recurso, facto esse que se considera previamente esclarecido junto de todos os participantes e aceite por estes.

IV – Prémio

10ª

1. A cada um dos participantes vencedores será atribuído o seguinte prémio:

a) Camisolas Amarelas Oficias;

 

b) Pulseiras de acesso ao Concerto da Volta - Guarda (28/07);

 

c) Lugares para entrar numa "Etapa da Volta" (dia de descanso) com almoço - Guarda (29/07);

 

d) Assistir ao Prólogo (Águeda - 24/07) e Contra Relógio (Viseu - 04) numa viatura da marca;


e) Entrada dupla no lounge do Clube da Volta nas Chegadas (Lisboa - 26 julho, Covilhã - 27 julho, Guarda - 28 julho, Fafe – 02 Agosto, Mondim de Basto - 03 Agosto, Viseu - 04 Agosto).

2. O prémio objeto do presente passatempo é pessoal e intransmissível, não existindo a possibilidade de troca, nem a atribuição do mesmo em valor monetário.

 

V – Reclamação do Prémio

11ª

1. Após comunicação dos vencedores estes obrigam-se a proceder à confirmação e aceitação do respetivo prémio no decorrer da chamada telefónica que será efetuada pelo Júri.

2. Findo o prazo supra descrito sem que tenha existido aceitação expressa do prémio por algum dos vencedores do presente passatempo, esse será automaticamente desclassificado, sendo o respetivo prémio atribuído ao participante que tenha sido selecionado, pelo Júri, em 21º lugar, no caso dos jogos da Seleção A Masculina, e em 11º lugar, no caso das senhas de refeição do Festival da Comida Continente, o qual será contactado pelo Continente para aceitar tal prémio, de acordo com os procedimentos descritos no número anterior da presente cláusula. Este processo poderá repetir-se até que todos os prémios objeto do passatempo sejam efetivamente aceites.

 

VI – Publicidade

12ª

A publicidade afeta ao presente passatempo será processada pelos meios que o Continente entenda por convenientes, obrigando-se este último a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo. Contudo, tal facto não dispensa a consulta e prévia leitura do presente regulamento por todos os participantes.

 

VII – Código de Conduta

13ª

No âmbito do presente passatempo, o Continente não poderá ser responsabilizado por quaisquer atos ilícitos que venham a ser desenvolvidos pelos participantes, quaisquer outros intervenientes ou terceiros, quer durante a realização do passatempo, quer após o seu termo, nomeadamente:

- A apresentação de frases, textos e/ou mensagens que apelem, direta ou indiretamente, ao racismo, xenofobia, ou qualquer outro tipo de discriminação ou preconceito de qualquer natureza, que tenham carácter ofensivo, violento, ou de teor sexual, que sejam de carácter difamatório, injurioso, de ameaça e/ou abuso do nome e/ou imagem dos clientes do Continente e/ou da notoriedade e prestígio da marca e/ou outros direitos de propriedade intelectual;

- A utilização do presente passatempo e/ou dos meios de comunicação inerentes ao mesmo com propósitos políticos, religiosos ou comerciais, quer de forma direta ou indireta;

- A obtenção de contactos telefónicos que visem o envio de spamming, propostas comerciais não solicitadas, correntes de mensagens privadas ou públicas, assim como a apresentação de páginas ilegais, spamming, etc.

 

VIII - Considerações Finais

14ª

Toda e qualquer atividade, ainda que de forma tentada, que vise obter vantagem através de atos que não respeitem ou desvirtuem o objetivo do passatempo em apreço e/ou que violem o disposto no presente regulamento serão consideradas ilegais, reservando-se o Continente no direito de excluir as correspondentes participações, podendo ainda ser acionados todos os mecanismos legais que se considerem por necessários.

15ª

O Continente reserva-se o direito de, a todo o tempo, terminar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar o passatempo no caso de ocorrer alguma atividade ilegal ou fraudulenta ou algum facto externo fora do controlo da organização e que afete o bom funcionamento do passatempo, casos que os participantes não terão direito a qualquer tipo de compensação.

16ª

Os Participantes autorizam o Continente a proceder à reprodução, transmissão e divulgação da sua participação, por tempo indeterminado, para os fins e pelos meios que entenda por convenientes, não sendo por tal facto exigível pelos participantes qualquer retribuição e/ou compensação.

17ª

O Continente supra melhor identificado no preâmbulo, na qualidade de Responsável pelo Tratamento, em conformidade com o disposto no Regulamento n.º 2016/679 de 27 de abril (Regulamento Geral de Proteção de Dados), tratará os dados pessoais dos Titulares dos Dados no âmbito do presente passatempo, nos termos da Informação sobre Tratamento de Dados Pessoais anexa a este regulamento, cuja leitura é de carácter obrigatório.

18ª

Na eventualidade de se verificarem casos omissos no presente regulamento, esses serão resolvidos pelo Continente, sendo que das suas decisões não caberá recurso.

 
Matosinhos, 1 de julho de 2024
Pela Modelo Continente Hipermercados, S.A.