A Modelo Continente Hipermercados, S.A., com sede na Rua João Mendonça, n.º 505, Matosinhos, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Porto com o NIPC 502011475, doravante designada por “Continente”, irá levar a cabo um passatempo online denominado “Passatempos Continente” (doravante “passatempo”) o qual obedecerá às condições que a seguir se indicam.
I – Introdução
1ª
O Continente lança este passatempo junto dos seus clientes com oferta de 5 bilhetes duplos para 3 jogos da Seleção Nacional. O passatempo terá lugar numa página web dedicada e disponível no website Continente Feed, com início às 09h00 do dia 30 de setembro de 2025 e término às 23h59 do dia 2 de outubro de 2025.
II – Regras de Participação
2ª
O passatempo destina-se a todos os cidadãos residentes em Portugal Continental e Ilhas com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos de idade e que pretendam habilitar-se a ganhar uma 1 bilhete duplo para um dos 3 jogos indicados da Seleção Nacional.
3ª
1. Para participar no passatempo é necessário:
1.1. Aceder à página dedicada ao passatempo disponível no website Continente Feed (https://feed.continente.pt/passatempos-continente)
1.2. No formulário de participação selecionar a resposta correta à seguinte questão: "Em que ano Portugal venceu o Campeonato Europeu de Futebol (Euro) pela primeira vez?"
1.3. Indicar os seguintes dados pessoais: Nome, morada, telemóvel e e-mail para contacto;
1.4. Aceitar a Informação para Tratamento de Dados Pessoais disponível no formulário de participação;
1.5. Submeter o formulário com a participação.
2. 2. A submissão do formulário do passatempo deverá decorrer até às 23h59 do dia 2 de outubro de 2025. Participações que não respeitem tal requisito não serão consideradas válidas.
4ª
Os participantes devem abster-se de submeter frases, textos e/ou mensagens que pela sua apresentação, linguagem utilizada ou outros aspetos possam ser consideradas ofensivas aos bons costumes, regras de boa educação e/ou lesivas de direitos de terceiros, sendo que o não cumprimento de tal obrigação atribui ao Continente plena legitimidade para não considerar aceites e válidas as respetivas participações que serão automaticamente excluídas.
5ª
Todos os participantes do presente passatempo serão responsáveis pelos dados e elementos que venham a facultar no âmbito do mesmo, comprometendo-se, nomeadamente, a não facultar frases, textos e/ou mensagens que coloquem em causa direitos de terceiros, nomeadamente direitos que se encontrem ao abrigo de propriedade intelectual.
6ª
Apenas será considerada a 1ª (primeira) participação de cada participante.
7ª
As participações que venham a ser apresentadas no âmbito do passatempo só serão consideradas válidas e aceites se respeitarem, integralmente, todas as condições estabelecidas no presente regulamento.
III – Seleção e Comunicação dos Vencedores
8ª
1. Todas as participações que, no decorrer do passatempo, cumpram, simultânea e integralmente, todos os requisitos estabelecidos no presente regulamento serão consideradas como finalistas, as quais serão posteriormente analisadas e avaliadas por um Júri constituído para o efeito.
2. O Júri selecionará 15 (quinze) vencedores para receber os bilhetes duplos para os jogos da Seleção Nacional.
3. Os critérios para a seleção dos vencedores são:
3.1. Submissão do formulário de participação com os dados necessários e a resposta correta;
3.2. Integral conformidade da participação para com as regras estabelecidas no presente regulamento.
4. O mesmo participante pode participar mais do que uma vez no presente passatempo, mas apenas será considerada a 1ª (primeira) participação submetida.
9ª
1. Para a seleção dos vencedores é realizada uma extração de todas as participações após o término de cada passatempo, para se confirmar a data e hora de cada submissão de formulário de participação e verificar as respostas corretas dos participantes.
2. A decisão do Júri será comunicada aos vencedores por meio de chamada telefónica para o contacto disponibilizado no formulário.
3. O nome dos vencedores será também publicado na página dedicada ao passatempo no website Continente Feed.
4. A decisão do Júri é soberana e não admite recurso, facto esse que se considera previamente esclarecido junto de todos os participantes e aceite por estes.
IV – Prémio
10ª
1. A cada um dos participantes vencedores será atribuído o seguinte prémio:
a) 1 bilhete duplo para um dos seguintes jogos:
Portugal x Irlanda - 11Out - Estádio José Alvalade
Portugal x Hungria - 14Out - Estádio José Alvalade
Portugal x Arménia - 16Nov - Estádio do Dragão
2. O prémio objeto do presente passatempo é pessoal e intransmissível, não existindo a possibilidade de troca, nem a atribuição do mesmo em valor monetário.
V – Publicidade
11ª
A publicidade afeta ao presente passatempo será processada pelos meios que o Continente entenda por convenientes, obrigando-se este último a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo. Contudo, tal facto não dispensa a consulta e prévia leitura do presente regulamento por todos os participantes.
VI – Código de Conduta
12ª
No âmbito do presente passatempo, o Continente não poderá ser responsabilizado por quaisquer atos ilícitos que venham a ser desenvolvidos pelos participantes, quaisquer outros intervenientes ou terceiros, quer durante a realização do passatempo, quer após o seu termo, nomeadamente:
- A apresentação de frases, textos e/ou mensagens que apelem, direta ou indiretamente, ao racismo, xenofobia, ou qualquer outro tipo de discriminação ou preconceito de qualquer natureza, que tenham carácter ofensivo, violento, ou de teor sexual, que sejam de carácter difamatório, injurioso, de ameaça e/ou abuso do nome e/ou imagem dos clientes do Continente e/ou da notoriedade e prestígio da marca e/ou outros direitos de propriedade intelectual;
- A utilização do presente passatempo e/ou dos meios de comunicação inerentes ao mesmo com propósitos políticos, religiosos ou comerciais, quer de forma direta ou indireta;
- A obtenção de contactos telefónicos que visem o envio de spamming, propostas comerciais não solicitadas, correntes de mensagens privadas ou públicas, assim como a apresentação de páginas ilegais, spamming, etc.
VII - Considerações Finais
13ª
Toda e qualquer atividade, ainda que de forma tentada, que vise obter vantagem através de atos que não respeitem ou desvirtuem o objetivo do passatempo em apreço e/ou que violem o disposto no presente regulamento serão consideradas ilegais, reservando-se o Continente no direito de excluir as correspondentes participações, podendo ainda ser acionados todos os mecanismos legais que se considerem por necessários.
14ª
O Continente reserva-se o direito de, a todo o tempo, terminar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar o passatempo no caso de ocorrer alguma atividade ilegal ou fraudulenta ou algum facto externo fora do controlo da organização e que afete o bom funcionamento do passatempo, casos que os participantes não terão direito a qualquer tipo de compensação.
15ª
Os Participantes autorizam o Continente a proceder à reprodução, transmissão e divulgação da sua participação, por tempo indeterminado, para os fins e pelos meios que entenda por convenientes, não sendo por tal facto exigível pelos participantes qualquer retribuição e/ou compensação.
16ª
O Continente supra melhor identificado no preâmbulo, na qualidade de Responsável pelo Tratamento, em conformidade com o disposto no Regulamento n.º 2016/679 de 27 de abril (Regulamento Geral de Proteção de Dados), tratará os dados pessoais dos Titulares dos Dados no âmbito do presente passatempo, nos termos da Informação sobre Tratamento de Dados Pessoais anexa a este regulamento, cuja leitura é de carácter obrigatório.
17ª
Na eventualidade de se verificarem casos omissos no presente regulamento, esses serão resolvidos pelo Continente, sendo que das suas decisões não caberá recurso.
Matosinhos, 30 de setembro de 2025
Pela Modelo Continente Hipermercados, S.A.
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Regulamento e Condições de Participação