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Passatempo Continente

Regulamento e Condições de Participação

A Modelo Continente Hipermercados, S.A., com sede na Rua João Mendonça, n.º 505, Matosinhos, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Porto com o NIPC 502011475, doravante designada por “Continente”, irá levar a cabo um passatempo online denominado “Passatempos Continente” (doravante “Passatempo”) o qual obedecerá às seguintes condições.


I – Introdução 
 
1ª 
 
O Continente lança o presente Passatempo junto dos seus clientes visando a oferta de 1 (um) bilhete duplo para um dos 5 (cinco) jogos da Liga Portugal.

2ª 
 
O Passatempo decorrerá numa página web dedicada e disponível no website Continente Feed,  tendo início às 09h00 do dia 16 de janeiro de 2025 e término às 23h59 do dia 18 de janeiro de 2026.


 
II – Regras de Participação 
 
3ª 
 
O passatempo destina-se a todos os cidadãos residentes em Portugal Continental e Regiões Autónomas com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos e que pretendam habilitar-se a ganhar um 1 (um) bilhete duplo para um dos 5 jogos indicados da Liga Portugal. 
 
4ª 
 
1. Para participar no passatempo é necessário: 
 
1.1. Aceder à página dedicada ao Passatempo disponível no website Continente Feed (https://feed.continente.pt/passatempos-continente) 
1.2. No formulário de participação selecionar a resposta correta à seguinte questão: "Qual clube terminou no 2º lugar da Liga Portugal na época passada (2023/24)?" 
1.3. Indicar os seguintes dados pessoais: Nome, morada, telemóvel e e-mail para contacto; 
1.4. Submeter o formulário com a participação. 
 
2. A submissão do formulário do Passatempo deverá decorrer até às 23h59 do dia 18 de janeiro de 2026. Participações que não respeitem tal requisito não serão consideradas válidas.  
 
5ª 
 
Os participantes devem abster-se de submeter frases, textos e/ou mensagens que pela sua apresentação, linguagem utilizada ou outros aspetos possam ser consideradas ofensivas aos bons costumes, regras de boa educação e/ou lesivas de direitos de terceiros, sendo que o não cumprimento de tal obrigação atribui ao Continente plena legitimidade para não considerar aceites e válidas as respetivas participações que serão automaticamente excluídas. 
 
6ª 
 
Todos os participantes do presente passatempo serão responsáveis pelos dados e elementos que venham a facultar no âmbito do mesmo, comprometendo-se, nomeadamente, a não facultar frases, textos e/ou mensagens que coloquem em causa direitos de terceiros, nomeadamente direitos de autor e demais direitos de propriedade intelectual. 
 
7ª 
 
Apenas será considerada a 1ª (primeira) participação de cada participante. 
 
8ª 
 
As participações que venham a ser apresentadas no âmbito do Passatempo só serão consideradas válidas e aceites se respeitarem, integralmente, todas as condições estabelecidas no presente regulamento. 
 
  
 III – Seleção e Comunicação dos Vencedores 
 
9ª 
 
1. Todas as participações que, no decorrer do passatempo, cumpram, simultânea e integralmente, todos os requisitos estabelecidos no presente regulamento serão consideradas como finalistas, as quais serão posteriormente analisadas e avaliadas por um Júri constituído para o efeito. 
 
2. O Júri selecionará 5 (cinco) vencedores para receber os bilhetes duplos para os jogos da Liga Portugal. 
 
3. Os critérios para a seleção dos vencedores são: 
 
3.1. Submissão do formulário de participação com os dados necessários e a resposta correta; 
3.2. Integral conformidade da participação para com as regras estabelecidas no presente regulamento. 
 
4. O mesmo participante pode participar mais do que uma vez no presente passatempo, mas apenas será considerada a 1ª (primeira) participação submetida. 
 
10ª 
 
1. Para a seleção dos vencedores é realizada uma extração de todas as participações após o término do Passatempo, para se confirmar a data e hora de cada submissão de formulário de participação e  verificar as respostas corretas dos participantes. 
 
2. A decisão do Júri será comunicada aos vencedores por meio de chamada telefónica para o contacto disponibilizado no formulário. 
 
3. O nome dos vencedores será também publicado na página dedicada ao Passatempo no website Continente Feed. 
 
4. A decisão do Júri é soberana e não admite recurso, facto esse que se considera previamente esclarecido junto de todos os participantes e aceite por estes. 
 
IV – Prémio 
 
11ª 
 
1. A cada 1 (um) dos participantes vencedores será atribuído o seguinte prémio: 
 
a) 1 bilhete duplo para um dos seguintes jogos:  
Sporting CP x CD Nacional 
SC Braga x Rio Ave FC 
Vitória SC x Estrela Amadora 
SL Benfica x AFS 
C Porto x FC Arouca 
 
2. O prémio objeto do presente passatempo é pessoal e intransmissível, não existindo a possibilidade de troca, nem a atribuição do mesmo em valor monetário. 
 
 
V – Publicidade 
 
12ª 
 
A publicidade afeta ao presente passatempo será processada pelos meios que o Continente entenda por convenientes, obrigando-se este último a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo. Contudo, tal facto não dispensa a consulta e prévia leitura do presente regulamento por todos os participantes. 
 
  
 VI – Código de Conduta 
 
13ª 
 
No âmbito do presente Passatempo, o Continente não poderá ser responsabilizado por quaisquer atos ilícitos que venham a ser desenvolvidos pelos participantes, quaisquer outros intervenientes ou terceiros, quer durante a realização do passatempo, quer após o seu termo, nomeadamente: 
 
i) A apresentação de frases, textos e/ou mensagens que apelem, direta ou indiretamente, ao racismo, xenofobia, ou qualquer outro tipo de discriminação ou preconceito de qualquer natureza, que tenham carácter ofensivo, violento, ou de teor sexual, que sejam de carácter difamatório, injurioso, de ameaça e/ou abuso do nome e/ou imagem dos clientes do Continente e/ou da notoriedade e prestígio da marca e/ou outros direitos de propriedade intelectual; 
 
ii) A utilização do presente passatempo e/ou dos meios de comunicação inerentes ao mesmo com propósitos políticos, religiosos ou comerciais, quer de forma direta ou indireta; 
 
iii) A obtenção de contactos telefónicos que visem o envio de spamming, propostas comerciais não solicitadas, correntes de mensagens privadas ou públicas, assim como a apresentação de páginas ilegais, etc. 
 
 VII – Dados Pessoais 
 
14.ª 

A MCH é a entidade Responsável pelo Tratamento de Dados Pessoais dos participantes do Passatempo.  

No âmbito do Passatempo, a MCH tratará os dados pessoais estritamente necessários para garantir a realização do mesmo, a saber: nome, número de cartão continente, número de telemóvel e e-mail. Estes dados pessoais serão tratados para execução do contrato composto pelo presente Regulamento, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea b) do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.  

Os dados pessoais acima referidos serão tratados para efeitos de execução do contrato composto pelo presente Regulamento, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea b) do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (“RGPD”). Sendo este tratamento estritamente necessário para a realização do Passatempo, nomeadamente para a gestão das participações e para a seleção dos vencedores, caso o titular não disponibilize os seus dados, não será possível candidatar-se ao Passatempo, ficando, como tal, impossibilitado de participar no mesmo.  
 
A MCH compromete-se a eliminar os seus dados pessoais no prazo máximo de 1 (um) mês após comunicação dos vencedores do Passatempo.   
 
Enquanto titulares dos dados pessoais, os participantes poderão, a todo e qualquer momento, exercer os seus direitos – direito de acesso, direito de retificação, direito de apagamento, direito de limitação, direito de portabilidade e direito de oposição – mediante envio de e-mail para o seguinte endereço eletrónico: dadospessoais@sonaemc.com   

A qualquer momento, os participantes podem dirigir-se ao Encarregado da Proteção de Dados (“DPO”) da MCH, através do email dpo@sonaemc.com.  

O titular dos dados pessoais tem ainda o direito de apresentar uma reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados:   

Endereço: Av. D. Carlos I, 134 – 1.º, 1200-651 – Lisboa  
Telefone: +351 213 928 400  
Fax: +351 213 976 832  
Endereço Eletrónico: geral@cnpd.pt  
 
VIII - Considerações Finais 
 
15ª 
 
Toda e qualquer atividade, ainda que de forma tentada, que vise obter vantagem através de atos que não respeitem ou desvirtuem o objetivo do Passatempo em apreço e/ou que violem o disposto no presente regulamento serão consideradas ilegais, reservando-se o Continente no direito de excluir as correspondentes participações, podendo ainda ser acionados todos os mecanismos legais que se considerem por necessários. 
 
16ª 
 
O Continente reserva-se o direito de, a todo o tempo, terminar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar o passatempo no caso de ocorrer alguma atividade ilegal ou fraudulenta ou algum facto externo fora do controlo da organização e que afete o bom funcionamento do Passatempo, casos que os participantes não terão direito a qualquer tipo de compensação. 
 
17ª 
 
Os Participantes autorizam o Continente a proceder à reprodução, transmissão e divulgação da sua participação, por tempo indeterminado, para os fins e pelos meios que entenda por convenientes, não sendo por tal facto exigível pelos participantes qualquer retribuição e/ou compensação. 
 
18ª 
 
Na eventualidade de se verificarem casos omissos no presente regulamento, esses serão resolvidos pelo Continente, sendo que das suas decisões não caberá recurso. 
 
  
Matosinhos, 16 de janeiro de 2026 
Pela Modelo Continente Hipermercados, S.A.