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Termos e Condições

Continente Plug&Charge

Os presentes Termos e Condições (“Termos”) destinam-se a regular o serviço de mobilidade elétrica Continente Plug & Charge que visa permitir aos utilizadores efetuar o carregamento de veículos elétricos (“Continente Plug & Charge”), disponibilizado aos aderentes do Programa de Fidelização Cartão Continente (“Programa Cartão Continente”), pela Modelo Continente Hipermercados, S.A., com sede na Rua João Mendonça, n.º 505, São Mamede de Infesta e Senhora da Hora, 4464 - 503 Matosinhos, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Porto, sob o n.º 502011475 ( “MCH”) e pela Continente Hipermercados, S.A., com sede na Rua João Mendonça, n.º 529, São Mamede de Infesta e Senhora da Hora, 4464 - 503 Matosinhos, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Porto, sob o n.º 501591109 (“CH”) – conjunta e indistintamente designadas por “Prestadora”.

A ativação do Continente Plug & Charge constitui aceitação destes Termos, que configura um contrato celebrado entre o aderente e a Prestadora.

1. O Continente Plug & Charge
1.1. A MCH é responsável pela disponibilização, manutenção tecnológica e gestão do serviço Continente Plug & Charge, através da aplicação móvel do Cartão Continente (“App Cartão Continente”). A App Cartão Continente permite aos seus aderentes obter todas as vantagens do Programa Cartão Continente através de recurso à mesma por via de dispositivos móveis com acesso à internet.

1.2. O Continente Plug & Charge consiste num serviço que visa permitir o carregamento de veículos elétricos nas respetivas estações de carregamento, disponíveis em alguns estabelecimentos comerciais que giram, nomeadamente, sob as designações “Continente”, “Continente Bom Dia” e “Continente Modelo”.

1.3.   O Continente Plug & Charge destina-se, em exclusivo, aos aderentes do Programa de Fidelização Cartão Continente, na aceção prevista nas respetivas Condições Gerais do Programa de Fidelização (“CGCC”), disponíveis em www.cartaocontinente.pt

2. Adesão e acesso
2.1. A adesão e acesso ao Continente Plug & Charge são condicionados ao cumprimento pelo aderente dos seguintes requisitos:

a) Ser aderente do Programa Cartão Continente;
b) Ser utilizador da App Cartão Continente, tendo-a instalada;
c) Ser aderente do serviço de envio de fatura eletrónica do Cartão Continente (“Fatura Eletrónica“);
d) Ser aderente da funcionalidade Carteira Digital Continente Pay (“Continente Pay”), mantendo associado e válido qualquer dos métodos de pagamento permitidos;
e) Pretender carregar um veículo elétrico.

3. Condições de utilização do Continente Plug & Charge
3.1. A adesão ao Continente Plug & Charge pressupõe a criação de um utilizador único para o aderente.

3.2. Cumpridos os requisitos de adesão e acesso previstos na secção anterior, a concreta utilização do Continente Plug & Charge fica dependente da realização de uma antecipação de pagamento, prévia a cada utilização do serviço, no valor de € 10 (dez euros), no caso de utilização de Pontos de Carregamento Velocidade Média, e no valor de €20 (vinte euros) no caso de utilização dos Pontos de Carregamento Rápidos e Ultrarrápidos, a concretizar através do Continente Pay.

3.3. A Prestadora prescindirá da antecipação referida no número anterior na circunstância de se verificarem cumulativamente as seguintes condições:

a) se tratar de aderente do Programa Cartão Continente há mais de 30 dias;
b) se tratar de aderente que já tenha utilizado o Continente Plug & Charge nos últimos 30 dias, tendo concluído regularmente mais de 6 (seis) carregamentos;
c) não existirem incidentes de pagamento com o aderente (entendidos estes como a impossibilidade de cobrança após finalização de pagamento que obrigue a nova tentativa de cobrança) superiores a €5, durante um período de 30 dias;
d) não subsistirem valores devidos e não pagos.

4. Utilização do Continente Plug & Charge
4.1. O Continente Plug & Charge é disponibilizado em estações de carregamento devidamente adstritas nos estabelecimentos comerciais aderentes e que giram, nomeadamente, sob as designações “Continente”, “Continente Bom Dia” e “Continente Modelo”.

4.2. A utilização do Continente Plug & Charge pelo aderente será efetuada nas estações de carregamento, única e exclusivamente através da App Cartão Continente, mediante digitalização do respetivo QR Code.

4.3. O Continente Plug & Charge dispõe de pontos de carregamento de três tipos:

Classificação* Tipo de Corrente**(CA/CC) Potência Máxima KW

Potência Normal

Pontos de Carregamento de Velocidade Média

CA
22

Alta Potência

Pontos de Carregamento Rápidos

CC
120

Alta Potência

Pontos de Carregamento Ultrarrápidos

CC
350
*De acordo com os parâmetros de potência e classificação definidos no anexo III do Regulamento (UE) 2023/1804 do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de setembro de 2023 relativo à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos e que revoga a Diretiva 2014/94/UE.
** CA ou Corrente Alternada/CC ou Corrente Contínua
4.4. Nos pontos de carregamento rápidos e ultrarrápidos o carregamento será efetuado de forma dinâmica e balanceada, isto é, a potência instantânea é ajustada em função do número de carregamentos simultâneos, capacidade de cada veículo, infraestrutura elétrica do edifício onde se integra, ficando em qualquer caso assegurada a potência máxima indicada em cada ponto de carregamento, ressalvadas as situações em que por questões de segurança ou em virtude das especificações técnicas do veículo não seja possível atingir a referida potência.

4.5. O aderente deve desocupar o ponto de carregamento assim que o carregamento do veículo esteja concluído, sob pena de lhe ser cobrada a taxa de inatividade nos termos adiante descritos.

4.6. Sem prejuízo do número anterior, o período máximo de utilização do serviço de carregamento e de inatividade (veículo estacionado sem estar a carregar) num único ponto de carregamento não pode, em caso algum, ser superior a 4 (quatro) horas, sob pena de aplicação das regras constantes do Código da Estrada.

4.7. O aderente é responsável pelos custos em que a Prestadora venha a incorrer relacionados com a violação do período máximo de utilização do serviço ou de inatividade, bem como por coimas ou despesas com serviços de reboque que tenham de ser ativados para cumprimento das normas do Código da Estrada.

4.8. O aderente reconhece que as interrupções no serviço podem ocorrer devido a força maior, incluindo greves, bloqueios, diretivas oficiais, alterações legislativas, situações de emergência, contingência, estado de alarme provocado por uma epidemia ou pandemia, bem como devido a outras ações técnicas que tenham de ser realizadas no equipamento para que este funcione corretamente ou para melhorar o serviço (por exemplo, manutenção, reparações, atualizações de software nos sistemas, nos servidores, e/ou nas estações de carregamento), bem como por motivo de intervenções técnicas na rede elétrica promovidas pelos operadores de rede. As interrupções, ou redução do nível de serviço, podem também resultar de falta de capacidade a curto prazo devido a problemas de rede, picos de utilização da App Cartão Continente ou outros fatores externos à Prestadora.

5. Preço do Continente Plug & Charge
5.1. O preço cobrado por cada utilização é pago pelo aderente através do Continente Pay nos termos melhor definidos na presente cláusula.

5.2. O Continente Plug & Charge é faturado e cobrado com base na energia consumida (€/kWh), a que acresce, sempre que aplicável, o valor correspondente à taxa de inatividade.

5.3. A contagem inicia-se após autenticação do aderente através da leitura do QR Code no ponto de carregamento (ou do respetivo número, no caso de inserção manual) e confirmação da utilização, terminando apenas após a leitura do mesmo QR Code (ou do respetivo número, no caso de inserção manual) ou interrupção do carregamento através da viatura por iniciativa do aderente.

5.4. O preço da energia a cobrar pelo Continente Plug & Charge varia consoante o tipo de ponto de carregamento selecionado pelo aderente, considerando os três tipos disponíveis (Velocidade Média, Rápidos e Ultrarrápidos).

5.5. Sem prejuízo das consequências previstas do Código da Estrada, a taxa de inatividade é aplicada automaticamente quando se verificam cumulativamente as seguintes condições:

a) A bateria do veículo atinja 100% ou o limite pré-definido pelo veículo e/ou aderente), e;
b) O veículo permaneça no ponto de carregamento por mais de 15 minutos após a conclusão do carregamento.

5.6. No final de cada serviço, a App Cartão Continente apresenta ao aderente o valor a cobrar pelo mesmo, especificando o preço pelo serviço de carregamento, bem como o valor relativo ao período de inatividade.

5.7. O valor final do serviço é cobrado no final de cada utilização, considerando, sempre que aplicável, a antecipação realizada previamente.

5.8. Em caso de impossibilidade de cobrança total do serviço, a Prestadora reserva-se o direito de suspender qualquer utilização do serviço pelo aderente, até que sejam regularizados todos os valores em dívida.

5.9. O preço do serviço e o valor da taxa de inatividade podem ser consultados em permanência na secção do Continente Plug & Charge da App Cartão Continente antes de iniciar o carregamento.

6. Campanha Cartão Continente
6.1. O Continente Plug &Charge tem em vigor uma campanha permanente que consiste na atribuição de uma promessa de desconto equivalente a 0,10€/kwh em saldo Cartão Continente por cada €30 (trinta euros) em compras efetuadas nos estabelecimentos comerciais Continente, Continente Modelo e Continente Bom Dia.

6.2. A campanha permanente está limitada a uma utilização por dia.

6.3. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, poderão ser vir a ser desenvolvidas outras campanhas promocionais, que serão devidamente publicitadas e comunicadas através da App Cartão Continente.

7. Faturação e pagamento
7.1. No final de cada utilização do Continente Plug & Charge será emitida uma fatura para o e-mail de contacto indicados pelo aderente na Fatura Eletrónica.

7.2. Os dados relevantes para faturação do Continente Plug & Charge serão, por defeito, os indicados na Fatura Eletrónica.

7.3. Os dados de faturação poderão ser alterados a todo o momento pelo aderente na secção da Fatura Eletrónica disponível na App Cartão Continente.

8. Funcionalidades do Continente Plug & Charge
8.1. O Continente Plug & Charge permite ao aderente:

a) Identificar geograficamente os estabelecimentos comerciais que disponibilizam o Continente Plug & Charge;
b) Autenticar e aceder às estações de carregamento exclusivas para os aderentes;
c) Iniciar o serviço;
d) Finalizar o serviço;
e) Criar um perfil;
f) Consultar tempo total e tempo médio de utilização do Continente Plug & Charge;
g) Consultar todos os movimentos, com discriminação por: Estabelecimento comercial,  método de pagamento, tomada, tarifário, tempo e custo de utilização, e promessa de desconto acumulada em saldo Cartão Continente;
h) Obter ajuda através das FAQs, Resolução de Problemas e Instruções e menu “Fale Connosco”.
i) Facilitar o contacto: a Prestadora poderá utilizar os seguintes canais: carta, e-mail, SMS e Notificações push (via App Cartão Continente).
j) Conhecer a informação relativa aos procedimentos e medidas de segurança aplicáveis quanto ao carregamento, sem prejuízo da informação disponibilizada nos pontos de carregamento.

8.2. Nem a MCH, na qualidade de proprietária da App Cartão Continente, nem a Prestadora são responsáveis pelas incorreções e erros ou por eventuais danos causados ou resultantes da utilização de informação aí disponibilizada, sendo o aderente o único e exclusivo responsável pela avaliação da informação e conteúdos obtidos através do Continente Plug & Charge.

8.3. A Prestadora não se responsabiliza pelos danos ou prejuízos verificados na esfera do aderente que possam resultar de:

a) Impossibilidade ou dificuldades de utilização da App Cartão Continente, incluindo, nomeadamente, atrasos, interrupções, suspensão de comunicações, vírus, suspensão ou qualquer outro impedimento dos servidores onde o sistema se encontra alojado;
b) Atrasos ou bloqueios no uso causados por deficiências ou sobrecargas de Internet ou em outros sistemas eletrónicos;
c) Possíveis erros ou deficiências de segurança que possam ocorrer pelo uso, por parte do aderente, de equipamentos, terminais ou browsers desatualizados ou inseguros.

9. Cumprimento da Lei
9.1. O Continente Plug & Charge é disponibilizado para uso exclusivo do aderente, que se compromete a fazer uso do mesmo em conformidade com a Lei e com os presentes Termos, obrigando-se, designadamente, a não a utilizar para fins ilícitos, lesivos dos direitos e interesses de terceiros ou que, de qualquer forma, possam danificar, inutilizar, sobrecarregar ou deteriorar o funcionamento normal do Continente Plug & Charge e da App Cartão Continente.

9.2. Nos termos da Lei e dos presentes Termos, o Aderente não poderá copiar, utilizar, transferir, alugar, sublicenciar, alterar, adaptar, tentar modificar ou alterar o código fonte, efetuar operações de engenharia inversa, descompilar ou desmontar, no todo ou em parte, o conteúdo do Continente Plug & Charge e da App Cartão Continente.

9.3. Qualquer ato levado a cabo pelo aderente considerado como ilegal, fraudulento ou enganador, confere à MCH o direito de, unilateralmente, inibir o aderente de ter acesso ao Continente Plug & Charge, bem como ao Programa Cartão Continente, nos termos previstos nas CGCC.

9.4. A MCH pode ainda, nas circunstâncias referidas no número anterior bem como noutras e de acordo com o seu critério exclusivo, suspender ou fazer suspender ou cessar o acesso à App Cartão Continente e ao Continente Plug & Charge por parte do Aderente, bem como pode, a qualquer momento, interromper ou descontinuar a utilização do Continente Plug & Charge, seja por motivos administrativos, técnicos ou outros, por si considerados relevantes para o efeito.

9.5. O aderente deverá reportar quaisquer anomalias que detete relativamente ao uso do Continente Plug & Charge, bem como quaisquer ações fraudulentas de terceiros.

10.  Dados Pessoais
10.1. A instalação e utilização da App Cartão Continente, pressupõe a adesão ao Programa Cartão Continente e o tratamento dos dados pessoais do aderente pela MCH. A utilização do Continente Plug & Charge implica o tratamento de dados pessoais pela MCH e pela Prestadora, consoante o aplicável.

10.2. O tratamento dos dados pessoais será realizado para as finalidades de (i) gestão e melhoria do Programa Cartão Continente; (ii) utilização do Continente Plug & Charge; e (iii) a análise de dados para prevenção e/ ou deteção de fraude ou uso indevido do Cartão Continente.

10.3. Caso pretenda que os seus dados pessoais não sejam tratados, e uma vez que estes são essenciais à execução dos Termos, tal implicará a sua cessação, o que poderá fazer mediante comunicação para o efeito através dos canais indicados nos presentes Termos.

10.4. Sem prejuízo do disposto nesta secção, as informações referentes ao tratamento dos seus dados pessoais e respetivas finalidades, bem como aos direitos que lhe assistem enquanto titular de dados, encontram-se disponíveis infra.

11.  Cancelamento do Continente Plug & Charge
11.1. O Continente Plug & Charge pode ser cancelado por iniciativa do aderente através de contacto com a MCH para os meios indicados nestes Termos, sendo a funcionalidade automaticamente desativada.

11.2. A MCH reserva-se o direito de rejeitar a adesão ao Continente Plug & Charge, bem como o direito de pôr termo aos Termos, com efeitos imediatos e sem necessidade de pré-aviso, caso o aderente:

a) Utilizem o Continente Plug & Charge de forma ilícita;
b) Utilizem a Continente Plug & Charge para fins fraudulentos, indevidos ou abusivos ou quaisquer outros que não sejam admitidos no âmbito destes Termos, das CGCC e/ou da lei aplicável;
c) Violem os presentes Termos, as CGCC e/ou a lei aplicável.

11.3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, dependendo a utilização do Continente Plug & Charge da adesão ao Programa Cartão Continente, caso cesse a adesão ao Programa Cartão Continente, por iniciativa da MCH ou por iniciativa do aderente, cessará também o acesso à funcionalidade Continente Plug & Charge.

12.  Responsabilidade
12.1. A Prestadora não será responsável por quaisquer danos, prejuízos e/ou perdas sofridas pelo Aderente e/ou por terceiros, em virtude de circunstâncias anormais e imprevisíveis, alheias à vontade da Prestadora, nomeadamente:

a) Atrasos, erros, interferências, suspensões e/ou interrupções de comunicações, falhas de corrente, incompatibilidade do dispositivo do aderente, problemas de acesso à internet, extravios de dados e/ou outras anomalias decorrentes de deficiências no funcionamento de qualquer equipamento ou sistema informático, e bem assim, meio ou rede de telecomunicações, tanto públicas como privadas, utilizados na transmissão de ordens, instruções e/ou na execução de operações; e
b) Inundações, fogos, tempestades, terramotos, atos de terrorismo, explosões, greves, conflitos laborais (envolvendo ou não colaboradores da MCH) ou quaisquer outros casos de força maior, salvo quando os danos decorrentes de tais anomalias sejam comprovadamente imputáveis à Prestadora.

12.2. Não obstante o disposto no número anterior, a Prestadora envidará os melhores esforços para corrigir prontamente quaisquer falhas ou interrupções técnicas que possam ocorrer.

12.3. O aderente deverão manter e conservar o equipamento no qual utilizam a App Continente em condições de segurança e seguir as recomendações do fabricante e/ou operadora.

12.4. Qualquer falha no funcionamento do Continente Plug & Charge, decorrente da falta de cumprimento do disposto nos números anteriores será da exclusiva responsabilidade do aderente, reconhecendo este último que em caso algum poderá a Prestadora ser responsabilizada por tal facto.

13.  Interrupção ou descontinuação do Continente Plug & Charge
13.1. A MCH pode, a qualquer momento, interromper, suspender ou descontinuar a utilização do Continente Plug & Charge, pelo período que entenda necessário, por quaisquer motivos administrativos, técnicos, de força maior ou outros considerados relevantes para o efeito, sem que daí seja imputável qualquer responsabilidade à MCH.


14.  Apoio ao Cliente e Comunicações
14.1. Os aderentes poderão ainda contactar a Prestadora através dos seguintes canais: App Cartão Continente, site www.cartaocontinente.pt, site https://plugcharge.continente.pt, email ajuda@plugcharge.continente.pt, carta dirigida à Direção do Cartão Continente e enviada para a morada Rua João Mendonça, n.º 529, 6.º, Senhora da Hora, 4464-501 Matosinhos ou através do Serviço de Apoio ao Cliente (210191919 - Seg. a Sáb. das 9h às 21h, exceto feriados).

14.2. Caso necessite de entrar em contacto com os aderentes, a Prestadora poderá utilizar os seguintes canais: carta, e-mail, SMS, notificações push, mensagens através da App Cartão Continente, ou outros canais de comunicação que a Prestadora considere adequados.

15. Lei aplicável e jurisdição
15.1. Os presentes Termos regem-se pelo direito português.

15.2. São exclusivamente competentes para resolver qualquer litígio emergente do presente contrato os tribunais portugueses e, de entre estes, os da comarca do Porto, com expressa renúncia a qualquer outro.

16.  Disposições finais
16.1. O disposto nos presentes Termos & condições não prejudica a aplicação de condições específicas aplicáveis ao serviço de estacionamento onde o ponto de carregamento se encontra instalado, nomeadamente no que respeita a horários de acesso, tabelas de preços, regras de utilização e quaisquer outras condições aplicáveis.

16.2. Os presentes Termos estarão sempre disponíveis para consulta pelo aderente, salvo situações de indisponibilidade de sistemas ou outro erro alheio à Prestadora que impeça a disponibilização da informação.

16.3. A Prestadora reserva o direito de alterar os presentes Termos, sempre que considere pertinente, desde que o aderente seja informado, com pré-aviso mínimo de 2 dias relativamente à data de entrada em vigor das alterações.

16.4. O aderente aceita que, por decisão discricionária da Prestadora, os presentes Termos possam ser alterados por via de comunicação escrita pelo meio considerado mais adequado pela Prestadora, designadamente através da App Cartão Continente.

16.5. A continuidade da utilização do Continente Plug & Charge após a entrada em vigor das alterações nos termos das cláusulas anteriores, pressupõe a aceitação das mesmas.

16.6. As CGCC, disponíveis em www.cartaocontinente.pt, serão aplicáveis em tudo o que não for contrariado ou não estiver especificamente previsto nestes Termos.

Estes Termos foram atualizados pela última vez no dia 19 de maio de 2026.
Informação sobre o Tratamento de Dados Pessoais

A Modelo Continente Hipermercados, S.A., com sede na Rua João Mendonça, n.º 505, 4464-503 – Senhora da Hora, matriculada na Conservatória do Registo Predial/Comercial do Porto, sob o NIPC 502 011 475, e a Continente Hipermercados, S.A., com sede na Rua João Mendonça, n.º 529, São Mamede de Infesta e Senhora da Hora, 4464 - 503 Matosinhos, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Porto, sob o n.º 501591109 (“CH”), são Responsáveis Conjuntas para o Tratamento dos seus Dados Pessoais, doravante, conjuntamente designadas por “Responsáveis”.

Ao digitalizar o QR Code disponível no(s) posto(s) do Continente Plug & Charge, procederemos ao tratamento das seguintes categorias de dados, provenientes da sua App Cartão Continente:
  • Dados Identificativos; e
  • Dados de Contacto, para iniciar o carregamento do seu veículo elétrico; e
  • Dados de faturação, associados ao serviço “Fatura Eletrónica” para emissão de faturas; e
  • Dados de Pagamento, associados ao serviço “Continente Pay” para pagamento dos serviços.
Os dados pessoais, fornecidos diretamente por si nesta App Cartão Continente, serão tratados conforme informação que lhe foi fornecida aquando da adesão aos respetivos Termos e Condições, disponível aqui.

Além destes dados, para conseguir utilizar o serviço do Plug &Charge, procederemos ao tratamento das seguintes categorias de dados, para pagamento dos serviços e prevenção e/ ou deteção de fraude ou uso indevido do Cartão Continente:
  • Dados transacionais; e;
  • Indicação do(s) parque(s) de estacionamento do(s) estabelecimento(s) comercial(ais) onde carrega o seu veículo.
Adicionalmente, caso nos preste o seu consentimento e ative a partilha de localização nas definições do seu dispositivo móvel, trataremos os seus dados de geolocalização apenas para lhe indicar o(s) posto(s) de carregamento mais próximo(s) de si, não sendo tais dados armazenados em caso algum.

Estes restantes dados pessoais, gerados por efeito da utilização deste serviço, serão tratados enquanto mantiver o seu interesse em utilizar a App, sendo necessários para a execução do contrato composto pelos respetivos Termos e Condições.

Os seus dados pessoais poderão ser transmitidos a empresas parceiras (Subcontratantes) cuja participação se revele indispensável para assegurar o regular funcionamento do serviço de carregamento de veículos elétricos, garantindo que usufrui de todas as suas funcionalidades. Sempre que estas empresas procedam ao tratamento dos seus dados pessoais, em nosso nome e por nossa conta, garantimos o mesmo nível de segurança e privacidade no referido tratamento.

As Responsáveis poderão ter de transmitir os seus dados pessoais às Autoridades Competentes, por imposição legal e/ou judicial.

Enquanto titular de dados pessoais, poderá, a todo e qualquer momento, revogar o seu consentimento, bem como exercer os seus direitos em matéria de proteção de dados – direito de acesso, direito de retificação, direito de apagamento, direito de limitação, direito de portabilidade e direito de oposição – através do seguinte formulário: Centro de Privacidade

Poderá, caso pretenda revogar o seu consentimento, desativar a partilha de localização nas definições do seu dispositivo móvel. No que respeita à possibilidade de revogar eventuais consentimento prestados, cumpre advertir que tal não invalida o tratamento de dados pessoais realizado até então

Reforçamos a importância em utilizar o canal acima indicado e não outro (ex. Redes Sociais, Provedoria, E-mail do DPO) para exercer os seus direitos em matéria de proteção de dados pessoais, pois só assim será possível às Responsáveis assegurar a centralização e orquestração de pedidos, a regular validação de titularidade, e a segurança no tratamento de cada pedido, com uma resposta adequada e atempada e conservação das respetivas evidências necessárias. 

As Responsáveis procederão à análise cuidada dos pedidos, avaliando a sua legitimidade e pertinência, comprometendo-se a dar resposta no prazo legal para o efeito.

Caso necessite, poderá contactar o nosso Encarregado da Proteção de Dados (“DPO”), através do seguinte endereço de e-e-mail: dpo@sonaemc.com

Se entender que não respeitámos os seus direitos, poderá́ apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD):
  • Endereço Av. D. Carlos I, 134 - 1.o, 1200-651 – Lisboa
  • Telefone: +351 213 928 400
  • Fax: +351 213 976 832
  • Endereço Eletrónico: geral@cnpd.pt
A presente Informação sobre Tratamento de Dados Pessoais poderá ser revista e atualizada a todo e qualquer momento, sendo-lhe sempre garantida a devida informação nos respetivos canais, nomeadamente nesta App. 

 Informação sobre Tratamento de Dados Pessoais atualizada no dia 19 de maio de 2026