Exma. Senhora Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos
A MODELO CONTINENTE HIPERMERCADOS S.A., com sede na Rua João Mendonça, n.º 505, Freguesia de São Mamede de Infesta e Senhora da Hora, concelho de Matosinhos, com o capital social de 403.827.000,00 Euros, matriculada na Conservatória do Registo Predial/Comercial do Porto sob o n.º 502.011.475, que é também o seu NIPC), no âmbito da parceria com a TAP AIR Portugal, desejando levar a efeito entre os dias 01/07/2025 e 31/07/2025, um concurso publicitário do qual é a promotora, com atribuição de prémios por sorteio que denominou “Aniversário Continente em parceria com a TAP” (doravante “concurso”), vem pelo presente requerer a V. Exa. se digne conceder-lhe a necessária autorização nos termos dos artigos 159.º a 164.º do Decreto-Lei nº 422/89 de 2 de Dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 10/95 de 19 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 98/2018 de 27 de Novembro e pelo Decreto-Lei nº 9/2021 de 29 de janeiro, para realizar o mesmo, o qual obedecerá às condições que a seguir se indicam:
I – Parte Geral
c) Caso no decorrer do presente concurso venham a ser inaugurados, em Portugal
Continental ou nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, outros estabelecimentos comerciais para além dos devidamente identificados no Anexo I do presente regulamento, esses estabelecimentos considerar-se-ão automaticamente abrangidos pelo concurso, sendo essa informação imediatamente comunicada à Câmara Municipal de Matosinhos.
d) As compras efetuadas na Plataforma “Continente Negócios" estão excluídas do âmbito do presente concurso.
2ª
Os produtos comercializados nos estabelecimentos identificados no número anterior não sofrerão aumento de preço, em virtude da realização do presente concurso, sem prejuízo de existirem alterações de preços motivadas pelas oscilações de mercado, dentro do normal funcionamento do mesmo.
3ª
a) O presente concurso destina-se a todos os indivíduos, residentes em Portugal
Continental e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, que sejam titulares do
Cartão Continente e que, no período compreendido entre o dia 01/07/2025 e 31/07/2025, realizem compras nos estabelecimentos “Continente”, “Continente
Modelo”, “Continente Bom Dia” e “Continente Online”, identificados no Anexo I do
presente regulamento, de qualquer produto, independentemente do valor,
procedendo, efetivamente, ao respetivo pagamento.
b) Os concorrentes devem ser clientes do programa TAP Miles&Go ou terão que aderir ao mesmo no momento em que são contactados caso sejam um dos vencedores.
c) Para efeitos de sorteio e atribuição de prémios, considera-se sempre que a
compra/transação foi realizada pelo titular do Cartão Continente.
d) Por cada compra/transação é atribuído um número, para efeitos de sorteio, sendo que apenas será considerada, para o mesmo efeito, o máximo de 1 (uma) transação/compra por dia, pelo que cada participante apenas concorrerá, no máximo, com o número de participações correspondente ao número de dias do respetivo período de habilitação.
e) Os titulares de Cartão Continente que não queiram participar no presente concurso deverão comunicar tal facto, atempadamente, à MODELO CONTINENTE através do envio de e-mail para o seguinte endereço eletrónico: apoiocliente@continente.pt.
f) Para efeitos de elegibilidade dos concorrentes, só serão considerados os titulares de Cartão Continente, com os dados atualizados, sendo imprescindível que os mesmos tenham informação do número de telemóvel que possibilite o contacto telefónico e/ou envio de SMS.
4ª
Para efeitos do presente concurso, a MODELO CONTINENTE tem plena legitimidade para não considerar aceites e válidas todas as compras sobre as quais existam indícios de fraude, todas as compras realizadas em condições especiais previamente acordadas entre o adquirente e a MODELO CONTINENTE, bem como quaisquer compras que, de alguma forma, possam ser consideradas contrárias à lei, casos em que a MODELO CONTINENTE excluirá as respetivas compras do presente concurso.
5ª
Poderão, ainda, ser excluídas do âmbito do presente concurso todas as compras que venham a ser apresentadas por clientes que se encontrem em situação de incumprimento em relação a bens e/ou serviços que lhes tenham sido fornecidos ou prestados pela MODELO CONTINENTE, assim como todas as compras que não respeitem todas as condições estabelecidas no presente regulamento e/ou todas aquelas que venham a ser objeto de devolução, até à data da efetiva entrega dos respetivos prémios.
6ª
a) Sem prejuízo das condicionantes supra descritas, no âmbito do presente concurso, só serão admitidas as compras/transações que sejam associadas, no momento da sua realização, a um Cartão Continente.
b) Não poderão ser consideradas objeto do presente concurso as transações/compras realizadas com o sistema offline em que não seja possível associar qualquer Cartão Continente à compra/transação efetuada.
c) Independentemente do número de contas de fidelização Cartão Continente que cada cliente seja titular, para efeitos de participação no presente concurso e,
consequentemente, para efeitos de atribuição dos prémios inerentes ao mesmo,
apenas serão admitidas as compras que sejam associadas a uma única conta de
fidelização Cartão Continente, pelo que as compras que sejam associadas a segundas contas de fidelização Cartão Continente tituladas por um mesmo cliente serão excluídas do âmbito do presente concurso.
d) A identificação dos concorrentes será feita através do número de Cartão Continente.
e) Para efeitos de atribuição de quaisquer prémios, objeto do concurso em apreço, será necessário que os dados pessoais afetos aos titulares de Cartão Continente, que constam da correspondente base de dados, se encontrem devidamente atualizados, nomeadamente o elemento de contacto “telemóvel”, sendo que caso tal não ocorra a MODELO CONTINENTE jamais poderá vir a ser responsabilizada pelo facto de não conseguir contactar com qualquer vencedor.
f) Os titulares do Cartão Continente poderão proceder à atualização dos seus dados pessoais através do serviço de Apoio ao Cliente de qualquer loja Continente, através da linha de apoio ao Cliente do Cartão Continente (210 19 19 19) ou em www.cartaocontinente.pt.
7ª
As encomendas efetuadas pelos clientes do “Continente Online”, nos períodos de habilitação indicados na alínea c) da Cláusula 9.ª deste regulamento, serão elegíveis para efeitos de sorteio, mesmo que tais encomendas sejam entregues até 2 (dois) dias após o término dos referidos períodos.
8ª
a) A MODELO CONTINENTE, entidade responsável pelo processamento de informação, no âmbito do presente concurso, preparará um ficheiro informatizado para efeitos de sorteio, onde serão identificados os respetivos concorrentes.
b) Do ficheiro constarão os seguintes dados: Nº de Cartão Continente e data da realização da compra.
II – Períodos de habilitação e sorteio
9ª
a) O presente concurso terá apenas 1 (um) sorteio no final, no dia 07/08/2025.
b) Para efeitos do sorteio será considerado um período de habilitação, de dia 01/07/2025 a 31/07/2025.
III – Apuramento dos Vencedores
10ª
a) No sorteio serão apurados 5 (cinco) vencedores.
b) Considerando que a base de dados do Cartão Continente poderá ter dados pessoais desatualizados, no sorteio serão apurados 5 (cinco) suplentes por cada vencedor.
c) Os vencedores e suplentes terão de ser pessoas diferentes.
d) O recurso aos suplentes, se necessário, obedecerá à ordem de extração.
e) O recurso aos suplentes ocorrerá sempre que se mostre necessário, nomeadamente noscasos em que o vencedor não reúna as condições necessárias para que a sua participação possa ser considerada válida, para efeitos de atribuição do respetivo prémio, bem como sempre que seja detetado um incumprimento de qualquer uma das normas, decorrentes do presente regulamento, assim como nos casos em que não tenha sido possível contactar com o vencedor e/ou este tenha recusado a aceitação do respetivo prémio.
11ª
O apuramento dos vencedores, e respetivos suplentes, realizar-se-á no dia 07/08/2025, entre as 09h00 e as 18h00, na Rua João Mendonça, n.º 529 – 6º piso, 4464-501 Senhora da Hora, Matosinhos, na presença de representantes das Forças de Segurança territorialmente competentes, para esse fim designados.
IV – Prémios e reclamação de prémios
12ª
a) No sorteio serão atribuídos, no total, 5 (cinco) prémios, constituídos por:
- 200 000 (duzentas mil) Milhas na conta TAP Miles&Go que correspondem ao valor líquido (por prémio) de 1.400,00€ (mil e quatrocentos euros).
b) Os prémios não são convertíveis em dinheiro.
13ª
a) O valor líquido total dos prémios a atribuir, no âmbito do presente concurso, será de 7.000,00€ (sete mil euros), ao qual acrescerá, nos termos da verba 11.2.2. da Tabela Geral do Código do Imposto do Selo, Imposto do Selo no montante de 5.727,27€ (cinco mil setecentos e vinte e sete euros e vinte e sete cêntimos), pelo que, o valor ilíquido dos prémios será de 12.727,27€ (doze mil setecentos e vinte e sete euros e vinte e sete cêntimos).
b) O pagamento do Imposto do Selo, sobre os prémios atribuídos no concurso, será integralmente assumido pela MODELO CONTINENTE.
14ª
a) Após a realização do sorteio, os vencedores serão contactados, telefonicamente, pela MODELO CONTINENTE (ou por terceiros por esta designados), tendo por base os elementos de contacto constantes do Cartão Continente afeto aos mesmos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data do sorteio, com o objetivo de confirmar os dados dos vencedores e a aceitação do prémio por parte destes, sendo que o número mínimo de tentativas de contacto será de 5 (cinco).
b) Terminando o prazo previsto na alínea anterior e existindo prémios não reclamados, ou caso os vencedores não cumpram o presente regulamento, serão contactados sequencialmente os suplentes, sendo obedecida a ordem de apuramento dos mesmos, reservando a MODELO CONTINENTE (ou terceiros por esta designados) o direito de excluir os suplentes cujo contacto não seja possível, ou que não atendam o telefone.
c) De igual modo se procederá ao recurso a suplentes, no caso de vencedores que
efetivamente aceitem o prémio e cumpram o regulamento, mas não formalizem a
aceitação do mesmo, quando solicitado pela MODELO CONTINENTE, através da
assinatura e devolução da correspondente declaração de vencedor (que lhes será
enviada por email ou correio) e restante documentação solicitada, ou assinatura da mesma numa loja Continente, previamente acordada, no prazo de 20 (vinte) dias a contar do momento em que confirmam os seus dados pessoais e aceitam o prémio.
d) O procedimento previsto no recurso a suplentes repetir-se-á as vezes que forem necessárias até se conseguir a confirmação de um vencedor, no prazo máximo de termo do processo, ou seja, 90 (noventa) dias a contar da data do sorteio.
15ª
a) A atribuição do prémio/Milhas aos respetivos vencedores será realizada no prazo máximo de 2 (dois) dias a contar da data de aceitação do prémio, ou da receção da declaração de vencedor (quando solicitada pela MODELO CONTINENTE) devidamente assinada, juntamente com a cópia dos documentos solicitados e da partilha do número TAP Miles&Go.
b) Caso o vencedor não tenha conta TAP Miles&Go terá de criar uma conta através do site da TAP (www.flytap.com).
c) Após a devida aceitação dos prémios pelos respetivos vencedores, a MODELO
CONTINENTE procederá à divulgação pública dos mesmos, através dos suportes e pelosd) e) f) g) meios que considere convenientes, nomeadamente, publicando os nomes e correspondentes localidades nos seus estabelecimentos comerciais.
d) O prémio atribuído terá a validade de um ano, a contar da data em que as milhas são creditadas na conta TAP Miles&Go.
e) As milhas podem ser trocadas por uma viagem, ou por diversas viagens para diferentes acompanhantes até escoar o número total de milhas, e desde que haja disponibilidade de lugar, de acordo com as regras do Programa TAP Miles&Go disponíveis em www.flytap.com/pt. As milhas podem também ser utilizadas em outros produtos ou serviços disponibilizados com milhas nos canais TAP.
f) A disponibilidade de lugares para Bilhetes de Milhas varia consoante o destino e a data do voo. O número de lugares é limitado, mesmo em voos que não se encontrem ainda completos. Poder-se-ão aplicar restrições durante certos períodos e para determinados voos.
g) A partir do momento em que as milhas são creditadas na conta TAP Miles&Go do vencedor, estas podem ser utilizadas através do site flytap.com ou Contact Center da TAP (+351 211 234 408).
Todas as taxas (de aeroporto, de sobretaxa transportadora, de segurança ou outras), bem como quaisquer taxas relativas ao cartão de crédito, serão da responsabilidade exclusiva do Cliente TAP Miles&Go.
V – Considerações Finais
16ª
A publicidade afeta ao concurso será realizada nos pontos de venda, televisão, rádio, folhetos, envio de SMS, emails e outros suportes e meios que a MODELO CONTINENTE entenda por convenientes, obrigando-se a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 330/90 de 23 de outubro (que aprovou o Código da Publicidade), na sua redação atual. Contudo, tal facto não dispensa a consulta e prévia leitura do presente regulamento por todos os participantes ou potenciais participantes.
17ª
Através de alguns dos meios publicitários, mencionados na cláusula anterior, a MODELO CONTINENTE dará a conhecer ao público não só o local, dia e hora da realização das operações de determinação dos vencedores no sorteio, inerente ao presente concurso, como também a data até à qual as compras deverão de ser efetuadas para que possam ser admitidas a sorteio.
18ª
No âmbito e no decorrer do presente concurso, a linha de apoio ao Cartão Continente (210 19 19 19) encontrar-se-á disponível, de segunda-feira a sábado das 09h00 às 21h00, exceto feriados, para o esclarecimento de qualquer dúvida sobre o mesmo.
19ª
No âmbito do presente concurso, a MODELO CONTINENTE não poderá ser responsabilizada por quaisquer atos ilícitos que venham a ser desenvolvidos pelos participantes, quaisquer outros intervenientes ou terceiros, quer durante a realização do concurso, quer após o seu termo.
20ª
Toda e qualquer atividade, ainda que sob a forma tentada, que vise obter vantagem através de atos que não respeitem ou desvirtuem o objetivo do presente concurso e/ou que violem o disposto neste regulamento serão consideradas ilegais, reservando-se a MODELO CONTINENTEno direito de excluir as correspondentes participações, podendo ainda ser acionados todos os mecanismos legais que se considerem por necessários.
21ª
A MODELO CONTINENTE reserva-se no direito de, a todo o tempo, terminar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar o concurso, objeto do presente regulamento, no caso de ocorrer alguma atividade ilegal ou fraudulenta, ou algum facto externo, fora do controlo da organização, que afete o bom funcionamento do presente concurso, comunicando, de imediato, tal circunstância à Câmara Municipal de Matosinhos e apresentando as respetivas provas, casos em que os participantes não terão direito a qualquer tipo de compensação.
22ª
A participação no presente concurso implica a aceitação integral e sem reserva deste regulamento que se encontra disponível junto do balcão de informação de todos os estabelecimentos comerciais identificados no Anexo I do presente regulamento, localizados em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, e nos sites www.continente.pt e www.cartaocontinente.pt.
23ª
A MODELO CONTINENTE reserva-se o direito de eliminar qualquer participação que, de alguma forma, viole o disposto no presente regulamento e não poderá ser responsabilizada por quaisquer atos praticados pelos participantes do presente concurso, nomeadamente, pela utilização indevida de dados e/ou elementos pertencentes a terceiros.
24ª
Os elementos solicitados aos participantes são obrigatórios para a participação neste concurso, sendo que, os dados pessoais que venham tratados no âmbito do mesmo sê-lo-ão com pleno respeito pela legislação de proteção dos dados pessoais, nomeadamente o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto de 2019 (lei que assegura a execução do RGPD na ordem jurídica nacional) e com a demais legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais. Assim, no cumprimento do disposto no artigo 13.º do RGPD, a MODELO CONTINENTE desde já informa o participante do seguinte:
1. A entidade Responsável pelo Tratamento dos seus Dados Pessoais é a Modelo Continente Hipermercados, S.A. (“MODELO CONTINENTE”), com sede na Rua João Mendonça, n.º 505, 4464-503 – Senhora da Hora, matriculada na Conservatória do Registo Predial/Comercial do Porto, sob o NIPC 502 011 475.
2. Os seus dados pessoais serão tratados apenas para efeitos do concurso “Aniversário Continente em parceria com a TAP” disponibilizado aos Clientes da MODELO CONTINENTE, e com base de licitude na sua adesão ao Cartão Continente.
3. No seguimento do disposto no número anterior, a MODELO CONTINENTE procederá ao tratamento dos seus dados de identificação e contacto (nome, número de telefone e morada), dados de aderente (número de Cartão Continente) e dados de transação (número de transação, NIF). O tratamento dos seus dados pessoais constitui condição necessária para a execução do presente concurso, pois será a partir dos dados pessoais dos participantes que serão sorteadas as Contas Cartão Continente premiadas.
4. Os seus dados pessoais poderão ser transmitidos a empresas parceiras (Subcontratantes) cuja participação se revele indispensável para assegurar o funcionamento do concurso e, designadamente, para o contacto e entrega dos correspondentes prémios, sendo certo que, sempre que estas empresas procedam ao tratamento dos seus dados pessoais, garantimos o mesmo nível de segurança e privacidade no referido tratamento. Para além disso, os seus dadospessoais também poderão ser transmitidos a Autoridades Públicas competentes, ao abrigo de obrigações legais a cumprir pela MODELO CONTINENTE.
5. Os seus dados pessoais serão tratados para esta finalidade apenas durante o período de tempo necessário à execução do presente concurso e consequente atribuição e aceitação dos prémios.
6. Enquanto titular de dados pessoais, poderá, a todo e qualquer momento, exercer os seus direitos em matéria de proteção de dados – direito de acesso, direito de retificação, direito de apagamento, direito de limitação, direito de portabilidade e direito de oposição – através do seguinte endereço de e-mail: dadospessoais@sonaemc.com. A MODELO CONTINENTE procederá à análise cuidada dos seus pedidos, avaliando a sua legitimidade e pertinência, comprometendo-se a dar resposta no prazo legal para o efeito.
7. Se entender que não foram respeitados os seus direitos, poderá apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD): Endereço: Av. D. Carlos I, 134 – 1.º, 1200- 651 – Lisboa |Telefone: +351 213 928 400 | Fax: +351 213 976 832 | Endereço Eletrónico: geral@cnpd.pt.
8. Caso necessite, poderá contactar o Encarregado de Proteção de Dados Pessoais (EPD) da MODELO CONTINENTE, poderá fazê-lo através do seguinte endereço de e-mail: dpo@sonaemc.com.
9. A MODELO CONTINENTE aplica as medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger os seus dados pessoais, em conformidade com as boas práticas no mercado. São adotadas medidas administrativas, técnicas e físicas, controlos tecnológicos e procedimentos que visam impedir que os seus dados pessoais sejam utilizados, acedidos, divulgados, ou destruídos de forma indevida ou não autorizada.
10. Caso pretenda obter mais informações sobre o tratamento de dados pessoais realizado pela MODELO CONTINENTE, por favor consulte a Informação sobre Tratamento de Dados Pessoais do Cartão Continente.
25ª
a) Considerando que os prémios a atribuir consistem na atribuição de Milhas e que as mesmas são carregadas automaticamente na conta TAP Miles&Go dos vencedores, a MODELO CONTINENTE compromete-se a apresentar na Câmara Municipal de Matosinhos, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de termo do concurso, uma Declaração Sob Compromisso de Honra atestando o número de prémios efetivamente entregues, assim como uma listagem identificando todos os vencedores.
b) A Câmara Municipal de Matosinhos reserva-se o direito de, em qualquer caso, exigir outros documentos complementares de prova de entrega dos prémios, fixando para a sua apresentação um prazo não inferior a 15 (quinze) dias.
26ª
No prazo referido na alínea a) da cláusula anterior, a MODELO CONTINENTE compromete-se a comprovar perante a Câmara Municipal de Matosinhos a entrega ao Estado da importância devida a título de Imposto do Selo sobre o valor dos prémios (no valor de 5.727,27€ (cinco mil setecentos e vinte e sete euros e vinte e sete cêntimos).
27ª
a) No caso de os prémios não serem reclamados no prazo devido, ou de não ser feita a respetiva prova, nos termos e no prazo referidos na condição 25ª, propõe-se que os prémios, em espécie, ou o seu valor em dinheiro, revertam para uma instituição de solidariedade, com fins assistenciais ou humanitários que for designada pela Exma. Senhora Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da respetiva notificação.
b) A reversão aplicar-se-á de igual modo, se, uma vez iniciado o concurso, este não se realizar, por qualquer circunstância, incluindo a falta de cumprimento por parte da MODELO CONTINENTE do concurso, de alguma das condições estabelecidas para o mesmo, ou não ser possível atribuir os correspondentes prémios.
28ª
A MODELO CONTINENTE compromete-se a:
a) Proceder às diligências que a Câmara Municipal de Matosinhos considere necessárias para marcação das operações de sorteio, nomeadamente a coordenação com as forças de segurança que procederão à fiscalização dos atos.
b) Proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser exercida pelos representantes das Forças de Segurança, na dependência do Ministério da Administração Interna, nos termos da Portaria n.º 1203/2010, de 30 de novembro, sobre as atividades do referido concurso, salvo quando se trate de operações cujo pagamento não possa ser calculado previamente, sendo neste caso efetuado imediatamente a seguir à realização dessa atividade.
29ª
É vedada a possibilidade de participação no presente concurso a todos os membros do Conselho de Administração da MODELO CONTINENTE, assim como a todos os indivíduos envolvidos na organização do concurso.
30ª
Na eventualidade de se verificarem casos omissos no presente regulamento, esses serão resolvidos pela MODELO CONTINENTE em acordo com a Câmara Municipal de Matosinhos, sendo que das suas decisões não caberá recurso.
Senhora da Hora, 26 de maio de 2025.
Pede deferimento,