A Missão Continente é a marca agregadora de todas as iniciativas de responsabilidade social da MCMKT BRANDS, LDA, com sede na Rua João Mendonça, n.º 529, freguesia de Senhora da Hora e S. Mamede de Infesta, concelho de Matosinhos, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do
Porto, sob o n.º 509744907/NIPC (adiante designada por “MCMKT”) e tem como objetivos sensibilizar, mobilizar e valorizar as pessoas e as comunidades para a inclusão social, desenvolvimento económico e respeito pelo ambiente.
A Escola Missão Continente é o programa educativo da Missão Continente que tem como objetivo promover a sensibilização para um estilo de vida saudável em comunidades escolares do Pré-Escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico (“CEB”). Comprometido com a criação de uma geração saudável, o
programa educativo pretende estimular as gerações mais jovens a terem comportamentos e hábitos que promovam vidas mais saudáveis, através de três pilares:
● Alimentação Saudável;
● Estilo de Vida Ativo; e
● Consumo Consciente.
O concurso “Dá mais gosto ir à escola” é uma iniciativa de relevo para a comunidade que desafia as escolas públicas com educação pré-escolar e 1.º CEB a apresentarem projetos que possam conduzir à valorização material dos seus espaços.
2. O Concurso divide-se nas seguintes fases:
a. 1ª Fase - Fase de candidaturas: de 8 de setembro de 2025 a 15 de novembro de 2025.
b. 2ª Fase - Fase de verificação das candidaturas: de 15 de novembro 2025 a 15 de dezembro 2025.
c. 3ª Fase - Fase de votação do público: de 5 de janeiro de 2026 a 28 de fevereiro 2026.
d. 4ª Fase – Fase de avaliação do júri: de 1 de março de 2026 a 15 de março 2026.
e. 5ª Fase - Fase de comunicação dos resultados: de 16 de março de 2026 a 30 de março 2026.
f. 6ª Fase – Fase de entrega das verbas e materiais escolares aos Projetos vencedores:1 de abril
de 2026 a 30 de abril de 2026.
g. 7ª Fase - Fase de implementação dos Projetos e monitorização: de 1 de maio de 2026 a 1 de
setembro de 2026.
3. Recomenda-se a leitura completa deste Regulamento e dos critérios de candidatura e seleção, bem como o regulamento final que incluirá os critérios de votação
a) Alimentação Saudável (exemplos: decorar Cantinas, equipar Hortas Escolares, etc.);
b) Consumo Consciente (exemplos: renovar os Espaços 3Rs, criar Banco de Trocas, etc.); e
c) Estilo de Vida Ativo (exemplo: reabilitar Recreios, renovar Ginásios, substituir equipamentos em Parques Infantis, etc.);
2. As Escolas apenas podem apresentar uma única candidatura.
3. As candidaturas devem ser submetidas através do site missao.continente.pt
4. As Escolas, ao submeterem a candidatura dos seus Projetos de (re)qualificação, devem cumprir os seguintes pressupostos que serão essenciais para a avaliação dos Projetos:
a. Prova de envolvimento dos alunos na seleção do espaço a intervencionar, através do recurso à ilustração, redação de manifesto, vídeo, etc.;
b. Motivação para o espaço e alinhamento com os pilares da Escola Missão Continente e respetivas Categorias;
c. Estado/existência do espaço na escola;
d. Número de alunos a impactar com a (re)qualificação;
e. Impacto na comunidade não escolar, sublinhando o contributo que estes espaços terão junto da comunidade da localidade, quer por via de usufruto do espaço, quer por contacto com as atividades desenvolvidas a partir do mesmo;
f. Orçamento formal elaborado por uma entidade independente para a execução do Projeto, o qual não deve ultrapassar o valor máximo que será atribuído no Concurso: 15 000,00 € (quinze mil euros);
g. Cartas de conforto dos Agrupamentos de Escolas, Juntas de Freguesia e Câmaras Municipais sobre o Projeto, de acordo com as minutas disponibilizadas em anexo;
h. Garantia de que, caso o orçamento não seja coberto na totalidade pelo prémio do desafio, a Escola tem capacidade de execução do Projeto.
5. A não inclusão de algum dos pressupostos elencados no número anterior na candidatura submetida pela Escola tem como consequência a exclusão imediata do Concurso.
6. O prazo para submissão de candidaturas decorrerá entre o dia 8 de setembro de 2025 e 15 de novembro de 2025.
7. No momento da candidatura, as Escolas devem identificar um representante que será a pessoa de contacto durante o decorrer do Concurso. Caso haja alteração de contactos durante o Concurso, o representante da Escola deve fazer a devida atualização de contactos para o seguinte endereço de e-mail: damaisgostoiraescola@missaocontinente.pt
2. A MCMKT reserva-se a possibilidade de contactar as Escolas candidatas para prestarem eventuais esclarecimentos sobre o Projeto submetido, a fim de obter informações adicionais.
3. As Escolas que não cumprirem com algum dos pressupostos não serão consideradas para as próximas fases do Concurso.
2. Em relação à votação do público, esta consistirá na possibilidade de clientes com Cartão Continente, e com a APP do Cartão Continente instalada, votarem no Projeto da sua preferência, através da APP Cartão Continente, nos seguintes termos:
• Entre 8 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2025, em compras superiores a 20€ (vinte euros), associadas ao Cartão Continente, numa loja Continente, Continente Modelo, Continente Bom Dia e Continente Online, o cliente acumula 1 (um) voto na caderneta disponível na sua APP Cartão Continente.
3. Adicionalmente, os clientes terão a possibilidade de obter votos extra, nos seguintes períodos
e moldes:
a) A partir de 8 de setembro até 30 Setembro de 2025 – 1 (um) voto extra na compra de produtos das marcas UHU, Clementoni, Oxford e Marshmallow;
b) De 1 de Outubro até 31 de Outubro de 2025 - 1 (um) voto extra na compra de produtos da marca Longa Vida;
c) De 1 de Novembro até 30 Novembro de 2025 - 1 (um) voto extra na compra de produtos Marca Clementoni;
d) De 1 de Dezembro até 31 de Dezembro de 2025 - 1 (um) voto extra na compra de produtos das marcas UHU, Clementoni, Oxford e Marshmallow;
4. Após a angariação de votos, entre 8 de setembro e 31 de dezembro de 2025, o cliente pode consultar os votos na APP Cartão Continente e, a partir do dia 5 de janeiro de 2026 até 8 de fevereiro de 2026, pode atribuir o seu voto, ou votos, ao(s) Projeto(s) da sua preferência, não havendo limite de votos que possam ser atribuídos pelo Cliente a um mesmo Projeto.
5. Serão aplicados critérios de ponderação aos votos atribuídos pelos clientes aos Projetos, em função da densidade populacional dos locais onde os mesmos serão realizados.
6. No caso da votação do júri, este será composto por um representante da MCMKT, da ANMP - Associação Nacional de Municípios Portugueses, da ANAFRE - Associação Nacional de Freguesias e de outras entidades parceiras da MCMKT entendidas nos temas em questão.
7. A votação do júri será realizada tendo em consideração, nomeadamente, os pressupostos definidos nos números 1. e 4. da Cláusula 4.º, bem como a capacidade de execução do Projeto.
8. O júri reserva-se a possibilidade de contactar as Escolas selecionadas para estas prestarem eventuais esclarecimentos sobre o Projeto submetido ou para obter informações adicionais.
9. A votação do público terá uma majoração de 40% (quarenta por cento) e a votação do júri uma majoração de 60% (sessenta por cento) na escolha das Escolas vencedoras.
10. O júri avaliará os projetos com base nos seguintes critérios, distribuídos conforme a percentagem indicada. Cada critério será pontuado numa escala de 1 (mínimo) a 5 (máximo), de acordo com os indicadores detalhados:
a) Envolvimento dos Alunos – 20% Avalia-se a forma como os alunos participaram na identificação, escolha e construção da proposta.
Indicadores:
1 – Sem evidência de envolvimento dos alunos.
2 – Envolvimento mínimo e pouco representativo.
3 – Participação moderada, mas pouco estruturada.
4 – Envolvimento ativo, claro e diversificado dos alunos.
5 – Envolvimento muito forte e consistente, em todas as fases do projeto.
b) Alinhamento com os Objetivos do Concurso – 20%
Avalia-se a ligação do projeto aos objetivos do programa, nomeadamente a promoção de uma alimentação saudável e responsável, para uma efetiva capacitação das crianças e famílias.
Indicadores:
1 – Sem ligação visível aos objetivos.
2 – Ligação muito superficial.
3 – Ligação identificada, mas pouco explorada.
4 – Ligação clara, fundamentada e relevante a pelo menos um objetivo.
5 – Ligação muito clara e impactante, integrando mais do que um objetivo.
c) Estado / Necessidade do Espaço a Intervencionar – 10%
Avalia-se a pertinência da escolha do espaço, considerando o seu estado atual e a urgência da intervenção.
Indicadores:
1 – Espaço em bom estado, sem necessidade clara de intervenção.
2 – Pequenas necessidades, pouco relevantes.
3 – Necessidades moderadas, intervenção justificável.
4 – Necessidade evidente de requalificação, bem fundamentada.
5 – Espaço em condições muito deficientes, intervenção prioritária e urgente.
d) Impacto na Comunidade Escolar e Local – 20%
Avalia-se o alcance do projeto junto de alunos, professores, famílias e comunidade local.
Indicadores:
1 – Impacto restrito, atinge muito poucos alunos.
2 – Impacto limitado, sem evidência de continuidade.
3 – Impacto moderado, abrange várias turmas.
4 – Impacto significativo na escola, com abertura à comunidade local.
5 – Impacto alargado, duradouro e com forte potencial de transformação social.
e) Orçamento e Viabilidade – 10%
Avalia-se a clareza, realismo e exequibilidade financeira do projeto.
Indicadores:
1 – Orçamento irrealista, incoerente ou incompleto.
2 – Orçamento pouco detalhado, viabilidade duvidosa.
3 – Orçamento adequado, mas com fragilidades.
4 – Orçamento claro, detalhado e viável.
5 – Orçamento muito bem estruturado, realista e exequível.
f) Sustentabilidade Futura – 15%
Avalia-se a durabilidade da intervenção e a garantia de manutenção/continuidade após a implementação.
Indicadores:
1 – Projeto sem continuidade assegurada.
2 – Sustentabilidade muito frágil e pouco fundamentada.
3 – Sustentabilidade possível, mas com lacunas.
4 – Sustentabilidade bem pensada, com plano definido.
5 – Sustentabilidade sólida, com garantia de manutenção e envolvimento contínuo.
g) Equidade Territorial – 5%
Avalia-se a localização geográfica da escola, atribuindo valorização adicional a candidaturas oriundas de zonas menos povoadas ou com menor capacidade de mobilização.
Indicadores:
1 – Escola situada em grande centro urbano, sem fatores de fragilidade territorial.
2 – Escola em cidade de dimensão média, com acesso facilitado a recursos.
3 – Escola em vila ou pequena cidade, com alguns recursos mas menor capacidade de mobilização.
4 – Escola em zona rural ou de baixa densidade populacional, com recursos limitados.
5 – Escola em zona claramente desfavorecida ou isolada, com fortes limitações territoriais.
Artigo 7.º
2. Serão selecionadas 9 (nove) Escolas vencedoras, e respetivos Projetos, de entre todas aquelas que passaram à fase de votação.
3. A verba total dedicada ao Concurso será de 100 000,00 € (cem mil euros), sem IVA, que serão divididos por 33 000,00 € (trinta e três mil euros) para cada uma das três Categorias.
4. O valor a atribuir aos 9 (nove) Projetos selecionados será dividido nos seguintes três níveis por cada uma das Categorias:
a. Primeira Escola mais votada por Categoria - 15 000,00 € (quinze mil euros), sem IVA;
b. Segunda Escola mais votada por Categoria - 12 000,00 € (doze mil euros), sem IVA; e
c. Terceira Escola mais votada por Categoria - 6 000,00 € (seis mil euros), sem IVA.
5. As restantes Escolas, e respetivos Projetos, que passaram à fase de votação, mas não foram vencedoras, receberão material escolar.
6. Após comunicação às Escolas vencedoras, as verbas serão disponibilizadas, até 30 de abril de 2026, através de transferência bancária para o IBAN indicado no momento da candidatura e no valor apresentado enquanto apoio necessário para a (re)qualificação.
7. Caso a verba dedicada ao Concurso não seja atribuída na sua totalidade aos Projetos vencedores, a MCMKT repartirá o valor remanescente, proporcionalmente, pelos três Projetos melhor classificados que não tenham sido premiados, um por categoria, tendo em conta a ordem de classificação resultante da votação.
Artigo 8.º
a. Concretizar o Projeto tal como apresentado na candidatura, salvaguardando que, nos casos em que aplicável, garantem a verba que possa estar em falta face ao prémio recebido;
b. Apresentar faturas correspondentes à verba concedida, em âmbito de relatório de execução do Projeto;
c. Durante os seis meses que se seguem à entrega da verba, fornecer evidências sobre a implementação do Projeto conforme apresentado aquando da candidatura; e
2. A MCMKT reserva-se o direito de excluir, a todo o momento, qualquer participação que viole o disposto no número anterior e exigir o reembolso da verba atribuída.
2. A participação no Concurso implica, por parte de cada Escola, a plena aceitação das normas do presente Regulamento e das suas eventuais alterações.
2. As dúvidas de interpretação e os casos omissos no presente Regulamento serão analisados e integrados pela MCMKT e as suas decisões serão definitivas.
2. Sempre que a MCMKT tenha conhecimento de uma situação fraudulenta ou ilícita, comprometese a proceder diligentemente no sentido de suspender e cancelar a participação fraudulenta do presente Concurso, desclassificando-a.
pessoais.
2. A MCMKT é a Responsável pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito deste Desafio, para a análise e gestão das candidaturas ao mesmo, de acordo com a Informação sobre Tratamento de Dados Pessoais.
2. Todas as candidaturas que venham a ser apresentadas, no âmbito do presente Concurso, poderão, após validação prévia pela MCMKT, ser objeto de imediata divulgação, pelos meios tidos por convenientes pela MCMKT.
3. As Escolas participantes aceitam, de livre e espontânea vontade, aquando da submissão da sua candidatura, a divulgação prevista no número anterior, não sendo por tal facto exigível qualquer compensação e/ou retribuição à MCMKT.
Matosinhos, 1 de setembro 2025