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Regulamento Bacalhau da Sorte

Exma. Senhora,
Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos


A MODELO CONTINENTE HIPERMERCADOS S.A., com sede na Rua João Mendonça, n.º 505, Freguesia de Senhora da Hora, concelho de Matosinhos, com o capital social de 403.827.000,00 Euros, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Porto sob o n.º 502.011.475, que é também o seu NIP (“MODELO CONTINENTE”), desejando levar a efeito, no limite entre os dias 05/06/2026 e 19/07/2026, ou data anterior no caso da Seleção Portuguesa de Futebol ser eliminada no Campeonato do Mundo de Futebol antes do jogo da Final (e neste caso o concurso terminará no dia da sua eliminação), um concurso publicitário com atribuição de prémios diretos, por sorteio através de aplicação informática, e sorteio final, que denominou “BACALHAU DA SORTE”, vem pelo presente requerer a V. Exa. se digne conceder-lhe a necessária autorização nos termos dos artigos 159.º a 164.º do Decreto-Lei nº 422/89 de 2 de dezembro, na sua redação atual, designadamente com as alterações introduzidas pelo DecretoLei nº 98/2018 de 27 de novembro e pelo Decreto-Lei nº 9/2021 de 29 de janeiro, e em conformidade com o Regulamento nº 1092/2025 (Matosinhos) de 26 de setembro, para realizar o mesmo, o qual obedecerá às condições que a seguir se indicam:

 

REGULAMENTO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

I – Parte Geral


A MODELO CONTINENTE pretende realizar um concurso junto de todos os seus clientes “Cartão Continente” com App Cartão Continente, os quais serão concorrentes e, doravante, designados por “utilizadores”. O presente concurso é denominado “Bacalhau da Sorte” e decorrerá entre o dia 05/06/2026 e, na eventualidade da Seleção Portuguesa de Futebol disputar, oficialmente, o último jogo do Campeonato do Mundo de Futebol de 2026, o 19/07/2026. No entanto, caso a Seleção Portuguesa de Futebol seja eliminada do Campeonato do Mundo de Futebol de 2026 antes do jogo da Final, o período de participação termina automaticamente no dia correspondente ao último jogo oficialmente disputado pela Seleção Nacional Portuguesa no suprarreferido Campeonato.


Os produtos comercializados pela MODELO CONTINENTE não sofrerão aumento de preço, em virtude da realização do presente concurso, mantendo-se os preços praticados em condições normais de mercado. Sem prejuízo, poderão ocorrer alterações de preço motivadas pelas oscilações de mercado ou do regular funcionamento da atividade comercial.


a. O presente concurso destina-se a todos os indivíduos, residentes em Portugal, que sejam utilizadores do “Cartão Continente” e que, no período mencionado na Cláusula 1ª, realizem compras, independentemente do valor das mesmas, em qualquer loja Continente, Continente Modelo e Continente Bom Dia, ou em lojas de marcas parceiras do Cartão Continente, sitas em Portugal Continental, Região Autónoma da Madeira e Região Autónoma dos Açores. As compras efetuadas no Continente Online são, também, elegíveis ao concurso e serão contabilizadas no dia da entrega (e não no dia da encomenda). 

b. As marcas parceiras do Cartão Continente, para além das lojas Continente, são as seguintes: Galp; note!; ZU; Wells; Meu Super; Pizza Hut; KFC; Pans; Taco Bell; Miit; SOL; Pret a Manger; MO; Go Natural; Bagga. Compras realizadas na ZU Online e Worten estão excluídas. 

c. Para efeitos de atribuição de prémios, apenas serão consideradas as transações associadas à utilização da conta Cartão Continente.

d. Por cada compra realizada por utilizador de Cartão Continente nos termos do previsto na alínea a) do presente número, será atribuída uma participação no presente concurso, o qual ficará, no entanto, limitado a apenas uma participação por dia por conta Cartão Continente.

e. Sem prejuízo do cumprimento do disposto na alínea anterior, o utilizador poderá beneficiar de uma participação adicional por cada dia em que ocorra cada um dos seguintes cenários:

    i. Realização de uma compra nas marcas referidas na alínea a) e b) do presente número nos dias em que a Seleção Nacional Portuguesa disputar, oficialmente, um jogo no Campeonato do Mundo de Futebol de 2026;

    ii. Realização de uma devolução de embalagens que contenham símbolo Volta, selecionando a opção de acumular o valor do depósito em Cartão Continente.


f. Para efeitos de habilitação ao prémio, apenas será considerada uma transação por dia, com exceção da possibilidade de existirem jogadas “extra” nos termos da alínea e). 

g. Todas as participações atribuídas ao utilizador deverão ser utilizadas até ao final da semana (ou período, conforme previsto na alínea seguinte) correspondente à compra que lhes deu origem. Findo esse período, o utilizador perde automaticamente o direito às participações respetivas à semana (ou período) em causa, não havendo lugar a acumulação ou transferência em semanas posteriores. 

h. Serão considerados, no limite, 6 (seis) períodos/semanas, sem prejuízo da exceção mencionada na Cláusula 1ª do presente Regulamento:

- Período 1 - 05/06/2026 a 14/06/2026
- Período 2 - 15/06/2026 a 21/06/2026
- Período 3 - 22/06/2026 a 28/06/2026
- Período 4 - 29/06/2026 a 05/07/2026
- Período 5 - 06/07/2026 a 12/07/2026
- Período 6 - 13/07/2026 a 19/07/2026


i. Para poder participar e habilitar-se aos prémios, o utilizador do “Cartão Continente” tem de utilizar a App do “Cartão Continente”. 

j. Para efeitos de elegibilidade dos concorrentes, só serão considerados os utilizadores do “Cartão Continente” que sejam utilizadores da App do Cartão Continente. 

k. Para o efeito do presente concurso, as participações não são suscetíveis de ser transferidas entre contas de Cartão Continente.


Para efeitos do presente concurso, a MODELO CONTINENTE tem plena legitimidade para não considerar aceites e válidas todas as compras sobre as quais existam indícios de fraude, todas as compras realizadas em condições especiais previamente acordadas entre o adquirente e a MODELO CONTINENTE, bem como quaisquer compras que, de alguma forma, possam ser consideradas contrárias à lei, casos em que a MODELO CONTINENTE excluirá as respetivas compras do presente concurso.


Poderão, ainda, ser excluídas do âmbito do presente concurso todas as compras que venham a ser apresentadas por clientes que se encontrem em situação de incumprimento em relação a bens e/ou serviços que lhes tenham sido prestados pela MODELO CONTINENTE, assim como todas as compras que não respeitem todas as condições estabelecidas no presente regulamento e/ou todas aquelas que venham a ser objeto de devolução, até à data da efetiva entrega dos respetivos prémios.


a. Sem prejuízo das condicionantes supra descritas, no âmbito do presente concurso, só serão admitidas as transações/compras que sejam associadas, no momento da sua realização, a um “Cartão Continente”.

b. Não poderão ser consideradas objeto do presente concurso as transações realizadas com o sistema offline em que não seja possível associar qualquer “Cartão Continente” à transação efetuada.

c. Independentemente do número de contas “Cartão Continente” que cada utilizador esteja associado, para efeitos de participação no presente concurso e, consequentemente, para efeitos de atribuição dos prémios, apenas serão admitidas as compras que estejam inerentes a uma única conta “Cartão Continente”, pelo que as compras inerentes a segundas contas “Cartão Continente” das quais seja associado o utilizador serão excluídas do âmbito do presente concurso.

d. A identificação dos concorrentes será feita através do número de “Cartão Continente”.

e. Os utilizadores do “Cartão Continente” devem confirmar que os dados pessoais associados à sua conta se encontram devidamente atualizados, para efeitos da atribuição de prémios no âmbito do concurso em apreço.


II – Atribuição Imediata de Prémios



a. Os prémios serão atribuídos através de uma aplicação informática que existirá na App Cartão Continente, a qual será disponibilizada, na referida App, a cada conta Cartão Continente, desde que o utilizador cumpra os presentes termos regulamentados. 

b. A atribuição dos prémios será realizada de forma aleatória, através de uma aplicação informática desenvolvida para o efeito.

c. A todas as participações não premiadas serão atribuídos, aleatoriamente, cupões de desconto em Cartão Continente que podem ser utilizados em compras futuras nas marcas Continente; note!; ZU; Wells; Meu Super; Pizza Hut; KFC; Pans; Taco Bell; e Bagga.  



a. Poderão ser atribuídos, no máximo (mediante o período de vigência do concurso, conforme disposto na Cláusula 1ª do presente Regulamento), 45 (quarenta e cinco) prémios, constituídos por:

- 45 (quarenta e cinco) promessas de desconto atribuídas em “Cartão Continente” aos premiados, de valor equivalente a (por prémio) 100€ (cem euros).

b. Os prémios serão automaticamente atribuídos nas “contas” dos “Cartões Continente” dos premiados, no próprio dia em que ganham, e poderão ser utilizados em compras a partir do dia seguinte e pelo prazo de um ano a contar da referida data.

c. O prémio não é suscetível de troca nem remível em dinheiro. 


III – Sorteio Final


a. Para efeitos de participação no sorteio final, serão contabilizadas todas as participações utilizadas pelos utilizadores no decorrer do período de vigência do concurso e nas condições aqui regulamentadas.

b. Após a data final do período de vigência definido na Cláusula 1ª do presente Regulamento, a MODELO CONTINENTE informará a Câmara Municipal de Matosinhos e a Direção Nacional da Polícia de Segurança Publica, a data em que se realizará o sorteio final.

c. Para o Sorteio Final, a MODELO CONTINENTE, entidade responsável pelo processamento de informação, no âmbito do presente concurso, preparará um ficheiro informatizado para sorteio, onde estarão todos os concorrentes que participaram no presente concurso.


10ª
a. No Sorteio Final serão apurados 2 (dois) vencedores.

b. Serão ainda apurados 10 (dez) suplentes, para os efeitos do disposto na alínea e). 

c. Os vencedores e suplentes terão de ser pessoas diferentes.

d. O recurso aos suplentes, se necessário, obedecerá à ordem de extração aleatória por parte do sistema informático.

e. O recurso aos suplentes ocorrerá sempre que se mostre necessário, nomeadamente nos casos em que o vencedor não reúna as condições necessárias para que a sua participação possa ser considerada válida, para efeitos de atribuição do respetivo prémio, bem como sempre que seja detetado um incumprimento de qualquer uma das normas, decorrentes do presente regulamento, assim como nos casos em que não tenha sido possível contactar com o vencedor e/ou este tenha recusado a aceitação do respetivo prémio.


11ª
O apuramento dos vencedores, e respetivos suplentes, realizar-se-á na Rua João Mendonça, n.º 529 – 6º piso, 4464-501 Senhora da Hora, Matosinhos, na presença de representantes das Forças de Segurança territorialmente competentes, para esse fim designados, em data a definir nos termos da cláusula 9ª al.b).


12ª
a. No Sorteio Final serão atribuídos 2 (dois) prémios, sendo cada um dos prémios constituído por uma Camisola Oficial da Seleção, assinada por um conjunto de jogadores, no valor líquido (por prémio) de 100€ (cem euros).

b. O direito ao prémio é pessoal e intransmissível.

c. Os prémios não são convertíveis em dinheiro. 


13ª
a. Após a realização do sorteio, os vencedores serão contactados, telefonicamente, pela MODELO CONTINENTE (ou por terceiros por esta designados), tendo por base os elementos de contacto constantes do Cartão Continente afeto aos mesmos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data do sorteio, com o objetivo de confirmar os dados dos vencedores e a aceitação do prémio por parte destes, sendo que o número mínimo de tentativas de contacto será de 5 (cinco).

b. Terminando o prazo previsto na alínea anterior e existindo prémios não reclamados, ou caso os vencedores não cumpram o presente regulamento, serão contactados sequencialmente os suplentes, sendo obedecida a ordem de apuramento dos mesmos, reservando a MODELO CONTINENTE (ou terceiros por esta designados) o direito de excluir os suplentes cujo contacto não seja possível, ou que não atendam o telefone.

c. De igual modo se procederá ao recurso a suplentes, no caso de vencedores que efetivamente aceitem o prémio e cumpram o regulamento, mas não formalizem a aceitação do mesmo, quando solicitado pela MODELO CONTINENTE, através da assinatura e devolução da correspondente declaração de vencedor (que lhes será enviada por email ou correio) e restante documentação solicitada, ou assinatura da mesma numa loja Continente, previamente acordada, no prazo de 20 (vinte) dias a contar do momento em que confirmam os seus dados pessoais e aceitam o prémio.

d. O procedimento previsto no recurso a suplentes repetir-se-á as vezes que forem necessárias até se conseguir a confirmação de um vencedor, no prazo máximo de termo do processo, ou seja, 90 (noventa) dias a contar da data do sorteio.


IV – Valor total dos Prémios e Imposto do Selo


14ª
a. O valor máximo líquido total dos prémios a atribuir, no âmbito do presente concurso, será de 4.700€ (quatro mil e setecentos euros), ao qual acrescerá, nos termos da verba

11.2.2. da Tabela Geral do Código do Imposto do Selo, Imposto do Selo no montante de 3.845,45€ (três mil oitocentos e quarenta e cinco euros e quarenta e cinco cêntimos), pelo que, o valor ilíquido dos prémios será de 8.545,45€ (oito mil quinhentos e quarenta e cinco euros e quarenta e cinco cêntimos).

b. O valor final do Imposto do Selo a pagar dependerá da data de termino do concurso, e refletirá essa condicionante.

O pagamento do Imposto do Selo, sobre os prémios atribuídos no concurso publicitário, será integralmente assumido pela MODELO CONTINENTE.


V – Considerações Finais

15ª
A publicidade ao concurso será realizada nos pontos de venda, rádio, folhetos, App Cartão Continente, envio SMS, emails, internet e outros suportes e meios que a MODELO CONTINENTE entenda por convenientes, obrigando-se a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no art. 11.º do Decreto-Lei n.º 330/90 de 23 de outubro (que aprovou o Código da Publicidade), na sua redação atual. Contudo, tal facto não dispensa a consulta e prévia leitura do presente regulamento por todos os participantes ou potenciais participantes.


16ª
Através de meios publicitários mencionados na cláusula anterior, como App Cartão Continente, SMS (Continente ou CContinente), Email
( continente@newsletter.cartaocontinente.pt ou cartaocontinente@newsletter.cartaocontinente.pt ) e Redes Sociais (@continente), a MODELO CONTINENTE dará a conhecer ao público as condições de participação, nomeadamente as datas em que as compras deverão de ser efetuadas para que possam ser consideradas para efeitos de participação e atribuição dos prémios.

 

17ª
No âmbito e no decorrer do presente concurso, a linha de apoio ao “Cartão Continente” (210 19 19 19) encontrar-se-á disponível, de segunda-feira a sábado das 09h00 às 21h00, exceto feriados, para o esclarecimento de qualquer dúvida sobre o mesmo.


18ª
No âmbito do presente concurso, a MODELO CONTINENTE não poderá ser responsabilizada por quaisquer atos ilícitos que venham a ser desenvolvidos pelos participantes, quaisquer outros intervenientes ou terceiros, quer durante a realização do concurso, quer após o seu termo.
 

19ª
Toda e qualquer atividade, ainda que sob a forma tentada, que vise obter vantagem através de atos que não respeitem ou desvirtuem o objetivo do presente concurso e/ou que violem o disposto neste regulamento serão consideradas ilegais, reservando-se a MODELO CONTINENTE no direito de excluir as correspondentes participações, podendo ainda ser acionados todos os mecanismos legais que se considerem por necessários.


20ª
A MODELO CONTINENTE reserva-se no direito de, a todo o tempo, terminar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar o concurso, objeto do presente regulamento, no caso de ocorrer alguma atividade ilegal ou fraudulenta, ou algum facto externo, fora do controlo da organização, que afete o bom funcionamento do presente concurso, comunicando, de imediato, tal circunstância à Câmara Municipal de Matosinhos e apresentando as respetivas provas, casos em que os participantes não terão direito a qualquer tipo de compensação.

 
21ª
O presente regulamento encontra-se disponível na App do Cartão Continente.

 
22ª
b. A MODELO CONTINENTE reserva-se no direito de eliminar qualquer participação que, de alguma forma, viole o disposto no presente regulamento.

a. A MODELO CONTINENTE não poderá ser responsabilizada por quaisquer atos praticados pelos participantes do presente concurso, nomeadamente, pela utilização indevida de dados e/ou elementos pertencentes a terceiros.


23ª
Os dados pessoais que venham a ser tratados no âmbito do mesmo sê-lo-ão com pleno respeito pela legislação de proteção dos dados pessoais, nomeadamente o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto de 2019 (lei que assegura a execução do RGPD na ordem jurídica nacional) e com a demais legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais. Assim, no cumprimento do disposto no artigo 13.º do RGPD, a MODELO CONTINENTE desde já informa o participante do seguinte:

1. A entidade Responsável pelo Tratamento dos seus Dados Pessoais é a Modelo Continente Hipermercados, S.A. (“MODELO CONTINENTE”), com sede na Rua João Mendonça, n.º 505, 4464-503 – Senhora da Hora, matriculada na Conservatória do Registo Predial/Comercial do Porto, sob o NIPC 502 011 475.

2. Os dados pessoais serão tratados apenas para efeitos do concurso “Bacalhau da Sorte“, disponibilizado aos Clientes da MODELO CONTINENTE, e com base de licitude na execução do contrato que foi celebrado no momento de adesão às Condições Gerais do Programa de Fidelização.

3. No seguimento do disposto no número anterior, a MODELO CONTINENTE procederá ao tratamento dos seus dados de identificação e contacto (nome, número de telefone e morada), dados de aderente (número de Cartão Continente) e dados de transação (número de transação, NIF).

4. O tratamento dos seus dados pessoais constitui condição necessária para a execução do presente concurso, pois será a partir dos dados pessoais dos participantes que serão sorteadas as Contas Cartão Continente premiadas. 

5. Os seus dados pessoais poderão ser transmitidos a empresas parceiras (Subcontratantes) cuja participação se revele indispensável para assegurar o funcionamento do concurso e, designadamente, para o contacto e entrega dos correspondentes prémios, sendo certo que, sempre que estas empresas procedam ao tratamento dos seus dados pessoais, garantimos o mesmo nível de segurança e privacidade no referido tratamento. Para além disso, os seus dados pessoais também poderão ser transmitidos a Autoridades Públicas competentes, ao abrigo de obrigações legais a cumprir pela MODELO CONTINENTE.

6. Os seus dados pessoais serão tratados para esta finalidade apenas durante o período de tempo necessário à execução do presente concurso e consequente atribuição e aceitação dos prémios.

7. Enquanto titular de dados pessoais, poderá, a todo e qualquer momento, exercer os seus direitos em matéria de proteção de dados – direito de acesso, direito de retificação, direito de apagamento, direito de limitação, direito de portabilidade e direito de oposição - através do Centro de Privacidade, disponível em https://privacidade.mc.pt. A MODELO CONTINENTE procederá à análise cuidada dos seus pedidos, avaliando a sua legitimidade e pertinência, comprometendo-se a dar resposta no prazo legal para o efeito.

8. Se entender que não foram respeitados os seus direitos, poderá apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD): Endereço:  Av. D. Carlos I, 134 – 1.º, 1200651 – Lisboa |Telefone: +351 213 928 400 | Fax: +351 213 976 832 | Endereço Eletrónico: geral@cnpd.pt.

9. Caso necessite, poderá contactar o Encarregado de Proteção de Dados Pessoais (EPD) da MODELO CONTINENTE, através do seguinte endereço de e-mail: dpo@sonaemc.com. 

10. A MODELO CONTINENTE aplica as medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger os seus dados pessoais, em conformidade com as boas práticas no mercado. São adotadas medidas administrativas, técnicas e físicas, controlos tecnológicos e procedimentos que visam impedir que os seus dados pessoais sejam utilizados, acedidos, divulgados, ou destruídos de forma indevida ou não autorizada.

11. Caso pretenda obter mais informações sobre o tratamento de dados pessoais realizado pela MODELO CONTINENTE, por favor consulte a Informação sobre Tratamento de Dados Pessoais do Programa de Fidelização Cartão Continente.

 
24ª
a. A MODELO CONTINENTE compromete-se a apresentar na Câmara Municipal de Matosinhos, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de termo do concurso, uma Declaração Sob Compromisso de Honra atestando o número de prémios efetivamente entregues.

b. A Câmara Municipal de Matosinhos reserva-se no direito de, em qualquer caso, exigir outros documentos complementares de prova de entrega dos prémios, fixando para a sua apresentação um prazo não inferior a 15 (quinze) dias.

 
25ª
No prazo referido na alínea a) da cláusula anterior, a MODELO CONTINENTE compromete-se a comprovar perante a Câmara Municipal de Matosinhos a entrega ao Estado da importância devida a título de Imposto do Selo sobre o valor dos prémios (a apurar, condicionado à data de termino do concurso).

 
26ª
a. No caso de os prémios não serem entregues, ou de não ser feita a respetiva prova, nos termos e no prazo referidos na condição 24ª, propõe-se que os prémios, em espécie, ou o seu valor em dinheiro, revertam para uma instituição de solidariedade que for designada por S. Exa a Senhora Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da respetiva notificação.

b. A reversão aplicar-se-á de igual modo, se, uma vez iniciado o concurso, este não se realizar, por qualquer circunstância, incluindo a falta de cumprimento por parte da MODELO CONTINENTE do concurso, de alguma das condições estabelecidas para o mesmo, ou não ser possível atribuir os correspondentes prémios.

 
27ª
a. Na eventualidade de se verificarem casos omissos no presente regulamento, esses serão resolvidos pela MODELO CONTINENTE em acordo com a Câmara Municipal de Matosinhos, sendo que das suas decisões não caberá recurso.

b. A participação no concurso implica a aceitação integral e sem reserva deste regulamento.


Senhora da Hora, 7 de maio de 2026
Pede deferimento,