I – Introdução
1ª
O passatempo terá lugar no dia 28 de agosto até dia 3 de setembro (às 23:59h) no Facebook do Continente (@continente).
II – Regras de Participação
2ª
O passatempo destina-se a todos os cidadãos residentes em Portugal com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos de idade.
3ª
1. A participação no presente passatempo encontra-se sujeita à publicação nos comentários do passatempo da resposta à questão colocada. Para o efeito, os participantes terão de possuir perfil no Facebook, sugerindo-se que sejam seguidores da página de Facebook do Continente.
2. A publicação nos comentários do passatempo deverá decorrer até às 23:59h do dia 3 de setembro, participações que não respeitem tal requisito não serão consideradas válidas.
4ª
Os participantes devem abster-se de submeter frases, textos e/ou mensagens que pela sua apresentação, linguagem utilizada ou outros aspetos possam ser consideradas ofensivas aos bons costumes, regras de boa educação e/ou lesivas de direitos de terceiros, sendo que o não cumprimento de tal obrigação atribui ao Continente plena legitimidade para não considerar aceites e válidas as respetivas participações que serão automaticamente excluídas.
5ª
Todos os participantes do presente passatempo serão responsáveis pelos dados e elementos que venham a facultar no âmbito do mesmo, comprometendo-se, nomeadamente, a não facultar frases, textos e/ou mensagens que coloquem em causa direitos de terceiros, nomeadamente direitos que se encontrem ao abrigo de propriedade intelectual.
6ª
1. Cada participante poderá participar mais que uma vez no presente passatempo, contudo, no âmbito do mesmo, apenas lhe poderá ser atribuído um único prémio.
2. As segundas participações que venham a ser apresentadas pelos participantes não podem ser repetitivas e apenas se considerarão como válidas e aceites as participações que se encontrem de acordo com o presente regulamento.
7ª
As participações que venham a ser apresentadas no âmbito do passatempo só serão consideradas válidas e aceites se respeitarem, integralmente, todas as condições estabelecidas no presente regulamento.
III – Seleção e Comunicação dos Vencedores
8ª
1. Todas as participações que, no decorrer do passatempo, cumpram, simultânea e integralmente, todos os requisitos estabelecidos no presente regulamento serão
consideradas como finalistas, as quais serão posteriormente analisadas e avaliadas por um Júri constituído para o efeito.
2. O Júri selecionará, 3 vencedores do presente passatempo, tendo em consideração os seguintes critérios:
a) Referir, num comentário, qual o motivo para merecer ser vencedor destes passes
b) Integral conformidade da participação para com as regras estabelecidas no presente regulamento.
9ª
1. A decisão do Júri será comunicada aos vencedores via comentário ao post do passatempo.
2. A decisão do Júri é soberana e não admite recurso, facto esse que se considera previamente esclarecido junto de todos os participantes e aceite por estes.
IV – Prémio
10ª
1. A cada uma das participações vencedoras será atribuído o seguinte prémio:
a) 1 passe duplo para assistir, no Golden Circle, ao concento do Palco Continente que referir no comentário
2. O prémio objeto do presente passatempo é pessoal e intransmissível, não existindo a possibilidade de troca, nem a atribuição do mesmo em valor monetário.
V – Reclamação do Prémio
11ª
1. Após comunicação dos vencedores, estes obrigam-se a proceder à confirmação e aceitação do respetivo prémio, aceitação essa que terá de ser enviada por mensagem privada a remeter via Instagram, no prazo máximo de dois dias.
2. Findo o prazo supra descrito sem que tenha existido aceitação expressa do prémio por algum dos vencedores do presente passatempo, esse será automaticamente desclassificado, sendo o respetivo prémio atribuído ao participante que tenha sido selecionado, pelo Júri, em 4º lugar, o qual será contactado pelo Continente para aceitar tal prémio, de acordo com os procedimentos descritos no número anterior da presente cláusula. Este processo poderá repetir-se até que todos os prémios objeto do passatempo sejam efetivamente aceites.
VI – Publicidade
12ª
A publicidade afeta ao presente passatempo será processada pelos meios que o Continente entenda por convenientes, obrigando-se este último a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo. Contudo, tal facto não dispensa a consulta e prévia leitura do presente regulamento por todos os participantes.
VII – Código de Conduta
13ª
No âmbito do presente passatempo, o Continente não poderá ser responsabilizado por quaisquer atos ilícitos que venham a ser desenvolvidos pelos participantes, quaisquer outros intervenientes ou terceiros, quer durante a realização do passatempo, quer após o seu termo, nomeadamente:
- A apresentação de frases, textos e/ou mensagens que apelem, direta ou indiretamente, ao racismo, xenofobia, ou qualquer outro tipo de discriminação ou preconceito de qualquer natureza, que tenham carácter ofensivo, violento, ou de teor sexual, que sejam de carácter difamatório, injurioso, de ameaça e/ou abuso do nome e/ou imagem dos clientes do Continente e/ou da notoriedade e prestígio da marca e/ou outros direitos de propriedade intelectual;
- A utilização do presente passatempo e/ou dos meios de comunicação inerentes ao mesmo com propósitos políticos, religiosos ou comerciais, quer de forma direta ou indireta;
- O envio de frases repetidas e não construtivas;
- A obtenção de endereços eletrónicos que visem o envio de spamming, propostas comerciais não solicitadas, correntes de mensagens privadas ou públicas, assim como a apresentação de páginas ilegais, spamming, etc.;
- A apresentação de frases, textos e/ou mensagens que violem direitos de terceiros, nomeadamente direitos de propriedade intelectual e direitos de personalidade.
VIII - Considerações Finais
14ª
Toda e qualquer atividade, ainda que de forma tentada, que vise obter vantagem através de atos que não respeitem ou desvirtuem o objetivo do passatempo em apreço e/ou que violem o disposto no presente regulamento serão consideradas ilegais, reservando-se o Continente no direito de excluir as correspondentes participações, podendo ainda ser acionados todos os mecanismos legais que se considerem por necessários.
15ª
O Continente reserva-se o direito de, a todo o tempo, terminar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar o passatempo no caso de ocorrer alguma atividade ilegal ou fraudulenta, ou algum facto externo fora do controlo da organização e que afete o bom funcionamento do passatempo, casos que os participantes não terão direito a qualquer tipo de compensação.
16ª
Os Participantes autorizam o Continente a proceder à reprodução, transmissão e divulgação da sua participação, por tempo indeterminado, para os fins e pelos meios que entenda por convenientes, não sendo por tal facto exigível pelos participantes qualquer retribuição e/ou compensação.
17ª
A MCH é a entidade Responsável pelo Tratamento de Dados Pessoais dos participantes do Passatempo. No âmbito do Passatempo, a MCH tratará dados identificativos para garantir a realização do mesmo e, no caso dos participantes vencedores, também os seus dados de contacto, para entrega do prémio.
Os dados pessoais acima referidos serão tratados para efeitos de execução do contrato composto pelo presente Regulamento, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea b) do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (“RGPD”).
Sendo este tratamento estritamente necessário para a realização do Passatempo, nomeadamente para a gestão das participações e para a seleção dos vencedores, caso o titular não disponibilize os seus dados, não será possível candidatar-se ao Passatempo, ficando, como tal, impossibilitado de participar no mesmo.
A MCH compromete-se a eliminar os seus dados pessoais no prazo máximo de 1 (um) mês após comunicação dos vencedores do Passatempo[MS1] . Enquanto titulares dos dados pessoais, os participantes poderão, a todo e qualquer momento, exercer os seus direitos – direito de acesso, direito de retificação, direito de apagamento, direito de limitação, direito de portabilidade e direito de oposição – mediante submissão de pedido no Centro de Privacidade.
A qualquer momento, os participantes podem dirigir-se ao Encarregado da Proteção de Dados (“DPO”) da MCH, através do endereço eletrónico: dpo@sonaemc.com
O titular dos dados pessoais tem ainda o direito de apresentar uma reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados (“CNPD”): Endereço: Av. D. Carlos I, 134 – 1.º, 1200-651 – Lisboa | Telefone: +351 213 928 400 | Fax: +351 213 976 832 | Endereço Eletrónico: geral@cnpd.pt
18ª
Na eventualidade de se verificarem casos omissos no presente regulamento, esses serão resolvidos pelo Continente, sendo que das suas decisões não caberá recurso.
Matosinhos, 208 de agosto de 2026.
Pela Modelo Continente Hipermercados, S.A.