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Passatempo “Golden Circle” Festa na Praça Lisboa

Passatempo “Golden Circle” Regulamento e Condições de Participação

A Modelo Continente Hipermercados, S.A., com sede na Rua João Mendonça, n.º 505, Matosinhos, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Porto com o NIPC 502011475, doravante designada por “Passatempo”, irá levar a cabo um passatempo online denominado “Golden Circle” (doravante “passatempo”) o  qual obedecerá às condições que a seguir se indicam.  

I – Introdução  

1ª 

O passatempo terá lugar no dia 28 de agosto até dia 3 de setembro (às 23:59h) no  Facebook do Continente (@continente). 

II – Regras de Participação 

2ª 

O passatempo destina-se a todos os cidadãos residentes em Portugal com idade  igual ou superior a 18 (dezoito) anos de idade. 

3ª 

1. A participação no presente passatempo encontra-se sujeita à publicação nos  comentários do passatempo da resposta à questão colocada. Para o efeito, os  participantes terão de possuir perfil no Facebook, sugerindo-se que sejam seguidores da página de Facebook do Continente. 

2. A publicação nos comentários do passatempo deverá decorrer até às 23:59h do  dia 3 de setembro, participações que não respeitem tal requisito não serão  consideradas válidas.

4ª 

Os participantes devem abster-se de submeter frases, textos e/ou mensagens que  pela sua apresentação, linguagem utilizada ou outros aspetos possam ser  consideradas ofensivas aos bons costumes, regras de boa educação e/ou lesivas de  direitos de terceiros, sendo que o não cumprimento de tal obrigação atribui ao  Continente plena legitimidade para não considerar aceites e válidas as respetivas  participações que serão automaticamente excluídas. 

5ª 

Todos os participantes do presente passatempo serão responsáveis pelos dados e  elementos que venham a facultar no âmbito do mesmo, comprometendo-se,  nomeadamente, a não facultar frases, textos e/ou mensagens que coloquem em  causa direitos de terceiros, nomeadamente direitos que se encontrem ao abrigo de  propriedade intelectual. 

6ª 

1. Cada participante poderá participar mais que uma vez no presente passatempo,  contudo, no âmbito do mesmo, apenas lhe poderá ser atribuído um único prémio. 

2. As segundas participações que venham a ser apresentadas pelos participantes  não podem ser repetitivas e apenas se considerarão como válidas e aceites as  participações que se encontrem de acordo com o presente regulamento. 

7ª 

As participações que venham a ser apresentadas no âmbito do passatempo só  serão consideradas válidas e aceites se respeitarem, integralmente, todas as  condições estabelecidas no presente regulamento. 

III – Seleção e Comunicação dos Vencedores 

8ª 

1. Todas as participações que, no decorrer do passatempo, cumpram, simultânea  e integralmente, todos os requisitos estabelecidos no presente regulamento serão 

consideradas como finalistas, as quais serão posteriormente analisadas e  avaliadas por um Júri constituído para o efeito.  

2. O Júri selecionará, 3 vencedores do presente passatempo, tendo em  consideração os seguintes critérios: 

a) Referir, num comentário, qual o motivo para merecer ser vencedor destes passes 

b) Integral conformidade da participação para com as regras estabelecidas no  presente regulamento. 

9ª 

1. A decisão do Júri será comunicada aos vencedores via comentário ao post do  passatempo. 

2. A decisão do Júri é soberana e não admite recurso, facto esse que se considera  previamente esclarecido junto de todos os participantes e aceite por estes. 

IV – Prémio 

10ª 

1. A cada uma das participações vencedoras será atribuído o seguinte prémio: 

a) 1 passe duplo para assistir, no Golden Circle, ao concento do Palco Continente  que referir no comentário 

2. O prémio objeto do presente passatempo é pessoal e intransmissível, não  existindo a possibilidade de troca, nem a atribuição do mesmo em valor monetário. 

V – Reclamação do Prémio 

11ª 

1. Após comunicação dos vencedores, estes obrigam-se a proceder à confirmação  e aceitação do respetivo prémio, aceitação essa que terá de ser enviada por  mensagem privada a remeter via Instagram, no prazo máximo de dois dias. 

2. Findo o prazo supra descrito sem que tenha existido aceitação expressa do  prémio por algum dos vencedores do presente passatempo, esse será automaticamente desclassificado, sendo o respetivo prémio atribuído ao  participante que tenha sido selecionado, pelo Júri, em 4º lugar, o qual será  contactado pelo Continente para aceitar tal prémio, de acordo com os  procedimentos descritos no número anterior da presente cláusula. Este processo  poderá repetir-se até que todos os prémios objeto do passatempo sejam  efetivamente aceites. 

VI – Publicidade 

12ª 

A publicidade afeta ao presente passatempo será processada pelos meios que o  Continente entenda por convenientes, obrigando-se este último a expor  claramente todas as condições respeitantes ao mesmo. Contudo, tal facto não  dispensa a consulta e prévia leitura do presente regulamento por todos os  participantes. 

VII – Código de Conduta 

13ª 

No âmbito do presente passatempo, o Continente não poderá ser responsabilizado  por quaisquer atos ilícitos que venham a ser desenvolvidos pelos participantes,  quaisquer outros intervenientes ou terceiros, quer durante a realização do  passatempo, quer após o seu termo, nomeadamente: 

- A apresentação de frases, textos e/ou mensagens que apelem, direta ou  indiretamente, ao racismo, xenofobia, ou qualquer outro tipo de discriminação ou  preconceito de qualquer natureza, que tenham carácter ofensivo, violento, ou de  teor sexual, que sejam de carácter difamatório, injurioso, de ameaça e/ou abuso  do nome e/ou imagem dos clientes do Continente e/ou da notoriedade e prestígio  da marca e/ou outros direitos de propriedade intelectual; 

- A utilização do presente passatempo e/ou dos meios de comunicação inerentes  ao mesmo com propósitos políticos, religiosos ou comerciais, quer de forma direta  ou indireta; 

- O envio de frases repetidas e não construtivas;

- A obtenção de endereços eletrónicos que visem o envio de spamming, propostas  comerciais não solicitadas, correntes de mensagens privadas ou públicas, assim  como a apresentação de páginas ilegais, spamming, etc.; 

- A apresentação de frases, textos e/ou mensagens que violem direitos de  terceiros, nomeadamente direitos de propriedade intelectual e direitos de  personalidade. 

VIII - Considerações Finais 

14ª 

Toda e qualquer atividade, ainda que de forma tentada, que vise obter vantagem  através de atos que não respeitem ou desvirtuem o objetivo do passatempo em  apreço e/ou que violem o disposto no presente regulamento serão consideradas  ilegais, reservando-se o Continente no direito de excluir as correspondentes  participações, podendo ainda ser acionados todos os mecanismos legais que se  considerem por necessários. 

15ª 

O Continente reserva-se o direito de, a todo o tempo, terminar, alterar, encurtar,  atrasar ou prolongar o passatempo no caso de ocorrer alguma atividade ilegal ou  fraudulenta, ou algum facto externo fora do controlo da organização e que afete o  bom funcionamento do passatempo, casos que os participantes não terão direito a  qualquer tipo de compensação. 

16ª 

Os Participantes autorizam o Continente a proceder à reprodução, transmissão e  divulgação da sua participação, por tempo indeterminado, para os fins e pelos  meios que entenda por convenientes, não sendo por tal facto exigível pelos  participantes qualquer retribuição e/ou compensação. 

17ª 

A MCH é a entidade Responsável pelo Tratamento de Dados Pessoais dos participantes do Passatempo. No âmbito do Passatempo, a MCH tratará dados identificativos para garantir a realização do mesmo e, no caso dos participantes vencedores, também os seus dados de contacto, para entrega do prémio.

Os dados pessoais acima referidos serão tratados para efeitos de execução do contrato composto pelo presente Regulamento, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea b) do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (“RGPD”).

Sendo este tratamento estritamente necessário para a realização do Passatempo, nomeadamente para a gestão das participações e para a seleção dos vencedores, caso o titular não disponibilize os seus dados, não será possível candidatar-se ao Passatempo, ficando, como tal, impossibilitado de participar no mesmo.

A MCH compromete-se a eliminar os seus dados pessoais no prazo máximo de 1 (um) mês após comunicação dos vencedores do Passatempo[MS1] . Enquanto titulares dos dados pessoais, os participantes poderão, a todo e qualquer momento, exercer os seus direitos – direito de acesso, direito de retificação, direito de apagamento, direito de limitação, direito de portabilidade e direito de oposição – mediante submissão de pedido no Centro de Privacidade.

 A qualquer momento, os participantes podem dirigir-se ao Encarregado da Proteção de Dados (“DPO”) da MCH, através do endereço eletrónico: dpo@sonaemc.com

O titular dos dados pessoais tem ainda o direito de apresentar uma reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados (“CNPD”): Endereço: Av. D. Carlos I, 134 – 1.º, 1200-651 – Lisboa | Telefone: +351 213 928 400 | Fax: +351 213 976 832 | Endereço Eletrónico: geral@cnpd.pt

18ª 

Na eventualidade de se verificarem casos omissos no presente regulamento, esses  serão resolvidos pelo Continente, sendo que das suas decisões não caberá recurso. 

Matosinhos, 208 de agosto de 2026. 

Pela Modelo Continente Hipermercados, S.A.