Exma. Senhora,
Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos
A MODELO CONTINENTE HIPERMERCADOS S.A., com sede na Rua João Mendonça, n.º 505, Freguesia de São Mamede de Infesta e Senhora da Hora, concelho de Matosinhos, com o capital social de 403.827.000,00 Euros, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Porto sob o n.º 502.011.475, que é também o seu NIP (“MODELO CONTINENTE”), desejando levar a efeito entre os dias 01/10/2025 e 29/11/2025 um concurso publicitário com atribuição de prémios diretos, por sorteio através de aplicação informática, que denominou “CONTINENTE PAY & MASTERCARD”, vem pelo presente requerer a V. Exa. se digne conceder-lhe a necessária autorização nos termos dos artigos 159.º a 164.º do Decreto-Lei nº 422/89 de 2 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 10/95 de 19 de janeiro e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 98/2018 de 27 de novembro e pelo Decreto-Lei nº 9/2021 de 29 de janeiro, para realizar o mesmo concurso, o qual obedecerá às condições que a seguir se indicam:
REGULAMENTO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
I – Parte Geral
1ª
A MODELO CONTINENTE pretende realizar um concurso junto de todos os seus clientes “Cartão Continente”, que tenham cartão bancário Mastercard associado ao Continente Pay, doravante “utilizadores”, concurso esse denominado “Continente Pay & Mastercard”, que decorrerá entre os dias 01/10/205 e 29/11/2025.
2ª
Os produtos comercializados pela MODELO CONTINENTE não sofrerão aumento de preço, em virtude da realização do presente concurso, sem prejuízo de existirem alterações de preços motivadas pelas oscilações de mercado, dentro do normal funcionamento do mesmo.
3ª
a) O presente concurso destina-se a todos os indivíduos, residentes em Portugal, que sejam utilizadores do “Cartão Continente”, com a APP Cartão Continente instalada, e que, no período compreendido entre o dia 01/10/2025 e o dia 29/11/2025, realizem compras, no valor igual ou superior a 10€ (dez euros), em qualquer loja Continente, Continente Modelo, Continente Bom Dia, e nas lojas parceiras da MODELO CONTINENTE no que diz respeito Cartão Continente, nomeadamente, a Wells, Note, ZU, Bagga, MO e Zippy, sitas em Portugal Continental, e utilizem o sistema Continente Pay para o pagamento das mesmas, sendo que só serão consideradas para efeitos de concurso caso o cartão bancário associado ao Continente Pay seja Mastercard. Estão excluídas as compras efetuadas no Continente Online.
b) Para efeitos de atribuição de prémios, considera-se sempre que a compra/transação foi realizada pelo titular do Cartão Continente.
c) Cada utilizador que cumpra o regulamento e, em particular os requisitos das alíneas anteriores, tem a possibilidade de se habilitar aos prémios que serão atribuídos uma vez por dia, durante a vigência do concurso, desde que tenha realizado uma compra em estabelecimento associado ao Cartão Continente nos termos da al.a) supra.
d) Para efeitos de habilitação, apenas será considerada uma transação por dia, pelo que cada conta Cartão Continente poderá, no máximo, habilitar-se sessenta vezes (total de dias de concurso), desde que realize uma compra por dia nos termos regulamentados.
e) Apesar de se habilitar a participar, no máximo, uma vez por dia, a participação poderá ser concretizada nos dias seguintes à compra realizada, até ao final da semana a que corresponde a compra efetuada, sendo que o dia considerado como final da semana será o domingo.
f) Para poder participar e habilitar-se aos prémios, o utilizador do “Cartão Continente” terá de:
i) ter a App do Cartão Continente instalada. Não a tendo instalada, terá obrigatoriamente de o fazer para poder concorrer; e ii) jogar no jogo associado ao concurso que estará disponível na App do Cartão Continente (que consistirá em raspar uma área de jogo para saber se ganhou ou não o prémio).
g) Para efeitos de elegibilidade dos concorrentes, só serão considerados os utilizadores do “Cartão Continente” com os dados atualizados e a App do Cartão Continente instalada.
h) Clientes com cartão Mastercard que associem esse cartão ao sistema de pagamento Continente Pay durante o período do concurso ficarão elegíveis para participação a partir das seguintes datas:
Período em que aderiram ao Continente Pay (associando Cartão Mastercard)
01/10/2025 a 13/10/2025
14/10/2025 a 27/10/2025
28/10/2025 a 10/11/2025
Quando ficam habilitados ao concurso (caso realizem compra segundo os critérios definidos)
A partir de 20/10/2025
A partir de 03/11/2025
A partir de 17/11/2025
4ª
Para efeitos do presente concurso, a MODELO CONTINENTE tem plena legitimidade para não considerar aceites e válidas todas as compras sobre as quais existam indícios de fraude, todas as compras realizadas em condições especiais previamente acordadas entre o adquirente e a MODELO CONTINENTE, bem como quaisquer compras que, de alguma forma, possam ser consideradas contrárias à lei, casos em que a MODELO CONTINENTE excluirá as respetivas compras do presente concurso.
5ª
Poderão, ainda, ser excluídas do âmbito do presente concurso todas as compras que venham a ser apresentadas por clientes que se encontrem em situação de incumprimento em relação a bens e/ou serviços que lhes tenham sido prestados pela MODELO CONTINENTE, assim como todas as compras que não respeitem todas as condições estabelecidas no presente regulamento e/ou todas aquelas que venham a ser objeto de devolução, até à data da efetiva entrega dos respetivos prémios.
6ª
a) Sem prejuízo das condicionantes supra descritas, no âmbito do presente concurso, só serão admitidas as transações/compras que sejam associadas, no momento da sua realização, a um “Cartão Continente”.
b) Não poderão ser consideradas objeto do presente concurso as transações realizadas com o sistema offline em que não seja possível associar qualquer “Cartão Continente” à transação efetuada.
c) Independentemente do número de contas “Cartão Continente” que cada utilizador esteja associado, para efeitos de participação no presente concurso e, consequentemente, para efeitos de atribuição dos prémios, apenas serão admitidas as compras que estejam inerentes a uma única conta “Cartão Continente”, pelo que as compras inerentes a segundas contas “Cartão Continente” das quais seja associado o utilizador serão excluídas do âmbito do presente concurso.
d) A identificação dos concorrentes será feita através do número de “Cartão Continente”.
e) Para efeitos de atribuição de quaisquer prémios, objeto do concurso em apreço, será necessário que os dados pessoais, afetos aos utilizadores de “Cartão Continente”, que estejam a ser conservados pela MODELO CONTINENTE no âmbito da gestão do programa de fidelização do Cartão Continente se encontrem devidamente atualizados.
II – Prémios
7ª
a) Os prémios serão atribuídos através de uma aplicação informática que existirá na App do Cartão Continente, a qual será disponibilizada, na referida App, a cada conta Cartão Continente, desde que esta realize uma compra nos termos regulamentados.
b) A atribuição dos prémios será realizada de forma aleatória, através de uma aplicação informática desenvolvida para o efeito.
8ª
a) Serão atribuídos, no total, 60 (sessenta) prémios, constituídos por:
- 6 (seis) Samsung Galaxy S24
- 6 (seis) Aspirador Vertical Rowenta Sem Fio Dual Force 2 em 1 RH6751
- 6 (seis) Smeg Torradeira Duas Tostas Série ANNI50 – Preto – TSF01BLEU
- 6 (seis) Batedeira Elétrica Smeg Série Anni 50 HMF01PKEU 250W – Rosa
- 6 (seis) Varinha Mágica Smeg Anni 50 HBF03PBLEU com Acessórios – Azul Céu
- 6 (seis) Mini Chaleira Smeg Anni 50 KLF05BLEU – Preto 12
- 6 (seis) Impressora Fotográfica Portátil Fujifilm Instax Mini Link 3 – Clay White
- 6 (seis) Smeg Mini Liquidificadora creme PBFO1CREU
- 6 (seis) Coluna Portátil Marshall Willen – Black and Brass
- 6 (seis) Auscultadores Bluetooth JBL Tune 520BT - Preto
b) Os prémios não são suscetíveis de troca nem remíveis em dinheiro.
c) Os clientes premiados receberão uma comunicação, via SMS, da MODELO CONTINENTE, até dois dias após o cliente ganhar o prémio, onde será partilhado um contacto da Mediapost (agência parceira da Mastercard), “info@promotiful.pt”, para o qual, proactivamente, os clientes deverão, no prazo máximo de trinta dias a contar da receção da SMS, enviar os seus dados (nome, email, contacto telefónico, morada e código de identificação do vencedor enviado no SMS) necessários para o envio dos correspondentes prémios.
d) Os prémios serão enviados pela Mediapost (agência parceira da Mastercard) para as moradas indicadas pelos premiados, sendo que as moradas terão de ser em Portugal Continental.
9ª
a) O valor líquido total dos prémios a atribuir, no âmbito do presente concurso, será de 12.989,40€ (doze mil novecentos e oitenta e nove euros e quarenta cêntimos), ao qual acrescerá, nos termos da verba 11.2.2. da Tabela Geral do Código do Imposto do Selo, Imposto do Selo no montante de 10.627,69€ (dez mil seiscentos e vinte e sete euros e sessenta e nove cêntimos), pelo que, o valor ilíquido dos prémios será de 23.617,09€ (vinte e três mil seiscentos e dezassete euros e nove cêntimos).
b) O pagamento do Imposto do Selo, sobre os prémios atribuídos no concurso publicitário, será integralmente assumido pela MODELO CONTINENTE.
III – Considerações Finais
10ª
A publicidade ao concurso será realizada nos meios de comunicação do Cartão Continente, nomeadamente na App Cartão Continente, envio de SMS, e envio de newsletter (email), e outros suportes e meios que a MODELO CONTINENTE entenda por convenientes, obrigando-se a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no art. 11.º do Decreto-Lei n.º 330/90 de 23 de outubro (que aprovou o Código da Publicidade), na sua redação atual. Contudo, tal facto não dispensa a consulta e prévia leitura do presente regulamento por todos os participantes ou potenciais participantes.
11ª
Através de alguns dos meios publicitários, mencionados na cláusula anterior, a MODELO CONTINENTE dará a conhecer ao público as condições de participação, nomeadamente as datas em que as compras deverão de ser efetuadas para que possam ser consideradas para efeitos de participação e atribuição dos prémios.
12ª
No âmbito e no decorrer do presente concurso, a linha de apoio ao “Cartão Continente” (210 19 19 19) encontrar-se-á disponível, de segunda-feira a sábado das 09h00 às 21h00, exceto feriados, para o esclarecimento de qualquer dúvida sobre o mesmo.
13ª
No âmbito do presente concurso, a MODELO CONTINENTE não poderá ser responsabilizada por quaisquer atos ilícitos que venham a ser desenvolvidos pelos participantes, quaisquer outros intervenientes ou terceiros, quer durante a realização do concurso, quer após o seu termo.
14ª
Toda e qualquer atividade, ainda que sob a forma tentada, que vise obter vantagem através de atos que não respeitem ou desvirtuem o objetivo do presente concurso e/ou que violem o disposto neste regulamento serão consideradas ilegais, reservando-se a MODELO CONTINENTE no direito de excluir as correspondentes participações, podendo ainda ser acionados todos os mecanismos legais que se considerem por necessários.
15ª
A MODELO CONTINENTE reserva-se no direito de, a todo o tempo, terminar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar o concurso, objeto do presente regulamento, no caso de ocorrer alguma atividade ilegal ou fraudulenta, ou algum facto externo, fora do controlo da organização, que afete o bom funcionamento do presente concurso, comunicando, de imediato, tal circunstância à Câmara Municipal de Matosinhos e apresentando as respetivas provas, casos em que os participantes não terão direito a qualquer tipo de compensação.
16ª
O presente regulamento encontra-se disponível na App do Cartão Continente.
17ª
a) A MODELO CONTINENTE reserva-se no direito de eliminar qualquer participação que, de alguma forma, viole o disposto no presente regulamento.
b) A MODELO CONTINENTE não poderá ser responsabilizada por quaisquer atos praticados pelos participantes do presente concurso, nomeadamente, pela utilização indevida de dados e/ou elementos pertencentes a terceiros.
18ª
Os elementos solicitados aos participantes são obrigatórios para a participação neste concurso, sendo que, os dados pessoais que venham a ser fornecidos no âmbito do mesmo serão tratados com pleno respeito pela legislação de proteção dos dados pessoais, nomeadamente o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), a Lei nº 58/2019, de 8 de agosto de 2019 (lei que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do RGPD), e com a demais legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais. Assim, no cumprimento do disposto no artigo 13º do RDPD, a MODELO CONTINENTE desde já informa os participantes do seguinte:
a) A entidade Responsável pelo Tratamento dos seus Dados Pessoais é a Modelo Continente Hipermercados, SA (“MODELO CONTINENTE”), com sede na Rua João Mendonça, nº 505, 4464-503 Senhora da Hora, matriculada na Conservatória do Registo Predial/Comercial do Porto, sob o NIPC 502 011 475.
b) Os dados pessoais serão tratados no âmbito do concurso “Continente Pay & Mastercard”, com base de licitude na sua adesão ao Programa de Fidelização Cartão Continente.
c) O tratamento dos seus dados pessoais constitui condição necessária para a execução do presente concurso e atribuição dos correspondentes prémios.
d) Os clientes premiados, proactivamente, facultarão os seus dados à Mediapost (agência parceira da Mastercard), nos termos previstos na cláusula 8ª, al.c), que os tratará na estrita necessidade do processo de envio dos correspondentes prémios.
e) Os seus dados pessoais poderão ser transmitidos a empresas parceiras (subcontratantes) cuja participação se revele indispensável para assegurar o funcionamento da aplicação informática que realizará o apuramento das Contas Cartão Continente premiadas e entrega dos correspondentes prémios, sendo certo que, sempre que estas empresas procedam ao tratamento dos seus dados pessoais, garantimos o mesmo nível de segurança e privacidade no referido tratamento. Para além disso, também poderemos transmitir os seus dados pessoais, nomeadamente:
i) o seu número de identificação fiscal, por força da Lei, para a Autoridade Tributária, em virtude da execução, pela MODELO CONTINENTE, do presente concurso;
ii) de identificação pessoal, para o apuramento de responsabilidade civil ou criminal, mediante solicitação da autoridade judiciária competente, nos termos da legislação aplicável.
f) Os seus dados pessoais serão conservados durante o período de 3 (três) anos, em conformidade com a informação sobre tratamento de dados do Cartão Continente.
g) Enquanto titular de dados pessoais, poderá, a todo e qualquer momento, exercer os seus direitos em matéria de proteção de dados – direito de acesso, direito de retificação, direito de apagamento, direito de limitação, direito de portabilidade e direito de oposição – através do seguinte endereço de email: dadospessoais@sonaemc.com. Procederemos à análise cuidada dos seus pedidos, avaliando a sua legitimidade e pertinência, comprometendo-nos a dar resposta no prazo legal para o efeito.
h) Se entender que não respeitámos os seus direitos, poderá apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), Av. Dom Carlos I, 134 – 1º, 1200-651 Lisboa (geral@cnpd.pt), telefone: +351 213 928 400.
i) Caso necessite, poderá contactar o nosso encarregado de Proteção de Dados Pessoais (EPD) através do seguinte endereço de email: dpo@sonaemc.com
j) Aplicamos as medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger os seus dados pessoais, em conformidade com as boas práticas de mercado. São adotadas medidas administrativas, técnicas e físicas, controlos tecnológicos e procedimentos que visam impedir que os seus dados pessoais sejam utilizados, acedidos, divulgados, ou destruídos de forma indevida ou não autorizada.
k) Caso pretenda obter mais informações sobre o tratamento de dados pessoais realizado pela MODELO CONTINENTE, por favor consulte a informação sobre Tratamento de Dados Pessoais do Programa de Fidelização Cartão Continente.
19ª
a) A MODELO CONTINENTE compromete-se a apresentar na Câmara Municipal de Matosinhos, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de termo do concurso, uma Declaração Sob Compromisso de Honra atestando o número de prémios efetivamente entregues, assim como uma listagem identificando os correspondentes vencedores e correspondentes prémios (60, no total)
b) A Câmara Municipal de Matosinhos reserva-se no direito de, em qualquer caso, exigir outros documentos complementares de prova de entrega dos prémios, fixando para a sua apresentação um prazo não inferior a 15 (quinze) dias.
20ª
No prazo referido na alínea a) da cláusula anterior, a MODELO CONTINENTE compromete-se a comprovar perante a Câmara Municipal de Matosinhos a entrega ao Estado da importância devida a título de Imposto do Selo sobre o valor dos prémios (10.627,69€).
21ª
a) No caso de os prémios não serem entregues, ou de não ser feita a respetiva prova, nos termos e no prazo referidos na condição 19ª, propõe-se que os prémios, em espécie, ou o seu valor em dinheiro, revertam para uma instituição de solidariedade que for designada por S. Exa a Senhora Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da respetiva notificação.
b) A reversão aplicar-se-á de igual modo, se, uma vez iniciado o concurso, este não se realizar, por qualquer circunstância, incluindo a falta de cumprimento por parte da MODELO CONTINENTE do concurso, de alguma das condições estabelecidas para o mesmo, ou não ser possível atribuir os correspondentes prémios.
22ª
a) Na eventualidade de se verificarem casos omissos no presente regulamento, esses serão resolvidos pela MODELO CONTINENTE em acordo com a Câmara Municipal de Matosinhos, sendo que das suas decisões não caberá recurso.
b) A participação no concurso implica a aceitação integral e sem reserva deste regulamento.
Senhora da Hora, 17 de Setembro de 2025
Pede deferimento,