Regulamento Passatempo Yämmi

CONCURSO BONITO SERVIÇO - YAMMI

A MODELO CONTINENTE HIPERMERCADOS S.A., com sede na Rua João Mendonça, n.º 505, Freguesia de São Mamede de Infesta e Senhora da Hora, concelho de Matosinhos, com o capital social de 403.827.000,00 Euros, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Porto sob o n.º 502.011.475, que é também o seu NIPC (“MODELO CONTINENTE”), desejando levar a efeito entre os dias 06/05/2024 e 04/08/2024 um concurso publicitário com atribuição de prémios por sorteio que denominou “CONCURSO BONITO SERVIÇO - YAMMI” (doravante “concurso”), vem pelo presente requerer a V. Exa. se digne conceder-lhe a necessária autorização nos termos dos artigos 159.º a 164.º do Decreto-Lei nº 422/89 de 2 de Dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 10/95 de 19 de Janeiro e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro e pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, para realizar o mesmo concurso, o qual obedecerá às condições que a seguir se indicam:


REGULAMENTO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

I – Parte Geral

a)    A MODELO CONTINENTE pretende realizar um concurso junto de todos os clientes dos estabelecimentos “Continente”, “Continente Modelo” e “Continente Bom Dia”, sitos em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, que sejam efetivos titulares de “Cartão Continente”, que decorrerá entre o dia 06/05/2024 e o dia 04/08/2024.

b)   Caso no decorrer do presente concurso venham a ser inaugurados, em Portugal Continental ou nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, outros estabelecimentos comerciais “Continente”, “Continente Modelo”, “Continente Bom Dia”, esses estabelecimentos considerar-se-ão automaticamente abrangidos pelo presente concurso.

c)    As compras efetuadas na Plataforma Continente Negócios estão excluídas do âmbito do presente concurso.[JAF1] 



Os produtos comercializados não sofrerão aumento de preço, em virtude da realização do presente concurso, sem prejuízo de existirem alterações de preços motivadas pelas oscilações de mercado, dentro do normal funcionamento do mesmo.

a)    O presente concurso destina-se a todos os indivíduos, residentes em Portugal, que sejam titulares do “Cartão Continente” e que, no período compreendido entre o dia 06/05/2024 e o dia 04/08/2024, realizem compras de artigos inseridos na campanha de fidelização “Coleção Continente Bonito Serviço” (doravante “campanha de fidelização”) nos estabelecimentos identificados na al. a) da 1ª cláusula do presente regulamento  sitos em Portugal Continental e Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, e que procedam, efetivamente, ao respetivo pagamento nos termos das condições previstas na referida campanha de fidelização (em selos e/ou em dinheiro).

b)   Para efeitos de sorteio e atribuição de prémios no âmbito deste concurso, considera-se sempre que a transação foi realizada pelo titular do Cartão Continente.

c)    Por cada transação que um artigo inserido na campanha de fidelização “Coleção Continente Bonito Serviço” é atribuído um número, para efeitos de sorteio, sendo que serão considerados tantos números para sorteio quanto os artigos adquiridos nos termos previstos na campanha de fidelização.

d)   Os titulares de “Cartão Continente” que não queiram participar no presente concurso deverão comunicar tal facto, atempadamente, à MODELO CONTINENTE através do envio de e-mail para o seguinte endereço eletrónico: apoiocliente@continente.pt.

e)   Para efeitos de elegibilidade dos concorrentes, só serão considerados os titulares de “Cartão Continente”, com os dados atualizados, sendo imprescindível que os mesmos tenham informação do número de telemóvel que possibilite o contacto telefónico e/ou envio de SMS.
 

Para efeitos do presente concurso, a MODELO CONTINENTE tem plena legitimidade para não considerar aceites e válidas todas as compras sobre as quais existam indícios de fraude, todas as compras realizadas em condições especiais previamente acordadas entre o adquirente e a MODELO CONTINENTE, bem como quaisquer compras que, de alguma forma, possam ser consideradas contrárias à lei, casos em que a MODELO CONTINENTE excluirá as respetivas compras do presente concurso.
 

Poderão, ainda, ser excluídas do âmbito do presente concurso todas as compras que venham a ser apresentadas por clientes que se encontrem em situação de incumprimento em relação a bens e/ou serviços que lhes tenham sido prestados pela MODELO CONTINENTE, assim como todas as compras que não respeitem todas as condições estabelecidas no presente regulamento e/ou todas aquelas que venham a ser objeto de devolução, até à data da efetiva entrega dos respetivos prémios.



a)    Sem prejuízo das condicionantes supra descritas, no âmbito do presente concurso, só serão admitidas as transações/compras que sejam associadas, no momento da sua realização, a um “Cartão Continente”.

b)   Não poderão ser consideradas objeto do presente concurso as transações realizadas com o sistema offline em que não seja possível associar qualquer “Cartão Continente” à transação efetuada.

c)    Independentemente do número de contas de fidelização “Continente” que cada cliente seja titular, para efeitos de participação no presente concurso e, consequentemente, para efeitos de atribuição dos prémios inerentes ao mesmo, apenas serão admitidas as compras que sejam associadas a uma única conta de fidelização “Continente”, pelo que as compras que sejam associadas a segundas contas de fidelização “Continente” tituladas por um mesmo cliente serão excluídas do âmbito do presente concurso.

d)   A identificação dos concorrentes será feita através do número de “Cartão Continente”.

e)   Para efeitos de atribuição de quaisquer prémios, objeto do concurso em apreço, será necessário que os dados pessoais afetos aos titulares de “Cartão Continente”, que constam da correspondente base de dados, se encontrem devidamente atualizados, nomeadamente o elemento de contacto “telemóvel”, sendo que caso tal não ocorra a MODELO CONTINENTE jamais poderá vir a ser responsabilizada pelo facto de não conseguir contactar com qualquer vencedor.

f)     Os titulares do “Cartão Continente” podem proceder à atualização dos seus dados pessoais através do serviço de Apoio ao Cliente de qualquer loja Continente, através da linha de apoio ao Cliente do “Cartão Continente” (210 19 19 19) ou em www.cartaocontinente.pt.
 


a)    A MODELO CONTINENTE, entidade responsável pelo processamento de informação, no âmbito do presente concurso, preparará um ficheiro informatizado para cada um dos sorteios, onde serão identificados os respetivos concorrentes.

b)   Do ficheiro constarão os seguintes dados: Nº de “Cartão Continente” e data da realização da compra.

 

II – Períodos de habilitação e sorteios


a)      O presente concurso terá 13 (treze) períodos de habilitação, a que corresponderão 13 (treze) sorteios, um por cada semana da campanha de fidelização.

b)     Os períodos de habilitação e correspondentes datas de sorteio serão os seguintes:

c)      As participações estão limitadas à semana em que são realizadas as compras de artigos inseridos na campanha de fidelização “Coleção Continente Bonito Serviço”, nos termos regulamentares, não transitando para as semanas seguintes.

d)     A cada concorrente só poderá ser atribuído um prémio, pelo que as Contas Cartão Continente premiadas serão excluídas dos sorteios subsequentes.

 
III – Apuramento dos Vencedores



a)    Em cada um dos sorteios será apurado 1 (um) vencedor.

b)   Considerando que a base de dados do “Cartão Continente” poderá ter dados pessoais desatualizados, em cada sorteio serão apurados 5 (cinco) suplentes.

c)    O vencedor e os suplentes terão de ser pessoas diferentes.

d)   O recurso aos suplentes, se necessário, obedecerá à ordem de extração.

e)   O recurso aos suplentes ocorrerá sempre que se mostre necessário, nomeadamente nos casos em que o vencedor não reúna as condições necessárias para que a sua participação possa ser considerada válida, para efeitos de atribuição do respetivo prémio, bem como sempre que seja detetado um incumprimento de qualquer uma das normas, decorrentes do presente regulamento, assim como nos casos em que não tenha sido possível contactar com o vencedor e/ou este tenha recusado a aceitação do respetivo prémio.

 
10ª

O apuramento dos vencedores, e respetivos suplentes, realizar-se-á semanalmente, nas datas indicadas na al. b) da cláusula 8ª, entre as 10h00 e as 12h00, na Rua João Mendonça, n.º 529 – 6º piso, 4464-501 Senhora da Hora, Matosinhos, na presença de representantes das Forças de Segurança territorialmente competentes, para esse fim designadas.


IV – Prémios e reclamação de prémios

11ª
a) Serão atribuídos, no total, 13 (treze) prémios (um por sorteio), constituídos por:

- Uma Yammi 3, no valor líquido (por prémio) de 499€ (quatrocentos e noventa e nove euros).

b) O direito ao prémio é pessoal e intransmissível.

 
12ª

a)    O valor líquido total dos prémios a atribuir, no âmbito do presente concurso, será de 6.487€ (seis mil quatrocentos e oitenta e sete euros), ao qual acrescerá, nos termos da verba 11.2.2. da Tabela Geral do Código do Imposto do Selo, Imposto do Selo no montante de 5.307,55€ (cinco mil trezentos e sete euros e cinquenta e cinco cêntimos), pelo que, o valor ilíquido dos prémios será de 11.794,55€ (onze mil setecentos e noventa e quatro euros e cinquenta e cinco cêntimos).

b)   O pagamento do Imposto do Selo, sobre os prémios atribuídos no concurso publicitário, será integralmente assumido pela MODELO CONTINENTE.
 

13ª

a)    Após a realização de cada sorteio, o vencedor será contactado, telefonicamente, pela MODELO CONTINENTE (ou por terceiros por esta designados), tendo por base os elementos de contacto constantes do “Cartão Continente” afeto ao mesmo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data do sorteio, com o objetivo de confirmar os dados do vencedor e a aceitação do prémio por parte deste, sendo que o número mínimo de tentativas de contacto será de 5 (cinco).

b)   Terminando o prazo previsto na alínea anterior e existindo prémios não reclamados, ou caso os vencedores não cumpram o presente regulamento, serão contactados sequencialmente os suplentes, sendo obedecida à ordem de apuramento dos mesmos, reservando a MODELO CONTINENTE (ou terceiros por esta designados) o direito de excluir os suplentes cujo contacto não seja possível, ou que não atendam o telefone.

c)    De igual modo se procederá ao recurso a suplentes, no caso de haver vencedores que efetivamente aceitem o prémio e cumpram o regulamento, mas não formalizem a aceitação do mesmo através da assinatura e devolução da correspondente declaração de premiado (que lhes será enviada por email ou correio) e restante documentação solicitada, ou assinatura da mesma numa loja Continente, previamente acordada, no prazo de 20 (vinte) dias a contar do momento em que confirmam os dados pessoais e aceitam o prémio.

d)   Na declaração referida no número anterior, o vencedor terá de confirmar a morada para entrega do prémio.

e)   O procedimento previsto no recurso a suplentes repetir-se-á as vezes que forem necessárias até se conseguir a confirmação de um vencedor, no prazo máximo de termo do processo, ou seja, 90 (noventa) dias a contar da data do último sorteio.

14ª

a)    Os prémios serão entregues aos respetivos vencedores no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de receção da declaração de premiado, devidamente assinada, juntamente com a cópia dos documentos solicitados, e será entregue na morada indicada pelo vencedor.

b)   A data de entrega será acordada entre a MODELO CONTINENTE e os vencedores, sendo que a impossibilidade de entrega por indisponibilidade ou ausência do vencedor no local e data acordados, assim como o fornecimento de informação incompleta ou incorreta será da responsabilidade do mesmo, passando a correr por conta do vencedor a despesa com a futura entrega (ou tentativa de entrega) do prémio.

c)    Após a devida aceitação dos prémios pelos respetivos vencedores, a MODELO CONTINENTE procederá à divulgação pública dos mesmos, através dos suportes e pelos meios que considere convenientes, nomeadamente, publicando os nomes e correspondentes localidades em https://colecoes.continente.pt.

V – Considerações Finais

15ª
A publicidade ao concurso será realizada nos pontos de venda, televisão, rádio, folhetos, envio de SMS, emails, internet e outros suportes e meios que a MODELO CONTINENTE entenda por convenientes, obrigando-se a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no art. 11.º do Decreto-Lei n.º 330/90 de 23 de outubro (que aprovou o Código da Publicidade), na sua redação atual. Contudo, tal facto não dispensa a consulta e prévia leitura do presente regulamento por todos os concorrentes ou potenciais concorrentes.

 
16ª

Através de alguns dos meios publicitários, mencionados na cláusula anterior, a MODELO CONTINENTE dará a conhecer ao público não só o local, dia e hora da realização das operações de determinação dos contemplados no âmbito de cada sorteio, inerente ao presente concurso, como também a data até à qual as compras deverão de ser efetuadas para que possam ser admitidos em cada um desses sorteios.


17ª

No âmbito e no decorrer do presente concurso, a linha de apoio ao “Cartão Continente” (210 19 19 19) encontrar-se-á disponível, de segunda-feira a sábado das 09h00 às 21h00, exceto feriados, para o esclarecimento de qualquer dúvida sobre o mesmo.


18ª

No âmbito do presente concurso, a MODELO CONTINENTE não poderá ser responsabilizada por quaisquer atos ilícitos que venham a ser desenvolvidos pelos concorrentes, quaisquer outros intervenientes ou terceiros, quer durante a realização do concurso, quer após o seu termo.

19ª

Toda e qualquer atividade, ainda que sob a forma tentada, que vise obter vantagem através de atos que não respeitem ou desvirtuem o objetivo do presente concurso e/ou que violem o disposto neste regulamento serão consideradas ilegais, reservando-se a MODELO CONTINENTE no direito de excluir as correspondentes participações, podendo ainda ser acionados todos os mecanismos legais que se considerem por necessários.

20ª

A MODELO CONTINENTE reserva-se no direito de, a todo o tempo, terminar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar o concurso, objeto do presente regulamento, no caso de ocorrer alguma atividade ilegal ou fraudulenta, ou algum facto externo, fora do controlo da organização, que afete o bom funcionamento do presente concurso, comunicando, de imediato, tal circunstância à Câmara Municipal de Matosinhos e apresentando as respetivas provas, casos em que os concorrentes não terão direito a qualquer tipo de compensação.

21ª

a)    A participação no presente concurso implica a aceitação integral e sem reservas deste regulamento, encontrando-se a MODELO CONTINENTE devidamente legitimada para utilizar os meios que entenda por convenientes para divulgação do concurso e dos respetivos vencedores, nos termos das Cláusulas anteriores, não sendo por tal facto exigível, pelos concorrentes e vencedores, qualquer retribuição e/ou compensação.

b)   Os vencedores não poderão renunciar a uma eventual utilização publicitária gratuita, global ou parcial, dos seus nomes, para efeitos publicitários, salvo se renunciarem ao seu prémio.

22ª

O presente regulamento encontra-se disponível junto do balcão de informação de todos os estabelecimentos comerciais referidos na al. a) da cláusula 1ª do presente regulamento, localizados em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, e em https://colecoes.continente.pt.

 
23ª

a)    A MODELO CONTINENTE reserva-se no direito de eliminar qualquer participação que, de alguma forma, viole o disposto no presente regulamento.

b)   A MODELO CONTINENTE não poderá ser responsabilizada por quaisquer atos praticados pelos concorrentes do presente concurso, nomeadamente, pela utilização indevida de dados e/ou elementos pertencentes a terceiros.

24ª

Os elementos solicitados aos concorrentes são obrigatórios para a participação neste concurso, sendo que, os dados pessoais que venham tratados no âmbito do mesmo sê-lo-ão com pleno respeito pela legislação de proteção dos dados pessoais, nomeadamente o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto de 2019 (lei que assegura a execução do RGPD na ordem jurídica nacional) e com a demais legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais. Assim, no cumprimento do disposto no artigo 13.º do RGPD, a MODELO CONTINENTE desde já informa o concorrente do seguinte:



1. A entidade Responsável pelo Tratamento dos seus Dados Pessoais é a Modelo Continente Hipermercados, S.A. (“Modelo Continente”), com sede na Rua João Mendonça, n.º 505, 4464-503 – Senhora da Hora, matriculada na Conservatória do Registo Predial/Comercial do Porto, sob o NIPC 502 011 475.

2. Os seus dados pessoais serão tratados apenas para efeitos do concurso “Concurso Bonito Serviço - Yammi”, disponibilizado aos Clientes da MODELO CONTINENTE, e com base de licitude na sua adesão ao Programa de Fidelização Cartão Continente.

3. No seguimento do disposto no número anterior, a MODELO CONTINENTE procederá ao tratamento dos seus dados de identificação e contacto (nome, número de telefone e morada), dados de aderente (número de Cartão Continente) e dados de transação (número de transação, NIF).

O tratamento dos seus dados pessoais constitui condição necessária para a execução do presente concurso, pois será a partir dos dados pessoais dos concorrentes que será sorteado a Conta Cartão Continente vencedora.

4. Os seus dados pessoais poderão ser transmitidos a empresas parceiras (Subcontratantes) cuja participação se revele indispensável para assegurar o funcionamento do concurso e, designadamente, para o contacto e entrega dos correspondentes prémios, sendo certo que, sempre que estas empresas procedam ao tratamento dos seus dados pessoais, garantimos o mesmo nível de segurança e privacidade no referido tratamento. Para além disso, os seus dados pessoais também poderão ser transmitidos a Autoridades Públicas competentes, ao abrigo de obrigações legais a cumprir pela MODELO CONTINENTE.

5. Os seus dados pessoais serão tratados para esta finalidade apenas durante o período de tempo necessário à execução do presente concurso e consequente atribuição e aceitação dos prémios.

6. Enquanto titular de dados pessoais, poderá, a todo e qualquer momento, exercer os seus direitos em matéria de proteção de dados – direito de acesso, direito de retificação, direito de apagamento, direito de limitação, direito de portabilidade e direito de oposição – através do seguinte endereço de e-mail: dadospessoais@sonaemc.com. A MODELO CONTINENTE procederá à análise cuidada dos seus pedidos, avaliando a sua legitimidade e pertinência, comprometendo-se a dar resposta no prazo legal para o efeito.

7. Se entender que não foram respeitados os seus direitos, poderá apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD): Endereço:  Av. D. Carlos I, 134 – 1.º, 1200-651 – Lisboa |Telefone: +351 213 928 400 | Fax: +351 213 976 832 | Endereço Eletrónico: geral@cnpd.pt.

8. Caso necessite, poderá contactar o Encarregado de Proteção de Dados Pessoais (EPD) da MODELO CONTINENTE, poderá fazê-lo através do seguinte endereço de e-mail: dpo@sonaemc.com

9. A MODELO CONTINENTE aplica as medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger os seus dados pessoais, em conformidade com as boas práticas no mercado. São adotadas medidas administrativas, técnicas e físicas, controlos tecnológicos e procedimentos que visam impedir que os seus dados pessoais sejam utilizados, acedidos, divulgados, ou destruídos de forma indevida ou não autorizada.

10. Caso pretenda obter mais informações sobre o tratamento de dados pessoais realizado pela MODELO CONTINENTE, por favor consulte a Informação sobre Tratamento de Dados Pessoais do Programa de Fidelização Cartão Continente.

25ª
a)    A MODELO CONTINENTE compromete-se a apresentar na Câmara Municipal de Matosinhos, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de termo do concurso, as declarações dos premiados, assinadas e com as respetivas fotocópias dos Cartões de Cidadão (ou Bilhetes de Identidade).

b)   A Câmara Municipal de Matosinhos reserva-se no direito de, em qualquer caso, exigir outros documentos complementares de prova de entrega dos prémios, fixando para a sua apresentação um prazo não inferior a 15 (quinze) dias.

26ª
No prazo referido na alínea a) da cláusula anterior, a MODELO CONTINENTE compromete-se a comprovar perante a Câmara Municipal de Matosinhos a entrega ao Estado da importância devida a título de Imposto do Selo sobre o valor dos prémios (no valor de 5.307,55€).

27ª

a)    No caso de os prémios não serem reclamados no prazo devido, ou de não ser feita a respetiva prova, nos termos e no prazo referidos na Cláusula 25ª, a MODELO CONTINENTE propõe que os prémios, em espécie, ou o seu valor em dinheiro, revertam para uma instituição de solidariedade que for designada por S. Exa a Senhora Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da respetiva notificação.

b)   A reversão aplicar-se-á de igual modo, se, uma vez iniciado o concurso, este não se realizar, por qualquer circunstância, incluindo a falta de cumprimento por parte da MODELO CONTINENTE do concurso, de alguma das condições estabelecidas para o mesmo, ou não ser possível atribuir os correspondentes prémios. 

28ª

A MODELO CONTINENTE compromete-se a:

a)      Proceder às diligências que a Câmara Municipal de Matosinhos considere necessárias para marcação das operações de sorteio, nomeadamente a coordenação com as forças de segurança que procederão à fiscalização dos atos.

b)     Proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser exercida pelos representantes das Forças de Segurança, na dependência do Ministério da Administração Interna, nos termos da Portaria n.º 1203/2010 de 30 de novembro, sobre as atividades do referido concurso, salvo quando se trate de operações cujo pagamento não possa ser calculado previamente, sendo neste caso efetuado imediatamente a seguir à realização dessa atividade.

 

29ª

É vedada a possibilidade de participação no presente concurso a todos os membros do Conselho de Administração da MODELO CONTINENTE, assim como a todos os indivíduos envolvidos na organização do concurso.

 

30ª

a)      Na eventualidade de se verificarem casos omissos no presente regulamento, esses serão resolvidos pela MODELO CONTINENTE em acordo com a Câmara Municipal de Matosinhos, sendo que das suas decisões não caberá recurso.

b)     A participação no concurso implica a aceitação integral e sem reserva deste regulamento.
 

Senhora da Hora, 08 de abril de 2024.