Termos e Condições

Campanha “Continente Carrega 2024” 

A Campanha “Continente Carrega 2024” (doravante “campanha”) é promovida pela Modelo Continente Hipermercados, S.A., pessoa coletiva nº 502011475, com sede na Rua João Mendonça, n.º 505, Matosinhos (doravante “MCH”), que se rege pelos termos e condições (T&C) que a seguir se indicam.  
 
Mecânica 

1. A Campanha insere-se no âmbito do Continente Carrega e consiste na atribuição de um desconto mínimo garantido em cada compra, de qualquer valor, efetuada nas lojas Continente, Continente Modelo, Continente Bom Dia, e Continente Online, nos 30 (trinta) dias seguintes à data da aquisição do(s) Voucher(s) Continente Carrega, nas condições que se seguem: 

a) Mediante a aquisição de Voucher de valor igual ou superior a 50,00€ (cinquenta euros) e inferior a 100€ (cem euros), é atribuído aos Aderentes um desconto mínimo garantido de 5% (cinco porcento) em cada compra efetuada, que será creditado em Cartão Continente; 

b) Mediante a aquisição de Voucher de valor igual ou super ior a 100,00€ (cem euros), é atribuído aos Aderentes um desconto mínimo garantido de 10% (dez porcento) em cada compra efetuada, que será creditado em Cartão Continente.
 
2. A compra de Vouchers nos termos previstos nas alíneas anteriores está limitada a 1 (um) Voucher por conta Cartão Continente a cada 30 (trinta) dias. 

3. Não é permitido acumular vários Vouchers com valores inferiores aos indicados nas alíneas anteriores para ter direito ao desconto mínimo garantido.   

4. O desconto mínimo garantido não abrangerá, em caso algum, as compras de tabaco, gás em garrafa, livros (ao abrigo da lei do preço fixo), manuais escolares e cadernos de atividades, sacos solidários Continente, vales solidários, serviços de entrega Continente e sacos reciclados Continente Online, fórmulas para lactentes (leites 1.ª etapa e especiais), Cartão Dá, Cartões Pré-Pagos (para aplicações, jogos, música, filmes, entre outros), CTT, Jogos Santa Casa, venda de bilhetes, packs experiência e loja Continente Negócios. 

5. Findo o período do benefício atribuído pela compra do Voucher, o desconto mínimo garantido poderá renovar-se por novos períodos de 30 (trinta) dias, durante o período de duração da campanha, previsto no ponto 10. infra, mediante a nova aquisição de Voucher(s) nas condições referidas no n.º 1 dos presentes T&C, podendo, para o efeito, ativar a funcionalidade de Renovação Automática. 

6. O desconto mínimo garantido atribuído na sequência da aquisição de Voucher(s) nas condições referidas no n.º 1 dos presentes T&C poderá acumular com outros descontos em vigor, desde que a totalidade dos descontos na respetiva compra não atinja a percentagem de desconto mínimo garantido pela presente Campanha. Na eventualidade de o Aderente beneficiar de outros descontos em Cartão Continente que atinjam o desconto mínimo garantido pela presente Campanha ou sejam superiores a este,  esses descontos em Cartão prevalecerão sobre a Campanha.  

7. No caso de contas partilhadas, todos os Aderentes com acesso à conta terão acesso ao respetivo desconto descrito nesta secção dos presentes T&C. 
O desconto mínimo garantido corresponderá a valor de saldo creditado em Cartão Continente, que seguirá as condições presentes nas Condições Gerais do Programa de Fidelização do Cartão Continente. 
 
Destinatários 

9. A Campanha é válida em Portugal Continental e Ilhas e destina-se a todos os Aderentes do Programa de Fidelização do Cartão Continente e utilizadores da App Cartão Continente que adquiram vouchers “Continente Carrega” na App Cartão Continente, nas condições a que se refere o n.º 1 dos presentes T&C. 
 
Duração da Campanha  

10. A Campanha decorrerá entre 11 de setembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025, período no qual podem ser adquiridos vouchers que podem originar a atribuição do desconto mínimo garantido nas condições referidas no n.º 1 dos presentes T&C.  

11. O desconto mínimo garantido poderá ser concedido até ao dia 02 de março de 2025, caso tenha sido adquirido um Voucher no dia 31 de janeiro de 2025, nas condições referidas no n.º 1 dos presentes T&C.  
 
Exclusão  
12. Durante o período de atribuição do benefício do desconto mínimo garantido, não é permitida a recuperação de promessas de desconto em compras nem de cupões na Conta Cartão Continente. 
 
Disposições Finais 
13. A MCH reserva o direito de alterar os presentes T&C sempre que considere pertinente. Qualquer alteração realizada será devidamente acompanhada de uma comunicação pelo meio considerado mais adequado pela MCH. A continuidade da utilização após a publicação das alterações pressupõe a aceitação das mesmas. 

14. Os Termos e Condições do Continente Carrega, disponíveis na App Cartão Continente, serão aplicáveis em tudo o que não for contrariado ou não estiver especificamente previsto nos presentes T&C.    

15. Qualquer situação abusiva ou fraudulenta terá como consequência a anulação do desconto mínimo garantido e respetivo saldo.


Termos e Condições

"Continente Carrega"


Disponibilização de Vouchers

O “Continente Carrega”, comercializado pela Modelo Continente Hipermercados, S.A., pessoa coletiva n.º 502011475, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Porto sob o mesmo número, com sede na Rua João Mendonça, n.º 505, Matosinhos (doravante “MCH”), constitui a designação comercial atribuída aos Vouchers de Finalidade Múltipla emitidos eletronicamente pela MCH, destinados a Aderentes do Programa de Fidelização Cartão Continente e disponibilizados através da App Cartão Continente, nos termos em seguida descritos.  
 
Âmbito 
 
1. O “Continente Carrega” consiste na disponibilização de Vouchers de Finalidade Múltipla (doravante “Vouchers”) para aquisição pelos Clientes, ficando o valor nominal correspondente disponível na conta Cartão Continente, de forma segregada em relação ao saldo do Cartão Continente (doravante “Valor Voucher”).  

2. Os Vouchers podem ser adquiridos na App Cartão Continente pelos Aderentes do Programa de Fidelização do Cartão Continente, na aceção prevista nas Condições Gerais do Programa de Fidelização Cartão Continente (doravante CGCC), que sejam, simultaneamente, utilizadores da App Cartão Continente. 

3. Os Vouchers podem ser utilizados nas lojas Continente, Continente Modelo, Continente Bom Dia, em Portugal Continental, Açores e Madeira, no Continente Online e em toda a rede de parceiros do Programa de Fidelização Cartão Continente (cuja lista pode ser consultada em www.cartaocontinente.pt) que permitam o rebate de saldo do Cartão Continente (doravante conjuntamente referidos como “Parceiros Cartão Continente”).  
 
Disponibilização de vouchers pela MCH 

4. Os Vouchers serão disponibilizados na APP do Cartão Continente por período indeterminado.  

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a MCH poderá atribuir benefícios, tais como um desconto mínimo garantido associado à aquisição de Vouchers, sempre que o entender e nas condições comunicadas. 
 
Regras e Condições de Aquisição dos Vouchers 

6. Os Vouchers podem ser adquiridos na App Cartão Continente através do Continente Pay, mediante: 

a) A associação de cartão de débito ou crédito para realização dos respetivos pagamentos; 

b) A adesão à fatura eletrónica.  

7. Podem ser adquiridos Vouchers em intervalos de 10,00€ (dez euros), no valor mínimo de 10,00€ (dez euros) e máximo de 500,00€ (quinhentos euros). 

8. A MCH reserva-se o direito de limitar a aquisição de Vouchers por conta Cartão Continente durante determinados limites temporais, nomeadamente no decurso de quaisquer campanhas. 

9. No caso de contas Cartão Continente partilhadas, os Vouchers podem ser adquiridos quer pelo Aderente Principal, quer pelos Utilizadores (na aceção prevista nas CGCC). 

10. Cada Voucher tem a validade de 12 (doze) meses a contar do dia seguinte ao da aquisição, renovável em cada compra associada ao Cartão Continente, efetuada numa loja Continente, Continente Modelo, Continente Bom Dia, em Portugal Continental, Açores e Madeira, no Continente Online ou em qualquer parceiro do Programa de Fidelização Cartão Continente.  
 
Valor Voucher 

11. O Valor Voucher pode ser utilizado por qualquer um dos Aderentes de uma conta Cartão Continente (Aderente Principal ou Utilizador, na aceção prevista nas CGCC), através da App Cartão Continente, ou por pessoa que esteja na posse física do(s) respetivo(s) cartão(ões), mediante a associação do respetivo Cartão Continente à compra em causa. 

12. O Valor Voucher fica disponível na conta Cartão Continente num período máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data de aquisição do Voucher. 

13. A qualquer momento, o Cliente pode consultar o Valor Voucher disponível na App Cartão Continente. 

14. Na compra de Vouchers, a MCH emite uma fatura nos termos legais.  
O Valor Voucher pode ser utilizado em compras efetuadas nos Parceiros Cartão Continente. 

15. Caso a conta Cartão Continente tenha, em simultâneo, saldo disponível por descontos atribuídos em virtude de compras efetuadas com Cartão Continente e Valor Voucher, o Aderente autoriza que a utilização do saldo proveniente de descontos se realize com prioridade em relação à utilização do Valor Voucher e pela seguinte ordem: primeiro é consumido o saldo com data limite de utilização; seguido do saldo proveniente de descontos cuja data limite de utilização esteja condicionada à realização de compras com Cartão Continente, nos termos previstos nas CGCC. 

17. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Cliente reserva o direito de solicitar à MCH que o Valor Voucher seja utilizado em detrimento da ordem acima referida, devendo para o efeito entrar em contacto com a linha de apoio ao cliente do Cartão Continente 21 019 19 19.  

18. O Valor Voucher não pode ser transferido para outra conta Cartão Continente. 

19. O Valor Voucher não pode, em momento algum, ser reembolsado nem convertido em dinheiro, sem prejuízo do disposto na secção “Direito de Livre Resolução” dos presentes Termos e Condições. 

20. Caso pretenda um extrato com os movimentos discriminados do Valor Voucher, o Cliente deve entrar em contacto com a linha de apoio ao cliente do Cartão Continente 21 019 19 19. 
 
Benefícios 

21. Em determinados momentos, a MCH poderá atribuir benefícios, tais como um desconto mínimo garantido em compras efetuadas nas lojas Continente, Continente Modelo, Continente Bom Dia, e Continente Online, em virtude da aquisição de Voucher(s), sujeito às condições comunicadas em cada momento. 
 
Renovação Automática 

22. A ativação da funcionalidade de renovação automática da aquisição de Vouchers de valor igual ou superior a 50,00€ (cinquenta euros), no separador “Continente Carrega” disponibilizado na App Cartão Continente, só será possível no caso de haver benefícios ativos e mediante as condições previstas nos presentes Termos e Condições. 

23. A funcionalidade de renovação automática garante a aquisição de um Voucher a cada 30 (trinta) dias, de valor nominal igual ao anterior, sem prejuízo do disposto no número seguinte.  

24. A todo o momento, sem prejuízo do valor mínimo definido para a aquisição no ponto 22., os Clientes podem editar o valor do(s) Voucher(s) a adquirir através da funcionalidade de renovação automática, bem como desativar esta funcionalidade, no separador “editar renovação”. 

25. No caso de contas partilhadas, a ativação, edição ou desativação da renovação automática apenas pode ser feita pelo Aderente que tiver adquirido o Voucher. 

26. A aquisição de Vouchers é feita através do Continente Pay e decorre da autorização do Aderente para o efeito. 
 
Devolução de Compras 

27. Em caso de devolução de artigos adquiridos, total ou parcialmente, com Valor Voucher, o reembolso do valor correspondente será feito em Valor Voucher. 
 
Direito de livre resolução 

28. O Cliente que, na qualidade de consumidor, tenha adquirido Vouchers tem o direito de resolver o contrato de compra e venda dos mesmos, sem incorrer em quaisquer custos e sem necessidade de indicar o motivo, no prazo máximo de 14 (catorze) dias a contar da sua disponibilização, desde que o valor do Voucher não tenha sido ainda total ou parcialmente utilizado. 

29. Em caso de resolução nos termos previstos na presente cláusula, o valor pago será devolvido através do mesmo meio de pagamento utilizado pelo Cliente para a aquisição do Voucher, no prazo de 14 (catorze) dias a contar da data em que a MCH tiver sido informada da decisão de resolução do contrato.  

30. O direito de livre resolução poderá ser exercido através de contacto para linha de apoio ao cliente do Cartão Continente 21 019 19 19 ou através do Balcão de Apoio ao Cliente das lojas Continente, Continente Modelo ou Continente Bom Dia. 

31. Na eventualidade de a MCH atribuir quaisquer ofertas, descontos ou benefícios em virtude da aquisição de Vouchers, a utilização dos mesmos implica a impossibilidade do exercício do direito de livre resolução. 
 
Disposições Finais 

32. A MCH reserva o direito de alterar os presentes Termos e Condições sempre que considere pertinente. Qualquer alteração realizada será devidamente acompanhada de uma comunicação pelo meio considerado mais adequado pela MCH. A continuidade da utilização após a publicação das alterações pressupõe a aceitação das mesmas. 

33. As CGCC, disponíveis em www.cartaocontinente.pt, serão aplicáveis em tudo o que não for contrariado ou não estiver especificamente previsto nos presentes Termos e Condições.