A Modelo Continente Hipermercados, S.A., com sede na Rua João Mendonça, n.º 505, Matosinhos, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Porto com o NIPC 502011475, doravante designada por “Continente”, irá levar a cabo um passatempo denominado “Arrum’a Loja Cartão Continente – Novembro 2026” (doravante “passatempo”) o qual obedecerá às condições que a seguir se indicam.
I – Regras de Participação
1ª
O passatempo terá lugar entre o dia 02 (dois) e o dia 29 (vinte e nove) de novembro de 2026 (dois mil e vinte e seis) na App Cartão Continente.
2ª
O passatempo destina-se a todas as pessoas, residentes em Portugal, que sejam titulares do Cartão Continente e tenham a App do Cartão Continente instalada.
3ª
1. Cada pessoa com a App Cartão Continente pode participar de forma ilimitada no passatempo, acumulando pontos no jogo Arrum’a Loja Cartão Continente, disponível na App Cartão Continente.
2. O jogo é composto por 20 (vinte) níveis distintos, onde o cliente deve arrumar todos os produtos da loja para acumular pontos, esvaziando o conteúdo de toda a loja. Entende-se por “arrumar todos os produtos da loja” a ação de agregar os produtos iguais em conjuntos de 3 (três) até todos os “produtos” estarem corretamente agregados, momento no qual desaparecerão da “loja”.
3. O passatempo é composto por 2 (duas) quinzenas definidas de acordo com os seguintes períodos:
Quinzena 1 – 09h00 do dia 02 de novembro de 2026 às 23h59 do dia 15 de novembro de 2026;
Quinzena 2 – 00h00 do dia 16 de novembro de 2026 às 23h59 do dia 29 de novembro de 2026.
4. Os pontos acumulados serão apenas válidos durante a quinzena em que a acumulação ocorreu, não existindo um limite máximo de pontos conquistados, sendo eliminados no término de cada Quinzena.
5. Os níveis referidos no ponto 2 da presente Cláusula, podem configurar uma das 3 (três) categorias:
5.1. Níveis sem limite de tempo e sem número máximo de jogadas – cliente não tem limite máximo de tempo ou de jogadas para concluir nível;
5.2. Níveis com limite de tempo e sem número máximo de jogadas – cliente tem limite máximo de tempo para concluir o nível, mas não tem limite de número de jogadas para a sua conclusão.
5.3. Níveis com limite de tempo e com número máximo de jogadas – cliente tem limite máximo de tempo para concluir o nível e limite máximo do número de jogadas para a sua conclusão.
6. Os níveis apenas poderão ser desbloqueados mediante conclusão do nível imediatamente anterior.
7. Para efeitos de acumulação de pontos, os participantes podem jogar múltiplas vezes no mesmo nível se o mesmo já tiver sido desbloqueado.
II – Prémios
4ª
1. Os pontos acumulados pelos participantes podem ser utilizados para trocar por cupões de desconto em Cartão Continente, os quais ficarão disponíveis na “Loja de Cupões” disponível no passatempo Arrum’a Loja Cartão Continente dentro da área dos “Jogos da Poupança” da App Cartão Continente.
2. Será necessário obter um determinado número de pontos, os quais estarão elencados na App Cartão Continente, para trocar pelos referidos cupões de desconto.
3. Em cada Quinzena são disponibilizados diferentes cupões de desconto em Cartão Continente disponíveis para troca ao longo do período que define essa Quinzena de passatempo.
4. No final da primeira Quinzena, expirar-se-ão os cupões de desconto disponíveis nessa Quinzena.
5. Para participantes que completem todos os níveis do jogo Arrum’a Loja Cartão Continente, é desbloqueado um prémio final que se materializa num cupão de desconto de 20€ em Cartão Continente numa compra superior a 100€ no Continente, Continente Modelo ou Continente Bom Dia.
6. A atribuição do cupão referido em 5. não é imediata. É necessário que o cliente entre na área de jogo e selecione o último elemento do caminho onde são apresentados os níveis (o qual estará representado por um carrinho de compras com o logo da App Cartão Continente). Uma vez selecionado, o cupão de desconto é automaticamente disponibilizado na sua área de cupões do Continente.
7. A atribuição do prémio referido no ponto 5 da presente Cláusula está limitada à emissão de 12 000 (doze mil) cupões de desconto, sendo atribuído 1 (um) cupão a cada 1 (um) dos primeiros 12 000 (doze mil) participantes a cumprir os requisitos previstos nos pontos 5 e 6 da presente Cláusula.
8. Uma vez entregues todos os cupões mencionados no ponto 7, o último elemento do caminho onde são apresentados os níveis (o qual estará representado por um carrinho de compras com o logo da App Cartão Continente), referido no ponto 6, permanece disponível apenas para efeitos de comunicar ao cliente que concluiu todos os níveis.
9. Todos os cupões de desconto em Cartão Continente referidos nas alíneas anteriores, serão atribuídos à conta Cartão Continente, independentemente do número de utilizadores associados à mesma, imediatamente após a realização da troca.
10. Todos os cupões de desconto estão limitados a uma utilização por conta Cartão Continente.
11. Os prémios objeto do presente passatempo são pessoais e intransmissíveis, não existindo a possibilidade de troca, nem a atribuição dos mesmos em valor monetário.
III – Publicidade
5ª
A publicidade afeta ao presente passatempo será processada pelos meios que o Continente entenda por convenientes, obrigando-se este último a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo. Contudo, tal facto não dispensa a consulta e prévia leitura do presente regulamento por todos os participantes.
IV – Código de Conduta
6ª
No âmbito do presente passatempo, o Continente não poderá ser responsabilizado por quaisquer atos ilícitos que venham a ser desenvolvidos pelos participantes, quaisquer outros intervenientes ou terceiros, quer durante a realização do passatempo, quer após o seu termo.
7ª
Toda e qualquer atividade, ainda que de forma tentada, que vise obter vantagem através de atos que não respeitem ou desvirtuem o objetivo do passatempo em apreço e/ou que violem o disposto no presente regulamento serão consideradas ilegais, reservando-se o Continente no direito de excluir as correspondentes participações, podendo ainda ser acionados todos os mecanismos legais que se considerem por necessários.
Poderão, ainda, ser excluídas do âmbito do presente passatempo todas as participações que venham a ser apresentadas por participantes que se encontrem em situação de incumprimento em relação a bens e/ou serviços que lhes tenham sido prestados pelo Continente.
V - Considerações Finais
8ª
Os produtos comercializados pelo Continente não sofrerão aumento de preço, em virtude da realização do presente passatempo, sem prejuízo de existirem alterações de preços motivadas pelas oscilações de mercado, dentro do normal funcionamento do mesmo.
O Continente reserva-se o direito de, a todo o tempo, terminar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar o passatempo no caso de ocorrer alguma atividade ilegal ou fraudulenta, ou algum facto externo fora do controlo da organização e que afete o bom funcionamento do passatempo, casos que os participantes não terão direito a qualquer tipo de compensação.
9ª
Os Participantes autorizam o Continente a proceder à reprodução, transmissão e divulgação da sua participação, por tempo indeterminado, para os fins e pelos meios que entenda por convenientes, não sendo por tal facto exigível pelos participantes qualquer retribuição e/ou compensação.
10ª
Na eventualidade de se verificarem casos omissos no presente regulamento, esses serão resolvidos pelo Continente, sendo que das suas decisões não caberá recurso.
Matosinhos, 28 de outubro 2026.
Pela Modelo Continente Hipermercados, S.A.