A Modelo Continente Hipermercados, S.A., com sede na Rua João Mendonça, n.º 505, Matosinhos, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Porto com o NIPC 502011475, doravante designada por “Continente”, irá levar a cabo um passatempo denominado “40 anos, 40 receitas” (doravante “passatempo”) o qual obedecerá às condições que a seguir se indicam.
I – Introdução
1ª
No âmbito da celebração dos 40 anos da marca Continente e sob o mote “A vida passa a comer”, será lançado o passatempo “40 anos, 40 receitas” com o objetivo de envolver a comunidade em torno da alimentação, encontrar as histórias que cada receita tem para contar e premiar o cozinheiro mais dedicado, criativo e fiel às suas origens. A participação no passatempo terá lugar no website Continente Feed (http://feed.continente.pt) a partir do dia 06 de março de 2025. O passatempo termina no dia 13 de julho de 2025 durante o Festival da Comida Continente 2025.
II – Regras de Participação
2ª
O passatempo destina-se a todos os cidadãos residentes em Portugal Continental, Região Autónoma da Madeira e Região Autónoma dos Açores com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos que tenham um gosto especial e dedicação à culinária, não sendo necessário serem profissionais na área. A participação de menores de 18 (dezoito) anos fica sujeita a autorização e acompanhamento do respetivo representante legal.
3ª
1. Para participar no passatempo é necessário:
1.1. Aceder à página dedicada ao passatempo disponível no website Continente Feed (https://feed.continente.pt);
1.2. Preencher o formulário de participação, indicando os seguintes dados: nome, número de Cartão Continente, localidade, e-mail e telefone de contacto;
1.3. Submeter uma receita especial no formulário de participação, preenchendo os seguintes campos: Nome do prato/receita, número de porções/pessoas que serve, tempo de preparação da receita, ingredientes da receita e respetivas quantidades, descrição dos passos para preparação da receita, história do prato/receita, carregar uma fotografia do prato/receita e carregar um vídeo (opcional) da receita;
1.4. No campo “História do prato” o participante deve escrever por que motivo aquele prato lhe é especial, evidenciando um momento importante que tenha vivido em torno daquela receita;
1.5. Ler e aceitar o presente regulamento e a Informação sobre tratamento de dados pessoais;
1.6. Submeter o formulário de participação.
2. Ao submeter o formulário de participação é importante que o participante garanta que a receita é da sua autoria ou que tem permissão para usar a receita e que efetivamente a saiba confecionar.
3. Apenas serão aceites receitas cujo tempo total de preparação seja no máximo de 1h30m (uma hora e trinta minutos) e que recorra a utensílios e equipamentos de cozinha simples e comuns.
4. A submissão do formulário de participação deverá decorrer até às 23:59h do dia 15 de maio de 2025. Participações que não respeitem tal requisito não serão consideradas válidas.
4ª
1. Todos os participantes do presente passatempo serão responsáveis pelos dados e elementos que venham a facultar no âmbito do mesmo, comprometendo-se, nomeadamente, a não facultar receitas que coloquem em causa direitos de terceiros, nomeadamente direitos que se encontrem ao abrigo de propriedade intelectual.
2. Os participantes devem abster-se de submeter receitas que pela sua apresentação ou outros aspetos possam ser consideradas ofensivas aos bons costumes, regras de boa educação e/ou lesivas de direitos de terceiros, sendo que o não cumprimento de tal obrigação atribui ao Continente plena legitimidade para não considerar aceites e válidas as respetivas participações que serão automaticamente excluídas.
5ª
O participante pode submeter o formulário mais do que uma vez, mas apenas será considerada 1 (uma) participação.
6ª
As participações que venham a ser apresentadas no âmbito do passatempo só serão consideradas válidas e aceites se respeitarem, integralmente, todas as condições estabelecidas no presente regulamento.
III – Seleção e Comunicação do/a Vencedor(a)
7ª
1. Todas as participações que, no decorrer do passatempo, cumpram, simultânea e integralmente, todos os requisitos estabelecidos no presente regulamento serão consideradas e avaliadas pelo Júri do passatempo que irá ter em consideração os seguintes fatores: autenticidade, criatividade, cultura, qualidade da receita, envolvimento e inspiração da história do prato/receita.
2. O Júri do passatempo irá selecionar as 40 (quarenta) receitas finalistas que serão divulgadas no website Continente Feed (https://feed.continente.pt) e comunicadas aos respetivos participantes por e-mail até ao dia 31 de maio de 2025.
3. As receitas finalistas estarão disponíveis para votação do público no website Continente Feed (https://feed.continente.pt) de 01/06/2025 a 22/06/2025.
4. Os participantes com as 4 (quatro) receitas mais votadas pelo público terão a oportunidade de estar presentes, presencialmente, no Festival da Comida Continente que irá ter lugar no dia 13 de julho de 2025 no Parque da Cidade do Porto (doravante “evento”).
5. Durante o evento os 4 (quatro) participantes terão de confecionar as suas receitas em live cooking, momento esse que será orientado e coordenado pelo Chef Chakall.
6. Os ingredientes e material necessário para a confeção das receitas dos participantes são assegurados pela organização do evento, sendo que será disponibilizado um módulo de showcooking portátil para cada participante poder preparar a sua receita, com equipamentos básicos. Necessidades específicas que vão além do que está previsto terão de ser devidamente combinadas entre as partes.
7. A prestação de cada um dos 4 (quatro) participantes, a qualidade e sabor da receita/prato serão avaliados pelo Júri que irá então selecionar o/a vencedor(a) passatempo.
8. A comunicação do/a vencedor(a) será feita presencialmente, durante o evento, e/ou por e-mail ou telefone até ao dia 18 de julho de 2025, sendo necessário o/a vencedor(a) responder com a aceitação do prémio, de acordo com a cláusula 9ª do regulamento.
9. A não comparência de algum dos 4 (quatro) participantes no evento, mesmo que por motivos de força maior, é motivo de exclusão do participante do passatempo, não havendo lugar a alternativas para demonstração da preparação da receita/prato.
10. O Continente e a organização do evento não assumem custos associados à deslocação e/ou estadia dos 4 (quatro) participantes, ficando estes encargos do lado dos participantes, não havendo lugar a reembolso ou compensação.
11. As 40 (quarenta) receitas selecionadas pelo Júri na primeira fase do passatempo ficarão disponíveis para consulta no website Continente Feed durante 24 (vinte e quatro) meses após o período de votação do público – condição esta que os participantes aceitam, não sendo exigível qualquer retribuição e/ou compensação.
IV – Prémio
8ª
1. O/A vencedor(a) do passatempo irá receber:
a) 4.000 € (quatro mil euros) em Cartão Dá.
2. O prémio objeto do presente passatempo é pessoal e intransmissível, não existindo a possibilidade de troca, nem a atribuição do mesmo em valor monetário.
V – Aceitação do Prémio
9ª
1. Após comunicação por e-mail ou telefone o/a vencedor(a) tem até dia 23/07/2025 para confirmar a aceitação do prémio.
2. Caso o(a) vencedor(a) não proceda à aceitação do prémio no prazo definido, será contactado o participante que ficou em segundo lugar e assim sucessivamente até se conseguir apurar o(a) vencedor(a) do passatempo.
VI – Publicidade
10ª
A publicidade afeta ao presente passatempo será processada pelos meios que o Continente entenda por convenientes, obrigando-se este último a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo. Contudo, tal facto não dispensa a consulta e prévia leitura do presente regulamento por todos os participantes.
VII – Código de Conduta
11ª
No âmbito do presente passatempo, o Continente não poderá ser responsabilizado por quaisquer atos ilícitos que venham a ser desenvolvidos pelos participantes, quaisquer outros intervenientes ou terceiros, quer durante a realização do passatempo, quer após o seu termo.
VIII - Considerações Finais
12ª
Toda e qualquer atividade, ainda que de forma tentada, que vise obter vantagem através de atos que não respeitem ou desvirtuem o objetivo do passatempo em apreço e/ou que violem o disposto no presente regulamento serão consideradas ilegais, reservando-se o Continente no direito de excluir as correspondentes participações, podendo ainda ser acionados todos os mecanismos legais que se considerem por necessários.
13ª
O Continente reserva-se o direito de, a todo o tempo, terminar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar o passatempo no caso de ocorrer alguma atividade ilegal ou fraudulenta ou algum facto externo fora do controlo da organização e que afete o bom funcionamento do mesmo, casos que os participantes não terão direito a qualquer tipo de compensação.
14ª
Os Participantes autorizam o Continente a proceder à reprodução, transmissão e divulgação da sua participação, pelo periodo máximo de 24 meses após o término do passatempo, para os fins e pelos meios que entenda por convenientes, não sendo por tal facto exigível pelos participantes qualquer retribuição e/ou compensação.
15ª
1. No âmbito do Passatempo, o Continente tratará os dados pessoais necessários para a execução do mesmo, a saber: nome, número de cartão continente, localidade, e-mail e telefone de contacto, imagem, voz e história do prato. Estes dados pessoais serão tratados porque são estritamente necessários para a execução do presente Regulamento, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea b) do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
2. O Continente atua, na qualidade de responsável pelo tratamento dos dados pessoais, apenas no que respeita ao tratamento dos dados pessoais para efeitos da gestão das participações no passatempo e para o processo de seleção do vencedor.
3. O tratamento dos dados pessoais acima mencionados é estritamente necessário para a execução do Passatempo, para a gestão das participações e para a seleção do vencedor. Caso o titular não disponibilize os seus dados, não será possível candidatar-se ao Passatempo e, como tal, impossibilita a sua participação.
4. Os dados pessoais tratados pelo Continente serão conservados apenas pelo período mínimo necessário para as finalidades que motivaram a sua recolha. No prazo máximo de 1 (um) mês após a conclusão do Passatempo e identificação do nome do/a vencedor(a), o Continente irá eliminar os dados pessoais dos participantes que detenha.
6. O Continente garante aos participantes, enquanto titulares dos dados pessoais, o direito de acesso aos dados que lhes digam respeito, à sua retificação e, nos casos e termos previstos na lei, o direito de se oporem ao tratamento, à limitação do tratamento e ao apagamento dos seus dados.
7. Para o exercício destes direitos o participante poderá contactar o Continente, através do endereço de e-mail dadospessoais@sonaemc.com ou dirigindo-se ao Encarregado da Proteção de Dados, através do email dpo@sonaemc.com.
8. O titular dos dados pessoais tem ainda o direito de apresentar uma reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados em https://www.cnpd.pt/.
16ª
Na eventualidade de se verificarem casos omissos no presente regulamento, esses serão resolvidos pelo Continente, sendo que das suas decisões não caberá recurso.
Matosinhos, 24 de fevereiro de 2025.
Pela Modelo Continente Hipermercados, S.A.
I – Introdução
1ª
No âmbito da celebração dos 40 anos da marca Continente e sob o mote “A vida passa a comer”, será lançado o passatempo “40 anos, 40 receitas” com o objetivo de envolver a comunidade em torno da alimentação, encontrar as histórias que cada receita tem para contar e premiar o cozinheiro mais dedicado, criativo e fiel às suas origens. A participação no passatempo terá lugar no website Continente Feed (http://feed.continente.pt) a partir do dia 06 de março de 2025. O passatempo termina no dia 13 de julho de 2025 durante o Festival da Comida Continente 2025.
II – Regras de Participação
2ª
O passatempo destina-se a todos os cidadãos residentes em Portugal Continental, Região Autónoma da Madeira e Região Autónoma dos Açores com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos que tenham um gosto especial e dedicação à culinária, não sendo necessário serem profissionais na área. A participação de menores de 18 (dezoito) anos fica sujeita a autorização e acompanhamento do respetivo representante legal.
3ª
1. Para participar no passatempo é necessário:
1.1. Aceder à página dedicada ao passatempo disponível no website Continente Feed (https://feed.continente.pt);
1.2. Preencher o formulário de participação, indicando os seguintes dados: nome, número de Cartão Continente, localidade, e-mail e telefone de contacto;
1.3. Submeter uma receita especial no formulário de participação, preenchendo os seguintes campos: Nome do prato/receita, número de porções/pessoas que serve, tempo de preparação da receita, ingredientes da receita e respetivas quantidades, descrição dos passos para preparação da receita, história do prato/receita, carregar uma fotografia do prato/receita e carregar um vídeo (opcional) da receita;
1.4. No campo “História do prato” o participante deve escrever por que motivo aquele prato lhe é especial, evidenciando um momento importante que tenha vivido em torno daquela receita;
1.5. Ler e aceitar o presente regulamento e a Informação sobre tratamento de dados pessoais;
1.6. Submeter o formulário de participação.
2. Ao submeter o formulário de participação é importante que o participante garanta que a receita é da sua autoria ou que tem permissão para usar a receita e que efetivamente a saiba confecionar.
3. Apenas serão aceites receitas cujo tempo total de preparação seja no máximo de 1h30m (uma hora e trinta minutos) e que recorra a utensílios e equipamentos de cozinha simples e comuns.
4. A submissão do formulário de participação deverá decorrer até às 23:59h do dia 15 de maio de 2025. Participações que não respeitem tal requisito não serão consideradas válidas.
4ª
1. Todos os participantes do presente passatempo serão responsáveis pelos dados e elementos que venham a facultar no âmbito do mesmo, comprometendo-se, nomeadamente, a não facultar receitas que coloquem em causa direitos de terceiros, nomeadamente direitos que se encontrem ao abrigo de propriedade intelectual.
2. Os participantes devem abster-se de submeter receitas que pela sua apresentação ou outros aspetos possam ser consideradas ofensivas aos bons costumes, regras de boa educação e/ou lesivas de direitos de terceiros, sendo que o não cumprimento de tal obrigação atribui ao Continente plena legitimidade para não considerar aceites e válidas as respetivas participações que serão automaticamente excluídas.
5ª
O participante pode submeter o formulário mais do que uma vez, mas apenas será considerada 1 (uma) participação.
6ª
As participações que venham a ser apresentadas no âmbito do passatempo só serão consideradas válidas e aceites se respeitarem, integralmente, todas as condições estabelecidas no presente regulamento.
III – Seleção e Comunicação do/a Vencedor(a)
7ª
1. Todas as participações que, no decorrer do passatempo, cumpram, simultânea e integralmente, todos os requisitos estabelecidos no presente regulamento serão consideradas e avaliadas pelo Júri do passatempo que irá ter em consideração os seguintes fatores: autenticidade, criatividade, cultura, qualidade da receita, envolvimento e inspiração da história do prato/receita.
2. O Júri do passatempo irá selecionar as 40 (quarenta) receitas finalistas que serão divulgadas no website Continente Feed (https://feed.continente.pt) e comunicadas aos respetivos participantes por e-mail até ao dia 31 de maio de 2025.
3. As receitas finalistas estarão disponíveis para votação do público no website Continente Feed (https://feed.continente.pt) de 01/06/2025 a 22/06/2025.
4. Os participantes com as 4 (quatro) receitas mais votadas pelo público terão a oportunidade de estar presentes, presencialmente, no Festival da Comida Continente que irá ter lugar no dia 13 de julho de 2025 no Parque da Cidade do Porto (doravante “evento”).
5. Durante o evento os 4 (quatro) participantes terão de confecionar as suas receitas em live cooking, momento esse que será orientado e coordenado pelo Chef Chakall.
6. Os ingredientes e material necessário para a confeção das receitas dos participantes são assegurados pela organização do evento, sendo que será disponibilizado um módulo de showcooking portátil para cada participante poder preparar a sua receita, com equipamentos básicos. Necessidades específicas que vão além do que está previsto terão de ser devidamente combinadas entre as partes.
7. A prestação de cada um dos 4 (quatro) participantes, a qualidade e sabor da receita/prato serão avaliados pelo Júri que irá então selecionar o/a vencedor(a) passatempo.
8. A comunicação do/a vencedor(a) será feita presencialmente, durante o evento, e/ou por e-mail ou telefone até ao dia 18 de julho de 2025, sendo necessário o/a vencedor(a) responder com a aceitação do prémio, de acordo com a cláusula 9ª do regulamento.
9. A não comparência de algum dos 4 (quatro) participantes no evento, mesmo que por motivos de força maior, é motivo de exclusão do participante do passatempo, não havendo lugar a alternativas para demonstração da preparação da receita/prato.
10. O Continente e a organização do evento não assumem custos associados à deslocação e/ou estadia dos 4 (quatro) participantes, ficando estes encargos do lado dos participantes, não havendo lugar a reembolso ou compensação.
11. As 40 (quarenta) receitas selecionadas pelo Júri na primeira fase do passatempo ficarão disponíveis para consulta no website Continente Feed durante 24 (vinte e quatro) meses após o período de votação do público – condição esta que os participantes aceitam, não sendo exigível qualquer retribuição e/ou compensação.
IV – Prémio
8ª
1. O/A vencedor(a) do passatempo irá receber:
a) 4.000 € (quatro mil euros) em Cartão Dá.
2. O prémio objeto do presente passatempo é pessoal e intransmissível, não existindo a possibilidade de troca, nem a atribuição do mesmo em valor monetário.
V – Aceitação do Prémio
9ª
1. Após comunicação por e-mail ou telefone o/a vencedor(a) tem até dia 23/07/2025 para confirmar a aceitação do prémio.
2. Caso o(a) vencedor(a) não proceda à aceitação do prémio no prazo definido, será contactado o participante que ficou em segundo lugar e assim sucessivamente até se conseguir apurar o(a) vencedor(a) do passatempo.
VI – Publicidade
10ª
A publicidade afeta ao presente passatempo será processada pelos meios que o Continente entenda por convenientes, obrigando-se este último a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo. Contudo, tal facto não dispensa a consulta e prévia leitura do presente regulamento por todos os participantes.
VII – Código de Conduta
11ª
No âmbito do presente passatempo, o Continente não poderá ser responsabilizado por quaisquer atos ilícitos que venham a ser desenvolvidos pelos participantes, quaisquer outros intervenientes ou terceiros, quer durante a realização do passatempo, quer após o seu termo.
VIII - Considerações Finais
12ª
Toda e qualquer atividade, ainda que de forma tentada, que vise obter vantagem através de atos que não respeitem ou desvirtuem o objetivo do passatempo em apreço e/ou que violem o disposto no presente regulamento serão consideradas ilegais, reservando-se o Continente no direito de excluir as correspondentes participações, podendo ainda ser acionados todos os mecanismos legais que se considerem por necessários.
13ª
O Continente reserva-se o direito de, a todo o tempo, terminar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar o passatempo no caso de ocorrer alguma atividade ilegal ou fraudulenta ou algum facto externo fora do controlo da organização e que afete o bom funcionamento do mesmo, casos que os participantes não terão direito a qualquer tipo de compensação.
14ª
Os Participantes autorizam o Continente a proceder à reprodução, transmissão e divulgação da sua participação, pelo periodo máximo de 24 meses após o término do passatempo, para os fins e pelos meios que entenda por convenientes, não sendo por tal facto exigível pelos participantes qualquer retribuição e/ou compensação.
15ª
1. No âmbito do Passatempo, o Continente tratará os dados pessoais necessários para a execução do mesmo, a saber: nome, número de cartão continente, localidade, e-mail e telefone de contacto, imagem, voz e história do prato. Estes dados pessoais serão tratados porque são estritamente necessários para a execução do presente Regulamento, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea b) do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
2. O Continente atua, na qualidade de responsável pelo tratamento dos dados pessoais, apenas no que respeita ao tratamento dos dados pessoais para efeitos da gestão das participações no passatempo e para o processo de seleção do vencedor.
3. O tratamento dos dados pessoais acima mencionados é estritamente necessário para a execução do Passatempo, para a gestão das participações e para a seleção do vencedor. Caso o titular não disponibilize os seus dados, não será possível candidatar-se ao Passatempo e, como tal, impossibilita a sua participação.
4. Os dados pessoais tratados pelo Continente serão conservados apenas pelo período mínimo necessário para as finalidades que motivaram a sua recolha. No prazo máximo de 1 (um) mês após a conclusão do Passatempo e identificação do nome do/a vencedor(a), o Continente irá eliminar os dados pessoais dos participantes que detenha.
6. O Continente garante aos participantes, enquanto titulares dos dados pessoais, o direito de acesso aos dados que lhes digam respeito, à sua retificação e, nos casos e termos previstos na lei, o direito de se oporem ao tratamento, à limitação do tratamento e ao apagamento dos seus dados.
7. Para o exercício destes direitos o participante poderá contactar o Continente, através do endereço de e-mail dadospessoais@sonaemc.com ou dirigindo-se ao Encarregado da Proteção de Dados, através do email dpo@sonaemc.com.
8. O titular dos dados pessoais tem ainda o direito de apresentar uma reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados em https://www.cnpd.pt/.
16ª
Na eventualidade de se verificarem casos omissos no presente regulamento, esses serão resolvidos pelo Continente, sendo que das suas decisões não caberá recurso.
Matosinhos, 24 de fevereiro de 2025.
Pela Modelo Continente Hipermercados, S.A.