Regulamento da Campanha Promocional

“COLEÇÕES CONTINENTE BONITO SERVIÇO”

A Modelo Continente Hipermercados, S.A., com sede na Rua João Mendonça, n.º 505, 4464-503 Senhora da Hora e S. Mamede Infesta, com o número único de matrícula 502011475 e o capital social de 403.827.000,00 Euros (doravante designada por “Modelo Continente”), irá levar a cabo uma campanha nas suas lojas físicas e online, designada “Coleções Continente Bonito Serviço” (de ora em diante “Campanha”), a qual obedecerá à forma e condições que ora se indicam:

1. Destinatários

1.1   A Campanha destina-se a todos os Clientes (consumidores finais) que sejam titulares do Cartão Continente [1] e que efetuem compras nas seguintes lojas situadas em Portugal Continental, Madeira e Açores (doravante designadas “Lojas”):

a) Continente
b) Continente Modelo
c) Continente Bom Dia
d) Continente Online – nos termos da cláusula 9.

1.2 Os Clientes que não tenham Cartão Continente e pretendam usufruir da Campanha, poderão participar na mesma, gratuitamente, bastando, para o efeito, completar uma adesão ao Cartão Continente.  Para aderir às Condições Gerais e aos benefícios do Programa de Fidelização do Cartão Continente podem ser utilizados um dos seguintes meios:

a) Entrega do cupão de adesão devidamente preenchido em qualquer Loja Continente;

b) Através da App Cartão Continente;

c) Ou através da sua adesão ao Cartão Universo.

1.3 Estão excluídas da presente Campanha, as compras efetuadas nas Lojas identificadas no ponto 1.1. supra das seguintes categorias: IQOS, Tabaco, Manuais Escolares e artigos da loja ZU Online.

2. Duração da Campanha

2.1   A Campanha decorrerá entre 06 de maio de 2024 e 04 de agosto de 2024.

2.2   Entre 05 de agosto e 08 de setembro 2024, os Clientes não poderão acumular selos, mas ainda poderão proceder à troca dos mesmos pelos artigos selecionados exclusivamente para a Campanha e que se encontram discriminados no Anexo I ao presente Regulamento.

3. Limitação da Campanha

3.1   A presente Campanha encontra-se limitada ao stock existente de 1.968.019 (um milhão, novecentos e sessenta e oito mil e dezanove) de artigos, distribuídos pelas seguintes tipologias: i) 383.209 Conjuntos de 2 Copos Altos; ii) 276.493 Conjuntos de 2 Copos de Vinho Branco; iii) 426.866 Conjuntos de 2 Copos de Vinho Tinto; iv) 194.030 Conjuntos de 2 Pratos de Sobremesa; v) 213.433 Conjuntos de 2 Pratos Fundos; vi) 446.269 Conjuntos de 2 Pratos Rasos; vii) 27.719 Saladeiras.[JAF1] 

3.2 Em caso de rutura do stock indicado no ponto anterior, antes de decorrido o período de duração indicado na cláusula 2., a presente Campanha cessará de imediato a sua vigência, sem necessidade de qualquer aviso prévio, não podendo a Modelo Continente ser responsabilizada pela referida rutura ou cessação da Campanha.

3.3 Em caso de rutura do stock de uma ou várias tipologias de artigos, a Campanha seguirá os seus termos, sem essas tipologias, até ao final da sua vigência ou até ao esgotamento da totalidade dos artigos, conforme o que ocorra primeiro.

4. Condições de Participação

4.1 Será atribuído 1 (um) selo digital aos Clientes indicados na Cláusula 1., nos seguintes casos:

4.1.1 Durante toda a vigência da Campanha, por cada 20€ (vinte euros) em compras associadas ao Cartão Continente, efetivamente pagas, numa das Lojas supra indicadas.

4.1.2 Durante toda a vigência da Campanha, por cada 5€ (cinco euros) em compras associadas ao Cartão Continente, efetivamente pagas, numa das Lojas supra indicadas, em artigos de cada uma das seguintes marcas: “Lay’s”, “Nestum”, “Frize” e “Nescafé” (exceto produtos marca Nescafé Dolce Gusto), selecionadas exclusivamente para a Campanha, e que se encontram discriminadas no Anexo II ao presente Regulamento.

4.1.3 Durante toda a vigência da Campanha, por cada 10€ (dez euros) em compras associadas ao Cartão Continente, efetivamente pagas, numa das Lojas supra indicadas, em artigos de cada uma das seguintes marcas: “Pescanova” e “Sagres”, selecionadas exclusivamente para a Campanha, e que se encontram discriminadas no Anexo II ao presente Regulamento.

4.1.4 Durante o período de 06/05/2024 a 31/05/2024, por cada 5€ (cinco euros) em compras associadas ao Cartão Continente, efetivamente pagas, numa das Lojas supra indicadas, em artigos da marca: “Coca-Cola Zero”, selecionada exclusivamente para a Campanha, e que se encontra discriminadas no Anexo III ao presente Regulamento.

4.1.5 Durante o período de 01/06/2024 a 30/06/2024,[JAF2]  por cada 5€ (cinco euros) em compras associadas ao Cartão Continente, efetivamente pagas, numa das Lojas supra indicadas, em artigos da marca: “Fanta”, selecionada exclusivamente para a Campanha, e que se encontra discriminadas no Anexo III ao presente Regulamento.

4.1.6 Durante o período de 01/07/2024 a 31/07/2024, por cada 5€ (cinco euros) em compras associadas ao Cartão Continente, efetivamente pagas, numa das Lojas supra indicadas, em artigos das marcas: “Fanta” e "YoPro", selecionada exclusivamente para a Campanha, e que se encontra discriminadas no Anexo III ao presente Regulamento.

 4.2 Apenas serão atribuídos selos se a respetiva transação/compra tiver o valor mínimo indicado nos números anteriores, não sendo permitido acumular várias transações/compras de valores inferiores para a atribuição de selos.

4.3 Os selos servem para os Clientes trocarem e adquirirem por um preço extraordinariamente baixo, a gama de artigos das Marcas “Schott Zwiesel” e “Thomas by Rosenthal”, selecionadas exclusivamente para a Campanha e constantes do Anexo I ao presente Regulamento.

4.4 O número de selos a atribuir aos Clientes, em cada compra, estará impresso na fatura do Cliente, tanto nas lojas físicas, como no caso de encomendas no Continente Online.

5. Procedimentos para receber os selos

5.1 Durante o período indicado na cláusula 2.1, o cliente acumulará na sua conta Cartão Continente um saldo de selos digitais de acordo com a atribuição indicada na cláusula 4.

5.2 Os Clientes que se esqueçam do Cartão Continente no ato de compra, dispõem de um prazo de 15 (quinze) dias para associar a respetiva compra ao mesmo no Balcão de Apoio ao Cliente. Nesse momento, serão carregados os selos correspondentes no seu saldo, mediante a apresentação da fatura de compra e do Cartão Continente.

5.3 Os clientes poderão trocar selos entre si através da App Cartão Continente até ao total de saldo de selos disponível. A troca de selos entre clientes está limitada da seguinte forma:

a) Apenas clientes com adesão à App Cartão Continente poderão enviar selos;

b) O envio de selos pode ser feito para um número de telemóvel associado à conta da App Cartão Continente ou para um número do Cartão Continente (físico ou virtual);

c) Clientes sem conta na App Cartão Continente apenas poderão receber selos (via envio para o seu número Cartão Continente), não estando disponível para estes clientes a funcionalidade de envio de selos.

6. Procedimento para troca dos selos por Artigos da Campanha


6.1 A troca de selos digitais pelos artigos da Campanha é possível nas seguintes Lojas:

a) Continente
b) Continente Modelo
c) Continente Bom Dia

6.2   Quando o Cliente juntar o número de selos suficientes para adquirir o(s) artigos(s) que desejar, deverá dirigir-se aos expositores espalhados pelas Lojas e levar até à caixa o(s) artigos(s) da Campanha “Coleções Continente Bonito Serviço” pretendido(s).

6.3   Para adquirir cada artigo da Campanha, será necessário possuir na conta Cartão Continente um saldo suficiente de selos que permita adquirir o artigo de acordo com os requisitos constantes do Anexo I ao presente Regulamento.

6.4   O Cliente poderá consultar o saldo de selos na APP do Cartão Continente, nos Leitores de Cartões junto da entrada das lojas, no Balcão de Apoio ao Cliente ou nas próprias faturas. Na App Cartão Continente será disponibilizada, durante a vigência da Campanha, uma área onde o cliente poderá aceder à sua caderneta em formato digital.

6.5   O(a) operador(a) de caixa confirma se o número de selos constantes do saldo de selos Cartão Continente é suficiente para adquirir aquele(s) artigo(s) da Campanha e regista-o(s), mediante a dedução automática do número de selos correspondentes a cada artigo e modalidade de aquisição pretendida por parte do Cliente.

6.6   As condições e procedimentos quanto às trocas de selos poderão eventualmente ser alteradas pela Modelo Continente, por motivos de força maior, situação em que os Clientes não terão direito a qualquer compensação.

7. Devolução e Troca de Artigos

7.1   Por se tratar de artigos integrados exclusivamente na Campanha, não será possível fazer devoluções dos mesmos, mas apenas trocas por defeito. Assim, os artigos da Campanha “Coleções Continente Bonito Serviço” não estão abrangidos pela Política de Satisfação/Devolução da Modelo Continente.

7.2   No caso previsto no número anterior, a troca terá necessariamente de ser feita por um artigo igual.

7.3   O Cliente poderá trocar os artigos com defeito, no Balcão de Apoio ao Cliente, no caso de os mesmos apresentarem algum defeito não imputável ao Cliente, mediante a apresentação da fatura de compra. Nestes casos, será efetuada a troca física ao Cliente do artigo defeituoso por um novo.

8. Uso indevido

8.1   A Modelo Continente reserva-se o direito de não aceitar e validar a troca de selos por artigos da Campanha “Coleções Continente Bonito Serviço”, caso existam indícios de uso indevido ou atuação contrária à lei ou ao presente Regulamento, sem prejuízo de apurar eventual responsabilidade civil e criminal.

8.2   Serão excluídas da presente Campanha todas as compras que venham a ser apresentadas por Clientes que se encontrem em situação de incumprimento em relação a bens e/ou serviços que lhe tenham sido prestados pela Modelo Continente, assim como todas as compras que não respeitem todas as condições estabelecidas no presente Regulamento e nas Condições Gerais do Cartão Continente e/ou todas aquelas que venham a ser objeto de devolução/anulação.

8.3   A Modelo Continente reserva-se o direito de, em caso de devolução de mercadoria, deduzir do saldo de selos da conta Cartão Continente, o número de selo(s) da Campanha “Coleções Continente Bonito Serviço” atribuídos na aquisição da mesma.

8.4   É proibida a participação na presente Campanha para fins contrários à Lei e que impliquem um prejuízo para terceiros ou para a Modelo Continente e ainda para fins comerciais.

8.5   É proibida a utilização de selos de anteriores campanhas Coleções Continente, para a obtenção de artigos da Campanha “Coleções Continente Bonito Serviço”.

9. Continente Online

9.1   A presente Campanha também se aplica aos Clientes que efetuem compras no Continente Online, com as diferenças indicadas na presente cláusula.

9.2   A Campanha “Coleções Continente Bonito Serviço” é aplicável no Continente Online, e estão excluídas da mesma as encomendas dos seguintes produtos: IQOS, Tabaco, Manuais Escolares e artigos da loja ZU Online.

9.3   Relativamente às compras efetuadas no Continente Online, não se aplica o disposto nas cláusulas 5.2 e 11.1 do presente regulamento.

9.4   A Campanha no Continente Online decorrerá de 06 de maio de 2024 a 04 de agosto de 2024, relativamente a encomendas que sejam efetuadas e entregues até 04 de agosto de 2024.

9.5   Entre 05 de agosto e 08 de setembro 2024, os Clientes não poderão acumular selos, mas ainda poderão proceder à troca dos seus selos pelo(s) artigo(s) da Campanha “Coleções Continente Bonito Serviço” selecionados exclusivamente para esta Campanha, de acordo com o previsto na cláusula 2.2, sendo que para tal, os Clientes deverão dirigir-se às lojas físicas para proceder à troca dos selos pelo(s) artigo(s), conforme descrito na Cláusula 6, uma vez que a troca de selos digitais não está disponível na loja Continente Online. Para a troca dos artigos da Campanha “Coleções Continente Bonito Serviço” é necessário possuir o número de selos necessários no saldo de selos do Cartão Continente.

9.6   Na Loja Continente Online não serão aceites reservas de artigos da Campanha “Coleções Continente Bonito Serviço”.

10. Dados Pessoais

10.1 Os dados pessoais tratados no âmbito da Campanha serão tratados com pleno respeito pela legislação de proteção dos dados pessoais, nomeadamente o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto de 2019 (lei que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do RGPD) e com a demais legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais. Assim, no cumprimento do disposto no artigo 13.º do RGPD, a Modelo Continente desde já informa o participante do seguinte:

10.1.1 A entidade Responsável pelo Tratamento dos seus Dados Pessoais é a Modelo Continente Hipermercados, S.A., melhor identificada no cabeçalho do presente regulamento.

10.1.2 Os seus dados pessoais serão tratados apenas para efeitos da execução da presente Campanha, e com base de licitude na sua adesão ao Programa de Fidelização Cartão Continente.

10.1.3 O tratamento dos seus dados pessoais, nomeadamente, o número de Cartão Continente, constitui condição necessária para a participação na presente Campanha e para permitir a troca dos selos pelos artigos das Marcas “Schott Zwiesel” e “Thomas by Rosenthal” abrangidos pela presente Campanha.

10.1.4 Os seus dados pessoais poderão ser transmitidos a empresas parceiras (Subcontratantes) cuja participação se revele indispensável para assegurar o funcionamento da presente Campanha, sendo certo que, sempre que estas empresas procedam ao tratamento dos seus dados pessoais, garantimos o mesmo nível de segurança e privacidade no referido tratamento.

10.1.5 Os seus dados pessoais serão tratados para esta finalidade apenas durante o período de tempo necessário à execução da presente Campanha, conforme estipulado na Cláusula 2. Supra.

10.1.6 Enquanto Titular de Dados, poderá, a todo e qualquer momento, exercer os seus direitos em matéria de proteção de dados – direito de acesso, direito de retificação, direito de apagamento, direito de limitação, direito de portabilidade e direito de oposição – através do seguinte endereço de e-mail: dadospessoais@sonaemc.com. Procederemos à análise cuidada dos seus pedidos, avaliando a sua legitimidade e pertinência, comprometendo-nos a dar resposta no prazo legal para o efeito.

10.1.7 Se entender que não respeitámos os seus direitos, poderá apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD): Endereço:  Av. D. Carlos I, 134 – 1.º, 1200-651 – Lisboa |Telefone: +351 213 928 400 | Fax: +351 213 976 832 | Endereço Eletrónico: geral@cnpd.pt.

10.1.8     Caso necessite, poderá contactar o nosso Encarregado de Proteção de Dados Pessoais (EPD), através do seguinte endereço de e-mail: dpo@sonaemc.com

10.1.9     Aplicamos as medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger os seus dados pessoais, em conformidade com as boas práticas no mercado. São adotadas medidas administrativas, técnicas e físicas, controlos tecnológicos e procedimentos que visam impedir que os seus dados pessoais sejam utilizados, acedidos, divulgados, ou destruídos de forma indevida ou não autorizada.

10.1.10  Caso pretenda obter mais informações sobre o tratamento de dados pessoais realizado pela Modelo Continente, por favor consulte a Informação sobre Tratamento de Dados Pessoais do Programa de Fidelização Cartão Continente.

11. Disposições Finais

11.1  Caso no decorrer da Campanha venham a ser inaugurados, em Portugal Continental ou nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, outros estabelecimentos comerciais para além dos existentes à data de início da Campanha, esses estabelecimentos considerar-se-ão automaticamente abrangidos pela mesma.

11.2  Nas Lojas, com exceção da Loja Continente Online, existem expositores próprios, devidamente identificados com a Campanha “Coleções Continente Bonito Serviço” e com as referências disponíveis.

11.3  A participação na Campanha implica a aceitação integral e sem reservas das condições apresentadas no presente Regulamento.

11.4 A Modelo Continente não poderá ser responsabilizada no caso de ocorrência de eventos que se configurem de força maior (pandemias, guerra, greves, mau tempo, etc.), bem como por rutura de stock nos termos indicados na cláusula 3., que privem, total ou parcialmente, os Clientes da oportunidade temporária de participar na Campanha.

11.5 As imagens utilizadas pela Modelo Continente nos materiais de comunicação, afetos à presente Campanha, são meramente ilustrativas.

11.6 Quaisquer dúvidas sobre a interpretação e aplicação do presente Regulamento deverão ser esclarecidas, analisadas e decididas pela Modelo Continente.

11.7 Qualquer reclamação ou esclarecimento de dúvidas deverá ser dirigida para o endereço eletrónico: apoiocliente@continente.pt

11.8 Este Regulamento, na sua versão integral, estará disponível no Balcão de Apoio ao Cliente das Lojas (bastando, para o efeito, solicitá-lo a um colaborador da Loja), e em colecoes.continente.pt.

11.9 As condições de acesso à Campanha serão ainda divulgadas amplamente pela Modelo Continente, incluindo através de folhetos informativos, através de comunicação nos meios digitais e através de comunicação nos pontos de venda.

11.10 O presente Regulamento poderá ser alterado a qualquer momento pela Modelo Continente, sem aviso prévio, e sem que os Clientes tenham direito a qualquer compensação, sendo, no entanto, as alterações devidamente publicitadas nos termos previstos nos pontos 11.8 e 11.9 da presente cláusula.

[1] O Cartão Universo permite que o seu titular se identifique também como titular do Programa de Fidelização do Cartão Continente.


Anexo I
Artigos que integram a Campanha “Coleções Continente Bonito Serviço” e modalidades de aquisição
Estas imagens são meramente ilustrativas.

Anexo II

Selos Extra
Anexo III

Selos Extra