Regulamento e Condições de Participação
A Modelo Continente Hipermercados, S.A., com sede na Rua João Mendonça, n.º 505, Matosinhos, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Porto com o NIPC 502011475, doravante designada por “Continente”, irá levar a cabo uma ação digital online denominada “Bolo-Rei Especial” (doravante “ação”) o qual obedecerá às condições que a seguir se indicam.
I – Introdução
1ª
A ação terá lugar numa página web dedicada e disponível no website Continente Feed (http://feed.continente.pt), com início às 14h00 do dia 18 de novembro e término às 23h59 do dia 28 de novembro de 2024.
II – Regras de Participação
1. Para participar na ação é necessário:
1.1. Aceder à página dedicada à ação disponível no website Continente Feed;
1.2. No formulário de participação indicar os seguintes dados: nome, e-mail, nome do(a) amigo(a) e e-mail do(a) amigo(a) a quem pretende oferecer o cupão de desconto em Cartão Continente;
1.3. Ler e aceitar a Informação sobre tratamento de dados pessoais;
1.4. Submeter o formulário.
2. Para submeter o formulário é importante que o participante garanta que tem permissão do(a) seu(sua) amigo(a) para fornecer os seus dados pessoais para efeitos desta ação.
3. A submissão do formulário da ação deverá decorrer até às 23:59h do dia 28 de novembro de 2024. Participações que não respeitem tal requisito não serão consideradas válidas.
4ª
Todos os participantes da presente ação serão responsáveis pelos dados e elementos que venham a facultar no âmbito do mesmo.
5ª
A presente ação encontra-se limitada a 1500 participações. Apenas serão atribuídas, no total, 1500 (mil e quinhentas) ofertas de 100% de desconto em Cartão Continente na compra de um Bolo-Rei Especial Para Partilhar.
6ª
O participante pode submeter o formulário mais do que uma vez, mas apenas será considerada a primeira participação.
7ª
As participações que venham a ser apresentadas no âmbito da ação só serão consideradas válidas e aceites se respeitarem, integralmente, todas as condições estabelecidas no presente regulamento.
III – Seleção e Comunicação dos Vencedores
8ª
1. Todas as participações que, no decorrer da ação, cumpram, simultânea e integralmente, todos os requisitos estabelecidos no presente regulamento serão consideradas.
2. Após submissão do formulário de participação, os(as) amigos(as) indicados(as) pelos participantes serão notificados para o e-mail fornecido, solicitando confirmação dos seus dados.
3. Para receberem a oferta os(as) Amigos(as) deverão preencher o referido formulário, indicando os seguintes dados: nome, e-mail e nº de Cartão Continente.
4. Para receberem a oferta os(as) Amigos(as) deverão ler e aceitar a Informação Sobre Tratamento de Dados Pessoais.
5. Para receberem a oferta os(as) Amigos(as) deverão indicar um nº de Cartão Continente válido e ativo. Pode consultar o número de Cartão Continente no cartão físico ou na App Cartão Continente.
6. Após submeterem os dados serão novamente notificados por e-mail com acesso ao código EAN da oferta: Desconto de 100% em Cartão Continente na compra de um Bolo-Rei Partilha especial.
7. A oferta encontra-se limitada a 1500 (mil e quinhentas) unidades de Bolo-Rei Especial Para Partilhar ou até ao limite do stock existente.
IV – Prémio
9ª
1. A cada um dos amigos dos participantes válidos será oferecido:
a) 1 (um) cupão de 100% de desconto em Cartão Continente na compra de um Bolo-Rei Especial Para Partilhar.
2. O prémio objeto da presente ação é pessoal e intransmissível, não existindo a possibilidade de troca, nem a atribuição do mesmo em valor monetário.
3. Condições da oferta/desconto:
a) A oferta é válida de 18/11/2024 a 08/12/2024 na compra de um Bolo-Rei Partilha nas lojas Continente, Continente Modelo, Continente Bom Dia e Continente Online. Oferta limitada ao stock de 1500 (mil e quinhentas) unidades ou até ao final do stock existente.
b) Desconto válido apenas numa compra por conta Cartão Continente mediante a apresentação do código EAN disponível no e-mail que será enviado para o Amigo do Participante.
c) Oferta não acumula com outras campanhas em vigor.
4. Além de ser enviado por e-mail, o cupão de desconto em Cartão Continente estará também disponível na App Cartão Continente e nos Quiosques Tira Vez, apenas para os clientes que tiverem sido notificados com a oferta.
V – Reclamação do Prémio
11ª
1. Após notificação da oferta por e-mail os clientes têm até dia 08/12/2024 para usar o cupão de desconto, salvo rutura de stock.
VI – Publicidade
12ª
A publicidade afeta à presente ação será processada pelos meios que o Continente entenda por convenientes, obrigando-se este último a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo. Contudo, tal facto não dispensa a consulta e prévia leitura do presente regulamento por todos os participantes.
VII – Código de Conduta
13ª
No âmbito da presente ação, o Continente não poderá ser responsabilizado por quaisquer atos ilícitos que venham a ser desenvolvidos pelos participantes, quaisquer outros intervenientes ou terceiros, quer durante a realização da ação, quer após o seu termo, nomeadamente:
- A apresentação de frases, textos e/ou mensagens que apelem, direta ou indiretamente, ao racismo, xenofobia, ou qualquer outro tipo de discriminação ou preconceito de qualquer natureza, que tenham carácter ofensivo, violento, ou de teor sexual, que sejam de carácter difamatório, injurioso, de ameaça e/ou abuso do nome e/ou imagem dos clientes do Continente e/ou da notoriedade e prestígio da marca e/ou outros direitos de propriedade intelectual;
- A utilização da presente ação e/ou dos meios de comunicação inerentes ao mesmo com propósitos políticos, religiosos ou comerciais, quer de forma direta ou indireta;
- A obtenção de contactos de e-mail que visem o envio de spamming, propostas comerciais não solicitadas, correntes de mensagens privadas ou públicas, assim como a apresentação de páginas ilegais, spamming, etc.
VIII - Considerações Finais
14ª
Toda e qualquer atividade, ainda que de forma tentada, que vise obter vantagem através de atos que não respeitem ou desvirtuem o objetivo da ação em apreço e/ou que violem o disposto no presente regulamento serão consideradas ilegais, reservando-se o Continente no direito de excluir as correspondentes participações, podendo ainda ser acionados todos os mecanismos legais que se considerem por necessários.
15ª
O Continente reserva-se o direito de, a todo o tempo, terminar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar a ação no caso de ocorrer alguma atividade ilegal ou fraudulenta ou algum facto externo fora do controlo da organização e que afete o bom funcionamento da ação, casos que os participantes não terão direito a qualquer tipo de compensação.
16ª
Os Participantes autorizam o Continente a proceder à reprodução, transmissão e divulgação da sua participação, por tempo indeterminado, para os fins e pelos meios que entenda por convenientes, não sendo por tal facto exigível pelos participantes qualquer retribuição e/ou compensação.
17ª
O Continente supra melhor identificado no preâmbulo, na qualidade de Responsável pelo Tratamento, em conformidade com o disposto no Regulamento n.º 2016/679 de 27 de abril (Regulamento Geral de Proteção de Dados), tratará os dados pessoais dos Titulares dos Dados no âmbito da presente ação, nos termos da Informação sobre Tratamento de Dados Pessoais anexa a este regulamento, cuja leitura é de carácter obrigatório.
18ª
Na eventualidade de se verificarem casos omissos no presente regulamento, esses serão resolvidos pelo Continente, sendo que das suas decisões não caberá recurso.
Matosinhos, 14 de novembro de 2024.
Pela Modelo Continente Hipermercados, S.A.
I – Introdução
1ª
A ação terá lugar numa página web dedicada e disponível no website Continente Feed (http://feed.continente.pt), com início às 14h00 do dia 18 de novembro e término às 23h59 do dia 28 de novembro de 2024.
II – Regras de Participação
1. Para participar na ação é necessário:
1.1. Aceder à página dedicada à ação disponível no website Continente Feed;
1.2. No formulário de participação indicar os seguintes dados: nome, e-mail, nome do(a) amigo(a) e e-mail do(a) amigo(a) a quem pretende oferecer o cupão de desconto em Cartão Continente;
1.3. Ler e aceitar a Informação sobre tratamento de dados pessoais;
1.4. Submeter o formulário.
2. Para submeter o formulário é importante que o participante garanta que tem permissão do(a) seu(sua) amigo(a) para fornecer os seus dados pessoais para efeitos desta ação.
3. A submissão do formulário da ação deverá decorrer até às 23:59h do dia 28 de novembro de 2024. Participações que não respeitem tal requisito não serão consideradas válidas.
4ª
Todos os participantes da presente ação serão responsáveis pelos dados e elementos que venham a facultar no âmbito do mesmo.
5ª
A presente ação encontra-se limitada a 1500 participações. Apenas serão atribuídas, no total, 1500 (mil e quinhentas) ofertas de 100% de desconto em Cartão Continente na compra de um Bolo-Rei Especial Para Partilhar.
6ª
O participante pode submeter o formulário mais do que uma vez, mas apenas será considerada a primeira participação.
7ª
As participações que venham a ser apresentadas no âmbito da ação só serão consideradas válidas e aceites se respeitarem, integralmente, todas as condições estabelecidas no presente regulamento.
III – Seleção e Comunicação dos Vencedores
8ª
1. Todas as participações que, no decorrer da ação, cumpram, simultânea e integralmente, todos os requisitos estabelecidos no presente regulamento serão consideradas.
2. Após submissão do formulário de participação, os(as) amigos(as) indicados(as) pelos participantes serão notificados para o e-mail fornecido, solicitando confirmação dos seus dados.
3. Para receberem a oferta os(as) Amigos(as) deverão preencher o referido formulário, indicando os seguintes dados: nome, e-mail e nº de Cartão Continente.
4. Para receberem a oferta os(as) Amigos(as) deverão ler e aceitar a Informação Sobre Tratamento de Dados Pessoais.
5. Para receberem a oferta os(as) Amigos(as) deverão indicar um nº de Cartão Continente válido e ativo. Pode consultar o número de Cartão Continente no cartão físico ou na App Cartão Continente.
6. Após submeterem os dados serão novamente notificados por e-mail com acesso ao código EAN da oferta: Desconto de 100% em Cartão Continente na compra de um Bolo-Rei Partilha especial.
7. A oferta encontra-se limitada a 1500 (mil e quinhentas) unidades de Bolo-Rei Especial Para Partilhar ou até ao limite do stock existente.
IV – Prémio
9ª
1. A cada um dos amigos dos participantes válidos será oferecido:
a) 1 (um) cupão de 100% de desconto em Cartão Continente na compra de um Bolo-Rei Especial Para Partilhar.
2. O prémio objeto da presente ação é pessoal e intransmissível, não existindo a possibilidade de troca, nem a atribuição do mesmo em valor monetário.
3. Condições da oferta/desconto:
a) A oferta é válida de 18/11/2024 a 08/12/2024 na compra de um Bolo-Rei Partilha nas lojas Continente, Continente Modelo, Continente Bom Dia e Continente Online. Oferta limitada ao stock de 1500 (mil e quinhentas) unidades ou até ao final do stock existente.
b) Desconto válido apenas numa compra por conta Cartão Continente mediante a apresentação do código EAN disponível no e-mail que será enviado para o Amigo do Participante.
c) Oferta não acumula com outras campanhas em vigor.
4. Além de ser enviado por e-mail, o cupão de desconto em Cartão Continente estará também disponível na App Cartão Continente e nos Quiosques Tira Vez, apenas para os clientes que tiverem sido notificados com a oferta.
V – Reclamação do Prémio
11ª
1. Após notificação da oferta por e-mail os clientes têm até dia 08/12/2024 para usar o cupão de desconto, salvo rutura de stock.
VI – Publicidade
12ª
A publicidade afeta à presente ação será processada pelos meios que o Continente entenda por convenientes, obrigando-se este último a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo. Contudo, tal facto não dispensa a consulta e prévia leitura do presente regulamento por todos os participantes.
VII – Código de Conduta
13ª
No âmbito da presente ação, o Continente não poderá ser responsabilizado por quaisquer atos ilícitos que venham a ser desenvolvidos pelos participantes, quaisquer outros intervenientes ou terceiros, quer durante a realização da ação, quer após o seu termo, nomeadamente:
- A apresentação de frases, textos e/ou mensagens que apelem, direta ou indiretamente, ao racismo, xenofobia, ou qualquer outro tipo de discriminação ou preconceito de qualquer natureza, que tenham carácter ofensivo, violento, ou de teor sexual, que sejam de carácter difamatório, injurioso, de ameaça e/ou abuso do nome e/ou imagem dos clientes do Continente e/ou da notoriedade e prestígio da marca e/ou outros direitos de propriedade intelectual;
- A utilização da presente ação e/ou dos meios de comunicação inerentes ao mesmo com propósitos políticos, religiosos ou comerciais, quer de forma direta ou indireta;
- A obtenção de contactos de e-mail que visem o envio de spamming, propostas comerciais não solicitadas, correntes de mensagens privadas ou públicas, assim como a apresentação de páginas ilegais, spamming, etc.
VIII - Considerações Finais
14ª
Toda e qualquer atividade, ainda que de forma tentada, que vise obter vantagem através de atos que não respeitem ou desvirtuem o objetivo da ação em apreço e/ou que violem o disposto no presente regulamento serão consideradas ilegais, reservando-se o Continente no direito de excluir as correspondentes participações, podendo ainda ser acionados todos os mecanismos legais que se considerem por necessários.
15ª
O Continente reserva-se o direito de, a todo o tempo, terminar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar a ação no caso de ocorrer alguma atividade ilegal ou fraudulenta ou algum facto externo fora do controlo da organização e que afete o bom funcionamento da ação, casos que os participantes não terão direito a qualquer tipo de compensação.
16ª
Os Participantes autorizam o Continente a proceder à reprodução, transmissão e divulgação da sua participação, por tempo indeterminado, para os fins e pelos meios que entenda por convenientes, não sendo por tal facto exigível pelos participantes qualquer retribuição e/ou compensação.
17ª
O Continente supra melhor identificado no preâmbulo, na qualidade de Responsável pelo Tratamento, em conformidade com o disposto no Regulamento n.º 2016/679 de 27 de abril (Regulamento Geral de Proteção de Dados), tratará os dados pessoais dos Titulares dos Dados no âmbito da presente ação, nos termos da Informação sobre Tratamento de Dados Pessoais anexa a este regulamento, cuja leitura é de carácter obrigatório.
18ª
Na eventualidade de se verificarem casos omissos no presente regulamento, esses serão resolvidos pelo Continente, sendo que das suas decisões não caberá recurso.
Matosinhos, 14 de novembro de 2024.
Pela Modelo Continente Hipermercados, S.A.